COMUNICADO Nº 011/2012
Rio de Janeiro, 31 de agosto
de 2012.
Assunto: Esclarecimentos
quanto a Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº.
2004.34.00.010319-2
Prezados participantes,
Conforme explicado no Comunicado nº 010/2012, de 07 de agosto de 2012, para que o Aerus pudesse assumir o
pagamento dos benefícios dos participantes assistidos dos Planos de Benefícios
Varig e Transbrasil até o trânsito em julgado da decisão, era necessário que a
União cumprisse de imediato a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº. 2006.01.00.016434-4.
Como até o momento o Aerus não
recebeu nenhum aporte da União, informamos que estamos no aguardo das medidas
judiciais que estão sendo adotadas pelas partes envolvidas, esclarecendo desde
já, que estamos adotando as providências necessárias no sentido de realizar
cálculos que possibilitem uma imediata adoção das determinações judiciais, no
caso da manutenção da decisão e aportes financeiros da União.
Finalmente informamos que à
medida que novas situações forem sendo verificadas, estaremos divulgando (divulgaremos) novos
comunicados contendo informações mais detalhadas referentes ao assunto. Atenciosamente,
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