sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Ministro Lewandowsky absolve ex-deputado José Borba por lavagem de dinheiro

Ricardo Lewandowski
Álvaro Pedreira de Cerqueira
Excelentíssimo Senhor Ministro Carlos Ayres Britto,
MD. Presidente do STF,
(copiando também vários outros eminentes Ministros dessa Suprema Corte):
Neste momento vejo ao vivo, na TV Justiça, a sessão desta quarta-feira com o julgamento da Ação Penal 470.  
Fiquei pasmo de ver que o eminente revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, condenou nesta quarta-feira (26) o ex-deputado do PMDB José Borba por corrupção passiva mas o absolveu do crime de lavagem de dinheiro.
Não sou advogado nem bacharel em Direito, tendo estudado apenas as cadeiras de Direito Comercial e Direito do Trabalho no curso de Administração de Empresas que fiz e me diplomei na FGV-SP, concluído em 1962. Entretanto, me parece claro que, tendo o então deputado federal José Borba (PMDB) se recusado a assinar recibo da quantia que recebeu das mãos da funcionária Simone Vasconcelos, da SMP&B – que viajou de Belo Horizonte a Brasília especialmente para sacar o numerário e entregá-lo ao deputado –, este incorreu, sim, no crime de lavagem de dinheiro, pois não tendo assinado o recibo, não quis deixar prova material do recebimento daquele valor em espécie.  
Assim, do crime de corrupção passiva só houve prova testemunhal, do tesoureiro do Banco Rural em Brasília e da Sra. Simone Vasconcelos. Mas, repito, me parece que não assinando recibo, o deputado praticou a lavagem do valor recebido.
Era o que tinha a dizer. Agradeço-lhes a atenção e me subscrevo,
De Vossa Excelência,
Álvaro Pedreira de Cerqueira, 26-9-2012

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