terça-feira, 22 de abril de 2014

??Auxílio-Reclusão??

José Manuel
Aquele vagabundo que o assalta, levando com ele suas economias, seus telefones e, às vezes, até mesmo a sua vida, ou a de algum ente querido, tem à disposição da família, que normalmente é composta de até quatro pessoas, pois esse vagabundo só sabe fazer duas coisas: assaltar e fazer filhos, uma vez que ele não tem a menor responsabilidade social e isso é um problema para o Estado. Ou seja, eu e você, com os nossos impostos. Pois é, a família desse vagabundo recebe um bônus do governo chamado Auxilio-Reclusão, no valor de R$ 971,78. (!?)


A sua família, claro, inscrita no programa assistencialista do governo chamado bolsa-família, ganha por pessoa, R$ 97,00, em média.
Hipoteticamente, mas nada longe da realidade, a família desse vagabundo com quatro pessoas recebe um total de R$ 971,00 do Auxílio mais R$ 388,00 do programa bolsa, totalizando a quantia de R$ 1.359,00.
Na prisão, ele custa duas refeições ao dia num valor de, por baixo, R$ 10,00 ao dia, ou mais R$ 300,00 por mês.
No final de um mês, eu e você propiciamos a esse vagabundo uma renda mensal familiar de R$1.659,00, limpos sem descontos, sem mais nada, ou, se você quiser saber melhor, aproximadamente R$ 20.000,00 ao ano.

Só para termos uma ideia do absurdo em que este país se encontra, um indivíduo, futuro motor da indústria ou comércio, permanece estudando em média, na universidade, quatro anos, estuda paralelamente quando pode, e para se aperfeiçoar, um idioma. Presta exames sistemáticos ao longo do curso, no final ainda tem que produzir uma monografia para se poder formar. Quando termina a graduação, se tiver sorte, consegue um trabalho recebendo no máximo dois salários mínimos de R$ 678,00 ou um total de R$ 1.356,00, ou melhor, menos R$ 303,00 do que o delinquente.

Você, que trabalhou, por exemplo, até aos 65 anos, recebe da previdência salários que vão de R$ 678,00 (minimo), a R$ 4.159,00 (máximo), e ainda tem que sustentar um delinquente oficialmente custodiado, comendo à sua custa e traçando planos enquanto preso para o roubar na primeira oportunidade em que estiver solto, o que não é difícil de acontecer.

Em países socialmente desenvolvidos, esse delinquente está preso efetivamente em uma prisão decente, paga uma quantia pela custódia do Estado, com o seu trabalho em oficinas prisionais profissionalizantes e com horários de trabalho que variam de oito a dez horas.
Toda a produção dessas oficinas é voltada para a manutenção prisional e o salário do preso, após descontada a custódia, reverte para a sua família, que assim não depende do Estado para tal.

Isso para nós é uma verdadeira utopia, porque não vai acontecer nunca, pois a máquina de votos que isso proporciona é simplesmente assustadora.
Portanto, nós temos duas atitudes a tomar, mudamos de país, ou nos resignamos a permanecer confinados, ou melhor, enjaulados dentro de nossas casas, enquanto a delinquência patrocinada toma conta de vez, com tudo o que construímos.

Esse é o agradecimento do seu país, pelos seus 30, 40, 50 anos trabalhados em prol do desenvolvimento da sua pátria.
Pense nisso daqui para a frente, e veja se você quer continuar nessa situação, se é isso que você deseja para os seu filhos e netos…
Título e Texto: José Manuel, 22-04-2014

Um comentário:

  1. Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

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