Reinaldo Azevedo
Estão dispostos a um
daqueles textos longos? Falo da decisão de ontem do Supremo, da reação que
gerou e da forma como tem atuado o tribunal nos últimos tempos. Por que os
ditos “progressistas”, inclusive alguns colunistas gritaram só agora? Afinal,
lidam com princípios do direito ou apenas com valores ideológicos? Boa leitura!
Está em curso uma lenta e contínua degradação institucional. Manifesta-se no interior de cada Poder da República; na relação entre esses Poderes; em setores consideráveis da imprensa, que perderam os referenciais que sustentam sua própria liberdade; na academia, que se contenta, com raras exceções, em ser esbirro irrelevante de um projeto de poder; na representação dos trabalhadores, que é sócia desse projeto; na representação empresarial, altiva mendicante das benesses oficiais, incapaz de produzir valores que vão além do balanço; em boa parte dos nossos liberais, cada vez mais micos amestrados do ativismo estatal. Não se trata de pessimismo, mas de realismo. Se vamos sair da espiral negativa, não sei. Uma coisa é certa: sem forças políticas que produzam contravalores, é difícil. Notem: países que vivem em crise institucional permanente têm, invariavelmente, oposições acuadas ou esmagadas por hipertrofias. Na Venezuela, no Equador, na Bolívia e na Argentina, um mandatário deita sua sombra sobre as instituições, já esfrangalhadas por seus esbirros no Legislativo e no Judiciário. No Brasil, um partido se oferece para substituir a sociedade, pretendendo ter a sua própria versão da religião, da política, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, da imprensa, do capitalismo e… até da oposição!
Não vou me ater, neste post, a
cada uma das áreas citadas porque, de fato, é o que tenho feito ao longo dos
anos. Restrinjo-me neste post ao quiproquó entre o Supremo e a Câmara. Por
cinco votos a quatro, como viram, o Supremo decidiu que a combinação de um
princípio constitucional com uma lei do Código Penal determina a cassação do
mandato dos deputados condenados no processo do mensalão. Os petistas, em sinal
de protesto, estão à beira de propor a invasão do Supremo pelo MSR — o
Movimento dos Sem-Razão.
Como já demonstrei ontem em
vários posts, o Supremo nada mais fez do que a) interpretar a
Constituição, dando a última palavra na matéria, e esse é seu papel
institucional e constitucional; b) decidir, EIS O DADO MAIS
NOTÁVEL, segundo o que está escrito em nosso Código Maior e em outro, o Penal,
que está em vigência. Ricardo Lewandowski emitiu vários sinais de que não gosta
dele. Sempre é tempo de renunciar ao Supremo e se candidatar à Câmara e ao
Senado para mudá-lo. Tem o meu integral apoio e solidariedade… Por mais que
tentem produzir obscuridades, insistirei na clareza.
A mentira
É mentira! O Supremo não chamou para si a responsabilidade de cassar mandatos de deputados e senadores. O tribunal harmonizou o que restava como uma antinomia no texto constitucional, dando eficácia, ademais, ao Artigo 92 do Código Penal, que cassa o mandato de parlamentares condenados por crimes contra a administração pública. O espantoso, e isto também vale para os quatro ministros vencidos (Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Carmen Lúcia), é que aqueles que dizem que não pode ser assim não explicam, então, o que quer dizer o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição nem o que fazer com o Artigo 92 do Código Penal. Devem ser declarados extintos, nulos, caducos ou o quê?
É mentira! O Supremo não chamou para si a responsabilidade de cassar mandatos de deputados e senadores. O tribunal harmonizou o que restava como uma antinomia no texto constitucional, dando eficácia, ademais, ao Artigo 92 do Código Penal, que cassa o mandato de parlamentares condenados por crimes contra a administração pública. O espantoso, e isto também vale para os quatro ministros vencidos (Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Carmen Lúcia), é que aqueles que dizem que não pode ser assim não explicam, então, o que quer dizer o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição nem o que fazer com o Artigo 92 do Código Penal. Devem ser declarados extintos, nulos, caducos ou o quê?
Notem: eu e Platão não
gostamos de sofistas. Ainda que reconheçamos a sua importância nas artes
retóricas, temos uma preocupação com a verdade, não apenas com os volteios
argumentativos. Mas não podemos admitir que alguém ambicione chegar à verdade
sem expor seus fundamentos. Os quatro ministros que queriam delegar à Câmara a
decisão sobre o mandato dos parlamentares não disseram o que fazer com os
pedaços do texto constitucional e do Código Penal que restariam, então,
inertes, inermes. Eu lhes pergunto: devemos supor que, segundo essa leitura, um
e outro textos abrigam inutilidades? Por outro lado, eles hão de convir, os que
a eles se opuseram emprestaram, sim, higidez ao Parágrafo 2º, no qual ancoraram
seus respectivos votos: ele segue sendo aplicado para os casos em que
parlamentares são condenados a penas de reclusão inferiores a quatro anos
(desde que não seja por crime contra a administração pública). Nesse caso, o
plenário da Câmara decide.
