quarta-feira, 29 de agosto de 2012

O Mensalão

Peter Wilm Rosenfeld
Finalmente, depois de uma longa espera, começou o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do “mensalão”.
Antes de mais nada, vale uma referência ao nome popular, se não estou enganado cunhado pelo então deputado Roberto Jefferson, de um dos piores episódios vividos pela Câmara dos Deputados e cometidos contra a democracia nos últimos 100 anos da República Federativa do Brasil (que tem pouco de República e nada de Federativa.):
“Um mercado de compra e venda de votos – e, naturalmente, de consciências, de deputados federais e de algumas outras figuras do governo federal, para a aprovação de ações, particularmente através de votos, visando a aprovar matérias de interesse desse mesmo governo, à época presidido pelo Sr. Luis Inácio da Silva (que alterou seu nome para incluir o apelido Lula, ficando Luis Inácio Lula da Silva) e gerenciado pelo Sr. José Dirceu”, este último o “chefe da quadrilha”, o todo-poderoso do governo.”
Diga-se a bem da verdade que, apesar de as matérias serem de interesse do governo, eram nocivas à nação; daí a necessidade de “comprar” as consciências.
Creio ser essa uma explicação sumária do que o Supremo Tribunal Federal está julgando.
A acusação, apresentada pelo então Procurador-Geral da República, endossada integralmente pelo atual Procurador-Geral, não dá margem a qualquer dúvida: a compra das consciências existiu, em alguns casos descaradamente.
E não houve nenhum Calabar para trair os criminosos, tão seguros de si estavam tanto os compradores como, e principalmente, os vendedores!
O único e grande mentiroso no assunto foi o próprio então Presidente da República, que insistiu que não sabia de nada. Devo dizer que jamais vi igual falta de caráter e de hombridade de parte de uma tão alta autoridade.
Já que não mais se pode discutir se houve crime ou não, o único que podemos fazer é especular sobre os votos dos juízes, Ministros do Supremo Tribunal Federal, quer dizer, as mais altas autoridades do sistema judiciário brasileiro.
Um ministro do Supremo nada tem a temer. Ocupará o cargo até ter que se aposentar por idade ou por qualquer problema de saúde. Pode, pois, exercer livremente seu direito e sua obrigação.Mas é aqui que a porca torce o rabo, como se diz popularmente.
Com toda a certeza, os juízes que nada devem ao governo em termo de favores, que foram nomeados por Presidentes anteriores ao mandato do Sr. da Silva, votarão exclusivamente de acordo com seu saber jurídico e suas consciências.
Assim também agirão os juízes que, apesar de terem sido nomeados pelo Sr. da Silva, têm “saber jurídico” suficiente para orientar seus votos de acordo com a lei; ademais, não quererão conspurcar seu passado!
Já com dois que foram nomeados muito recentemente ou ainda os que serão nomeados face à aposentadoria iminente de colegas, qualquer coisa pode acontecer. (Tivemos a evidência disso com o primeiro voto de um dos dois mais novos membros da corte, cujo saber jurídico é discutível, enquanto seu passado não deixa margem a qualquer dúvida, e seu voto cutucava um sentimento de pena no leitor: como alguém pode torcer tanto as coisas para produzir a peça que produziu. Risível, mas triste...).
Permito-me, agora, abordar o assunto da aposentadoria em geral e a dos membros do STF em particular.
Aos setenta anos de idade, nos dias atuais, as pessoas ainda estão de plena posse de suas faculdades intelectuais e, salvo as exceções de sempre, ainda possuem perfeito vigor físico e lucidez mental.
Aposentar alguém nessa idade é ou um castigo ou um prêmio imerecido.
Além de criar um grande problema ao país que tem que arcar com u’a multidão de aposentados jovens.
Pessoalmente, estou convencido de que a crise que aflige tantos países mundo afora decorre desse problema.
O exemplo mais antigo que conheço é o do Uruguai, então chamado de “El país de jubilados”.
A longevidade de vida cresceu muito, mas as leis de aposentadoria não foram corrigidas, trazendo um choque inevitável entre os jovens que estavam adentrando o mercado de trabalho e os com 50/60 anos de idade que eram aposentados compulsoriamente mas voltavam a querer trabalhar com exigências salariais menores, já que tinham as aposentadorias para completar seus orçamentos.
A Suprema Corte dos Estados Unidos da América não tem a exigência da aposentadoria compulsória. Enquanto um juiz tiver a mente lúcida, pode permanecer no exercício de seu cargo.
O Brasil deveria pensar seriamente nesse problema.
Título e Texto: Peter Wilm Rosenfeld, Porto Alegre (RS), 29 de agosto de 2012

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