terça-feira, 24 de abril de 2012

Licença do marido para sair do País


Isabel Stilwell 
Na história dos direitos das mulheres, a pré-história foi ontem. Em Portugal bem entendido, porque o obscurantismo ainda se mantém na maior parte do mundo. E a verdade é que é fácil esquecê-lo, sobretudo para quem nasceu muito depois de Abril de 1974. Para esses, talvez seja mais fácil perceber o salto civilizacional que demos se pensarem que uma mulher que nasceu em 1960, como eu, perante a lei não era igual a um homem «pelas diferenças que resultam da sua natureza e do bem da família». E que só quando fizeram seis anos é que as suas mães puderam passar a exercer uma profissão liberal sem autorização do marido e a poder dispor do seu próprio salário. Mesmo assim o marido podia denunciar o contrato de trabalho. Já respirou fundo, de surpresa e indignação? Ainda falta o resto. Tinham oito anos quando a mulher conquistou o direito de votar, desde que soubesse ler e escrever, o que excluía logo a maioria. E mesmo assim não nas eleições municipais. Estavam quase a fazer 14 anos, no 25 de Abril, mas já 15 anos, quando o direito ao voto se tornou universal, e já 16 anos quando foi abolida a lei que permitia ao marido abrir a correspondência da mulher, e a que exigia o seu consentimento escrito para que pudesse sair do País. Foi também este o marco do acesso a carreiras da administração local, à carreira diplomática e à magistratura, e só então passou a ter direito a uma licença de parto remunerada. A lista podia continuar, imensa, e se for medir a diferença do papel à prática percebe que falta muito. Por isso amanhã celebre bem o dia. Temos todos boas razões para isso.
Título e Texto: Isabel Stilwell, Destak, 24-04-2012

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