quarta-feira, 31 de outubro de 2012

O fora da lei que quer recorrer à Justiça

Márvio dos Anjos 

Futebol tem lances polêmicos, mas alguns são realmente dignos de tratados de Direito. No último sábado, num jogo entre o Palmeiras, de São Paulo, e Internacional, de Porto Alegre, tivemos o primeiro gol de mão mal anulado da história.
Num escanteio, o atacante argentino Barcos, do Palmeiras, pulou entre vários rivais e, com o braço, desviou a bola. Seria o empate em 2 a 2, ponto precioso para um time que tenta escapar de cair à Série B Nacional, a cinco rodadas do fim. O árbitro Francisco Carlos Nascimento, ludibriado, confirmou o gol.
Iniciou-se a reclamação dos jogadores do Inter, que cercaram o árbitro. Após seis minutos, ele invalidou o lance. Ao que tudo indica, chegou-lhe por meio de rádio passado pelo quarto árbitro a informação de que havia sido ilegal.
Desta vez, foram os palmeirenses que se revoltaram. Tudo porque, ao que tudo indica, o delegado arbitral Gerson Paluta (espécie de supervisor) teria visto o lance num monitor de TV e comunicado ao quarto árbitro a ilegalidade. O uso de imagens televisivas é vedado aos juízes, segundo na Fifa. Assim, a arbitragem teria deliberadamente contrariado regras do jogo, o que configura erro de direito – e pode anular o resultado, segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O Palmeiras agora pretende levar o caso ao tribunal desportivo do país, a fim de anular o jogo, com base na tese de que seu gol ilegal deveria ter sido validado. Seus dirigentes, ao que parece, não se deram conta desse ridículo de lutar, a qualquer custo, por vantagem.
O clube é vítima, mas não como imagina. Se houve interferência externa, deve ser denunciada, porque é ilegal. É como obter provas de culpa de alguém usando escutas clandestinas em seu telemóvel. Mas tentar anular o placar para ter o gol de mão soa a um ladrão sem respeito ao código de ética da sua própria classe. Fora da lei tem que ficar fora da lei.
Título e Texto: Márvio dos Santos, Destak, 31-10-2012

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