sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Incentivo à exigência de fatura

A Autoridade Tributária e Aduaneira está encaminhando este e-mail aos contribuintes portugueses que, obviamente, tenham informado o seu endereço eletônico:
A partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatória a emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços mesmo quando os particulares não a exijam.
Quando é emitida fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garante o controlo e a cobrança do IVA correspondente. Se a fatura não for emitida esse controlo é impossível.

Se todos exigirmos fatura em todas as aquisições que efetuamos conseguiremos:
Aumentar a riqueza conhecida que Portugal produz (PIB);
Aumentar as receitas fiscais, sem pagarmos mais impostos;
Aumentar a equidade e justiça entre todos os contribuintes portugueses;
Diminuir o défice orçamental e criar condições para uma redução futura da carga fiscal;
Criar melhores condições para que o nosso país possa ultrapassar com rapidez a fase díficil em que se encontra.

Quando não exigimos fatura contribuímos para:
Aumentar a evasão fiscal e enriquecer ilicitamente aqueles que não pagam impostos;
Diminuir a receita fiscal, que é uma riqueza de todos os portugueses;
Prejudicar com mais impostos os contribuintes cumpridores.
O seu papel é decisivo. Exigir fatura não tem custos. É um direito e um dever de todos. E todos ganhamos. Portugal e cada um de nós.
Em breve receberá mais informação acerca dos benefícios fiscais (até 250 euros) que serão proporcionados a quem exige fatura.
Com os melhores cumprimentos.
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira

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