A operadora de cartão de crédito Unicard - Banco Múltiplo S/A foi condenada a indenizar um casal por danos morais, pela cobrança indevida de uma despesa em motel. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A titular do cartão de crédito colocou como adicional seu marido e foi surpreendida com a cobrança na fatura de uma despesa referente a uma estadia em motel. A mulher alega que ficou desesperada ao “saber que o marido, um religioso, estava no desfrute com outra pessoa”. E imediatamente ligou para a sua mãe “para saber como agir diante da suposta infidelidade do marido”.
O marido disse que teve que se justificar para a mulher que nunca esteve naquele estabelecimento e que foi posto em “situação por demais delicada no seio da respectiva família e da família da mulher”. Ele afirma que teve que dar explicação de que não cometeu adultério e que foi difícil convencer que se tratava de um equívoco.
O casal questionou a operadora do cartão de crédito, que fez o estorno do valor cobrado. Depois, o casal solicitou à Justiça uma indenização por danos morais devido ao transtorno que foi gerado pela cobrança indevida.
A operadora alegou que não tem o dever de indenizar porque apenas reproduz nas faturas mensais “as informações delimitadas pelo comando de compra do lojista”. Reiterou ainda que efetuou o estorno por mera liberalidade e que “os fatos narrados não passam de meros aborrecimentos”.
Porém, o então juiz da comarca de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, condenou a operadora do cartão de crédito a indenizar o casal em R$16 mil, sendo R$8 mil para cada cônjuge.
A Unicard – Unibanco recorreu mas o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, entendeu que a operadora “não cuidou de juntar aos autos o comprovante que é emitido no momento de realização do pagamento, de modo a demonstrar a origem e a legitimidade da cobrança lançada na fatura do cartão de crédito do casal”.
Considerando que a “relação conjugal foi abalada com a dúvida levantada acerca da fidelidade do marido”, o relator confirmou o valor da indenização fixado pelo magistrado da 1ª Instância.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski acompanharam a decisão do relator.
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