quinta-feira, 15 de julho de 2010

Jornalismo requer aptidão, talento e alguma técnica que se aprende em dois meses; exigência de diploma fere o artigo 5º da Constituição, o mais importante deles.


Ah, o odor nauseabundo que emana do corporativismo bocó, mas muito eficaz em manter os próprios aparelhos e privilégios. No post abaixo, vocês lêem que uma comissão especial da Câmara aprovou a obrigatoriedade do diploma para jornalista. A proposta é inconstitucional. Já chego lá. Antes, algumas considerações.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murilo, afirma que algumas pessoas que pediram registro de jornalista nunca pisaram numa redação. É mesmo? Se for assim, então elas já podem disputar a direção da Fenaj. Afinal, a maioria dos dirigentes sindicais não saberia a diferença entre um lead e uma touceira, não é mesmo?
À diferença do que sustentam alguns energúmenos, sou jornalista “depromado”. Até hoje, não há uma miserável coisa que eu tenha feito na minha profissão — e não posso reclamar da minha escolha — que me tenha sido dada ou ensinada pelo curso de jornalismo: NADA! ZERO! Já o curso de Letras, penso eu, foi essencial para mim — como é o de medicina, arquitetura, direito, culinária etc para outros jornalistas. Sempre destacando que há os que não cursaram coisa nenhuma e fazem um trabalho brilhante.
Jornalismo requer duas coisas, além de formação intelectual — que os cursos de jornalismo não fornecem porque passam boa parte do tempo ocupados em “desconstruir” os grandes veículos onde a meninada vai trabalhar depois… Jornalismo requer talento para a narrativa — mesmo a narrativa jornalística tem de ter noção de enredo — e um conjunto de procedimentos técnicos, alguns deles ligados à ética da profissão. É precisa de algo parecido com intuição, mas que é só questão de inteligência: saber onde está a notícia. Vale dizer: cedo ou tarde, um jornalista tem de ler A Cartuxa de Parma, de Stendhal — ou vai acabar tratando um evento histórico como buraco de rua. Quem ensina isso? A faculdade de jornalismo???
Talento, lamento!, não se ensina. No máximo, ele pode ser lapidado. Nem todo mundo tem aptidão para a pintura, a música ou a dança. Com o texto, é a mesma coisa. Há gente que não nasceu para viver da escrita — e um jornalista tem de saber escrever, o que a faculdade não ensina. A lapidação se dá no exercício. O que as faculdades têm feito, aí sim, é distorcer a profissão. As faculdades de jornalismo, com raras exceções, se transformaram  em extensões do “partido”. Professores se dedicam mais a falar do “outro mundo possível” do que a ensinar como se faz um lead neste nosso muindinho imperfeito mesmo.
Qual, afinal, é o objeto de um curso de jornalismo? Economia? Política? Sociologia? Semiótica? O quê? Resposta: um pouco de tudo isso e nada disso, mas com muitas virgulas entre sujeito e predicado… Se a exigência do diploma já era, do ponto de vista democrático, estúpida, agora se tornou incompatível também com as modernas tecnologias a serviço da informação. Quem poderá impedir, sem violentar a Constituição, um veículo jornalístico de abrigar, por exemplo, um blogueiro que tenha o que dizer, seja ele jornalista “depromado” ou não? Vão plantar batatas para colher Imposto Sindical!!!
Que a Fenaj defenda essa excrescência, eis uma coisa que faz sentido. A entidade lutou arduamente pela criação do Conselho Federal de Jornalismo, que era um verdadeiro órgão de censura. Poderia até, imaginem!, cassar a licença de um jornalista. E se apresentou, espertos os caras!, para compor a primeira diretoria do órgão… O amor dessa gente pela profissão me comove. Contenho aqui uma furtiva lágrima…
Inconstitucional
Só para lembrar: o STF derrubou a exigência do diploma porque ele foi considerado incompatível com o princípio da liberdade de expressão assegurado pela Carta. No caso, tratava-se de uma lei que afrontava o dispositivo constitucional; agora, é uma emenda.
E a proposta não deixa de ser inconstitucional porque emenda — afinal, o Artigo 5º da Carta continua lá, a saber:Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(…)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Com alguma ironia, observo que, freqüentemente, tenho dúvidas se o jornalismo é mesmo uma “atividade intelectual”, mas tenho a certeza de que é uma “atividade de comunicação”. E não depende de “censura ou LICENÇA”.
Fim de papo.
Por Reinaldo Azevedo

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