Não houvesse, excelências,
outras evidências de que o voto dos cinco — Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar
Mendes, Marcos Aurélio Mello e Celso de Mello — responde com mais eficiência à
ordem legal, haveria esta verdade insofismável: esse voto atesta a funcionalidade
e a higidez das leis que temos; o de vossas excelências só pode ser exercido
fazendo de conta que o que está escrito na Carta e no Código Penal lá não está.
Os aiatolás da imprensa que resolveram endossar essa posição partem do
princípio, o que é de uma espantosa estupidez conceitual e ignorância
específica, de que uma Constituição e um código legal podem abrigar
ociosidades. Não podem.
Isso ainda não diz tudo: ao
resolver abrigar a aporia, sem procurar a solução harmonizadora, esses quatro
flertaram abertamente com a possibilidade de que a Câmara não cassasse o
mandato dos três condenados. Nessa hipótese, o Brasil assombraria o mundo com
três deputados com direitos políticos suspensos — e isso todos decidiram, por
unanimidade —, e um deles poderia ter de exercer parte de seu mandato na
cadeia.
Os ministros votem como
quiserem; não estou satanizando ninguém. Mas têm de responder às perplexidades
impostas pela lógica. Eu ainda espero dos quatro que expliquem ao Brasil como
se pode ser um representante do povo sem direitos políticos e como se pode
conciliar a representação com a cadeia. Imaginem… João Paulo Cunha poderia
integrar, de dia, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
e, à noite, ser presidiário. A rigor, nem sei como faria, não é? Ao menos um
sexto da pena tem de ser cumprido em regime fechado. Como a ordem legal
brasileira não se preparou para o exotismo de ter um deputado em cana, não
concedeu nenhuma licença especial para que um presidiário em regime fechado
deixe a cadeia para se chamado de excelência. Tenham piedade dos brasileiros,
ministras e ministros!
Mais exotismos
Ora vejam… Se não há, e não há, nada de exótico no voto majoritário no caso dos mandatos — ao contrário: exotismo a mais não poder há nos quatro que foram derrotados —, o mesmo já não se pode dizer da liminar concedida, MONOCRATICAMENTE (ele poderia ter consultado o plenário, mas preferiu não fazê-lo) pelo ministro Luiz Fux no caso do regime de urgência para avaliar os vetos da presidente Dilma à nova lei do royalties. Bastou uma penada do ministro, e o regime de urgência decidido pela maioria do Congresso está suspenso. Sem que se votem antes os 3.060 vetos que estão na fila, diz-se, nada feito.
Ora vejam… Se não há, e não há, nada de exótico no voto majoritário no caso dos mandatos — ao contrário: exotismo a mais não poder há nos quatro que foram derrotados —, o mesmo já não se pode dizer da liminar concedida, MONOCRATICAMENTE (ele poderia ter consultado o plenário, mas preferiu não fazê-lo) pelo ministro Luiz Fux no caso do regime de urgência para avaliar os vetos da presidente Dilma à nova lei do royalties. Bastou uma penada do ministro, e o regime de urgência decidido pela maioria do Congresso está suspenso. Sem que se votem antes os 3.060 vetos que estão na fila, diz-se, nada feito.
De novo: eu acho a mudança da
lei absurda e considero corretos os vetos. A situação, no entanto, só chegou a
esse ponto por culpa de Lula e Dilma, já expliquei por quê. Nem por isso deixo
de reconhecer que se trata de um óbvio exotismo — nesse caso, sim, um caso
descabido de hipertrofia do Judiciário — interferir na economia interna de um
Poder e nas matérias que deputados e senadores consideram ou não de votação
urgente. O Supremo vai definir agora a pauta do Congresso? Uma coisa é
interpretar a Constituição; outra é ser bedel de outro Poder. Reitero: por mais
justa que seja a causa, é o tipo de ação injustificável.
Para arremate dos males, todos
os jornalistas sabem que as bancadas do Rio e do Espírito Santo davam a liminar
como pule de dez: “Fux é carioca!”, diziam. Bem, isso, de fato, não me
interessa. Sempre se é de algum lugar — eu sou da Fazenda Santa Cândida… Diante
do que parecia um “movimento cívico”, e o ministro certamente não o ignorava,
não teria feito mal em ao menos ter consultado seus pares. Tivesse vencido a
concessão da liminar por maioria, eu estaria aqui, do mesmo jeito, a lamentar a
ingerência, mas sem ter de lembrar as inconveniências ditas pelos bairristas.
