domingo, 27 de março de 2011

Demora do INSS mobiliza aposentados e Judiciário

Objetivo é conseguir liminar para pagamento imediato da revisão e das diferenças do teto

A demora do governo em anunciar a revisão pelo teto e o pagamento de atrasados para aposentados do INSS entre 1991 e 2003 mobilizou representantes do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, da Justiça Federal de São Paulo e do Ministério Público Federal. O objetivo é preparar ação civil pública com pedido de liminar para exigir a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e corrigir de imediato a injustiça de mais de 20 anos nos benefícios de 130 mil segurados.
O Supremo já publicou o acórdão, mas o Ministério da Previdência, que prometeu pagamento administrativo, não anunciou como ou quando será feito. Já há dinheiro disponível desde 2010, mas os recursos não foram direcionados — por ora — ao ressarcimento.
Temendo avalanche de ações judiciais, a desembargadora federal Therezinha Astolphi Cazerta, os juízes federais Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni e Omar Chamon se reuniram com o presidente do Sindicato dos Aposentados, João Batista Inocentini, e decidiram acionar o MPF.

Medidas judiciais
“Houve encaminhamento à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo da necessidade de adoção de medidas judiciais para que o INSS proceda à chamada revisão das Emendas Constitucionais 20 e 41 na via administrativa. A preocupação dos Juizados Especiais Federais é receber avalanche de ações revisionais de assunto pacificado pelo Supremo”, confirmou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio de nota.

Sindicato dará orientação jurídica
João Batista Inocentini afirma que se os segurados quiserem se antecipar e pleitear o pagamento na Justiça, o Sindicato dos Aposentados dará suporte às ações judiciais. “Paralelamente vamos participar da preparação da liminar que obriga o INSS a pagar imediatamente”, explica.
Têm direito à revisão e aos atrasados aqueles que se aposentaram ou receberam algum benefício entre julho de 1988 e dezembro de 2003 limitado ao teto previdenciário da época.
Para entrar com ação é preciso reunir documento de identidade, CPF, comprovante de residência, Carta de Concessão ou carta de concessão do benefício revisado (quando o benefício sofreu revisão), extrato mensal atualizado e requerimento administrativo de revisão do benefício (é feito no posto do INSS e deve conter o pedido de revisão do teto).

Princípio de eficiência e moralidade
Para os magistrados, a não aceitação do pedido administrativo “fere o princípio da eficiência e moralidade pública, já que há transferência indevida de recálculo dos benefícios previdenciários ao Poder Judiciário”. Os juízes destacam que, em relação à revisão do teto das emendas 20 (1998) e 41 (2003), o Supremo já reconheceu o direito à revisão.
“O acórdão RE nº 564354, relativo a essa questão, foi publicado em 14 de fevereiro de 2001. De sorte que em respeito ao Estado Democrático de Direito acreditamos que o INSS irá receber os pedidos de revisão e pagar administrativamente o que é devido aos segurados”, informa o comunicado do TRF da 3ª Região.
A Justiça recomenda que os segurados aguardem posicionamento do governo, que poderá ocorrer a partir das mobilizações das instituições para pagamento via administrativa.
“Soluções, se adotadas, certamente serão mais céleres à opção da via judicial”, justificam os magistrados. Mas completam: “Não havendo solução no âmbito administrativo, deverão fazê-lo na via judicial, cujas ações serão processadas pela Justiça Federal”.
Imagem e Texto: Luciene Braga, O Dia, 26-03-2011

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