O Supremo e os silêncios
Em “O País dos Petralhas II”, inclui no Capítulo 8, um texto com críticas severas ao Supremo. Ainda que o Poder tenha um certo caráter de legislador permanente, como lembrou Celso de Mello, à medida que interpreta a Carta e firma jurisprudência, entendo que não lhe cabe decidir CONTRA a letra da própria Constituição. “E não foi isso o que ocorreu com os mandatos?”, pergunta o petralha nervoso. NÃO! AO CONTRÁRIO: O VOTO VITORIOSO PRESERVA A ÍNTEGRA DA CARTA; O DERROTADO É QUE A MUTILAVA. Já provei isso. Sigamos.
Em “O País dos Petralhas II”, inclui no Capítulo 8, um texto com críticas severas ao Supremo. Ainda que o Poder tenha um certo caráter de legislador permanente, como lembrou Celso de Mello, à medida que interpreta a Carta e firma jurisprudência, entendo que não lhe cabe decidir CONTRA a letra da própria Constituição. “E não foi isso o que ocorreu com os mandatos?”, pergunta o petralha nervoso. NÃO! AO CONTRÁRIO: O VOTO VITORIOSO PRESERVA A ÍNTEGRA DA CARTA; O DERROTADO É QUE A MUTILAVA. Já provei isso. Sigamos.
No texto que foi parar no
livro, cito as muitas vezes em que o STF tomou decisões contra o próprio texto
constitucional e contra leis que estão em vigência. Foi praticamente o único a
chiar. Como as causas eram consideradas “boas”, politicamente corretas, viu-se
com simpatia a ação do tribunal, e os eventuais críticos seriam todos “reacionários”.
Casamento gay
Vamos ver. O Parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição e a Lei 9.278 reconhecem como unidade familiar a união entre homem e mulher. Ao reconhecer a união civil de homossexuais, o Supremo deu um chega pra lá na própria Carta. Para fazê-lo, sustentou, na prática, que o caput do Artigo V tinha precedência, a saber: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)”. O argumento: se os gays não podiam celebrar a ação civil por impedimento legal, então a igualdade não estava assegurada. Entendi e entendo que tal decisão não poderia ser tomada não porque discorde do mérito, mas porque não se pode fazê-lo sem emendar o Artigo 226. O Supremo, no entanto, foi aplaudido.
Vamos ver. O Parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição e a Lei 9.278 reconhecem como unidade familiar a união entre homem e mulher. Ao reconhecer a união civil de homossexuais, o Supremo deu um chega pra lá na própria Carta. Para fazê-lo, sustentou, na prática, que o caput do Artigo V tinha precedência, a saber: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)”. O argumento: se os gays não podiam celebrar a ação civil por impedimento legal, então a igualdade não estava assegurada. Entendi e entendo que tal decisão não poderia ser tomada não porque discorde do mérito, mas porque não se pode fazê-lo sem emendar o Artigo 226. O Supremo, no entanto, foi aplaudido.
Cotas
Já no caso das cotas raciais, o mesmo Artigo 5º foi usado como pau para outra obra. Ao recusar uma liminar contra a política de cotas, que argumentava justamente que elas feriam — E FEREM — o Artigo 5º, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a “igualdade normativa” da Carta precisava de instrumentos que assegurassem a “igualdade material”. Trata-se de um sofisma estupendo, que resulta num paradoxo: a igualdade formal só pode se transformar em igualdade material se for suprimida… É um absurdo lógico. No caso dos gays, afastava-se o Artigo 226 em favor do 5º; no caso das cotas, afasta-se o 5º em nome do… de… da… igualdade material, ainda que isso possa significar punir um branco pobre em benefício de um preto pobre. Uma luta racial entre… pobres! O Supremo foi aplaudido.
Já no caso das cotas raciais, o mesmo Artigo 5º foi usado como pau para outra obra. Ao recusar uma liminar contra a política de cotas, que argumentava justamente que elas feriam — E FEREM — o Artigo 5º, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a “igualdade normativa” da Carta precisava de instrumentos que assegurassem a “igualdade material”. Trata-se de um sofisma estupendo, que resulta num paradoxo: a igualdade formal só pode se transformar em igualdade material se for suprimida… É um absurdo lógico. No caso dos gays, afastava-se o Artigo 226 em favor do 5º; no caso das cotas, afasta-se o 5º em nome do… de… da… igualdade material, ainda que isso possa significar punir um branco pobre em benefício de um preto pobre. Uma luta racial entre… pobres! O Supremo foi aplaudido.
Aborto de anencéfalos
A Constituição garante o direito à vida, e o Código Penal — que só pode ser mudado pelo Congresso — prevê a interrupção da gravidez no caso de estupro e de risco de morte da mãe. Por mais que os ministros julgassem decente e humano o aborto de anencéfalos, entendo que não lhes cabia ou reformar a Constituição ou reformar o Código Penal. Não importa que opinião se tenha a respeito do mérito. Para registro: lembro que Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram contra. Mais aplausos para o Supremo.
A Constituição garante o direito à vida, e o Código Penal — que só pode ser mudado pelo Congresso — prevê a interrupção da gravidez no caso de estupro e de risco de morte da mãe. Por mais que os ministros julgassem decente e humano o aborto de anencéfalos, entendo que não lhes cabia ou reformar a Constituição ou reformar o Código Penal. Não importa que opinião se tenha a respeito do mérito. Para registro: lembro que Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram contra. Mais aplausos para o Supremo.
O caso da marcha da maconha
Fazer a apologia do crime é crime, como está no Código Penal. Assim, a apologia do uso de drogas está devidamente tipificado. O Supremo liberou as marchas da maconha porque decidiu que se tratava apenas de exercício da liberdade de expressão. O relator do caso foi o ministro Celso de Mello, que agora está sendo demonizado. Na época, foi tratado como um poeta. Salva de palmas também nesse caso!
Fazer a apologia do crime é crime, como está no Código Penal. Assim, a apologia do uso de drogas está devidamente tipificado. O Supremo liberou as marchas da maconha porque decidiu que se tratava apenas de exercício da liberdade de expressão. O relator do caso foi o ministro Celso de Mello, que agora está sendo demonizado. Na época, foi tratado como um poeta. Salva de palmas também nesse caso!
Começando a concluir
Fiz um resumo rápido dos casos em que critiquei, quase sozinho, o Supremo por aquilo que considerei uma exorbitância. Em todos, parece-me escancarada a iniciativa de legislar, e não apenas daquele modo em que, de fato, ele o faz todos os dias à medida que firma jurisprudência. Não! Nos exemplos dados, ou a Constituição ou alguma outra lei se confrontava abertamente, a meu juízo, com a interpretação.
Fiz um resumo rápido dos casos em que critiquei, quase sozinho, o Supremo por aquilo que considerei uma exorbitância. Em todos, parece-me escancarada a iniciativa de legislar, e não apenas daquele modo em que, de fato, ele o faz todos os dias à medida que firma jurisprudência. Não! Nos exemplos dados, ou a Constituição ou alguma outra lei se confrontava abertamente, a meu juízo, com a interpretação.
Como os donos do debate, os
ditos “progressistas” e os petralhas em geral concordavam com as teses, então
lhes parecia irrelevante que o tribunal avançasse numa competência que é do Legislativo.
Da mesma sorte, no caso da liminar concedida por Fux, silenciam porque, afinal,
ela preserva os vetos de Dilma, a Soberana…
Não! Não estou dizendo que o
mesmo se tenha verificado com o mandato dos parlamentares condenados, não!
Nesse caso, tratava-se de harmonizar uma antinomia constitucional sem precisar
ignorar nenhuma das partes da Constituição, dando-lhe uma interpretação
conforme, que mantivesse a sua total higidez, em todos os seus dispositivos.
Agora encerro mesmo
Os dias andam meio confusos; os valores estão um tanto atrapalhados. Há, sim, ministros do Supremo que estão por demais expostos aos apelos da mundanidade, perigosamente próximos das forças em conflito na política, na economia e na sociedade. Isso é ruim. O Supremo que pôs ontem um fim ao julgamento do mensalão sai engrandecido aos olhos da nação. E por bons motivos. Mas fiquemos atentos às forças dissonantes dentro da Casa. Chávez, Correa, Evo, Cristina, Daniel Ortega… Essa gente gosta de chutar a porta do Judiciário. Os petistas, como demonstra a história recente, preferem desmoralizá-lo.
Os dias andam meio confusos; os valores estão um tanto atrapalhados. Há, sim, ministros do Supremo que estão por demais expostos aos apelos da mundanidade, perigosamente próximos das forças em conflito na política, na economia e na sociedade. Isso é ruim. O Supremo que pôs ontem um fim ao julgamento do mensalão sai engrandecido aos olhos da nação. E por bons motivos. Mas fiquemos atentos às forças dissonantes dentro da Casa. Chávez, Correa, Evo, Cristina, Daniel Ortega… Essa gente gosta de chutar a porta do Judiciário. Os petistas, como demonstra a história recente, preferem desmoralizá-lo.
Título e Texto: Reinaldo Azevedo, 18-12-2012
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