O ex-presidente Lula, em
entrevista à Rádio e Televisão de Portugal, afirmou que o julgamento do
mensalão foi 80% político. A notícia foi publicada em manchete no Estado e
ganhou destaque praticamente em toda a imprensa brasileira. Todos conhecemos
que Lula é especialista em falar coisas que evidenciam o seu despreparo, mas,
desta vez, é forçoso reconhecer que ele
tem razão: o julgamento do mensalão foi mesmo político, exageradamente
político.
Se não tivesse sido político aquele julgamento, Lula poderia estar
atrás das grades, ao lado de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e mais
alguns que faziam parte de seu grupo íntimo, como os banqueiros e o famoso
publicitário que lavava dinheiro (e hoje cumpre a mais pesada pena). E por que
se pode afirmar que foi político o julgamento?
Quando houve a denúncia do
escândalo, teve início o devido processo legal para a apuração dos fatos
apontados como criminosos e, ao final, o Ministério Público Federal, a quem
competia denunciar os acusados perante o Judiciário, deixou de fora o principal
deles - e foi assim que Lula, por evidente influência política, ficou de fora.
Para quem não estudou Direito
Penal nem está familiarizado com a matéria, é importante lembrar como
transcorreram os fatos. Ao lado do gabinete de Lula, no Palácio do Planalto,
havia outro gabinete chefiado pelo braço direito dele, o então poderoso
ministro José Dirceu. Depois do ex-presidente Lula, quem mais mandava no
Congresso Nacional e, a bem dizer, no País era José Dirceu. Pelo seu gabinete,
debaixo do nariz de Lula, e com seu notório conhecimento e participação,
trafegavam diariamente os políticos seduzidos pelo dinheiro angariado por
Dirceu com a ajuda do deputado federal José Genoino e de outros petistas
integrantes do grupo íntimo.
O Ministério Público Federal,
no entanto, apesar de todas as evidências de que Lula tinha conhecimento e,
portanto, participara da trapaça, deixou-o de fora. E por que assim agiu? A
primeira versão é a de que faltou coragem, mas a segunda certamente talvez seja
a mais verdadeira: não seria oportuno denunciar um presidente da República e,
assim, causar enorme trauma ao País, principalmente o presidente que acabara de
nomear o procurador-geral de Justiça.
Aqui se remete ao Direito
Penal para demonstrar o absurdo de tal decisão. O Código Penal, que está em
vigor e não poderia ser esquecido pelo Ministério Público, deixa claro em seu
artigo 13 que o resultado de um crime somente pode ser imputado a quem lhe deu
causa. E, no mesmo caput, completa o raciocínio: "Considera-se causa a
ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". Ou seja, a
omissão de quem tem conhecimento dos fatos é tão criminosa quanto a ação, de
tal forma que as alegações de Lula, de que não participou de nada, de que não
sabia de nada, de que foi pego de surpresa, serviram apenas para aliviar seus
companheiros de partido.
Para que não se tenha dúvida
de quanto no Direito Penal é grave a conduta por omissão, vale lembrar o
entendimento tanto de doutrinadores como de juízes na linha de que, nos crimes
cometidos por omissão, a causalidade não é fática, mas jurídica, pois consiste
em não haver o omitente atuado, como deveria e poderia atuar, para impedir o
resultado.
O Supremo Tribunal Federal - a
quem Lula imputa julgamento 80% político -, em suas seguidas manifestações ao
longo de décadas, sempre entendeu que omitir não é não fazer nada, mas, sim,
não desenvolver uma determinada conduta, contrariando uma norma jurídica em que
se contém comando de agir.
Enfim, a omissão no caso se
torna penalmente relevante, porque o agente Lula tinha condições de agir para
impedir o resultado final e evitar o assalto aos cofres públicos. O
ex-presidente, naquele momento, se estivesse realmente isento de culpa, poderia
acabar com a trapaça e pôr para fora do Palácio do Planalto, e até mesmo da
vida pública, aqueles seus amigos que enchiam os bolsos de dinheiro e
permaneciam ao seu lado.
São evidentes, assim, os
indícios de que Lula cometeu claro crime comissivo por omissão, e, portanto, a
ausência de ação punitiva pelo Ministério Público Federal representa até hoje
um tapa na cara de cada um de nós, brasileiros. Tanto que o próprio inocentado
hoje dá entrevistas para criticar o julgamento e alegar que nele houve
influência política.
Outra declaração que ele fez,
do mesmo calibre, é a de que não houve mensalão e um dia a história vai ser
recontada. Ora, nós estamos vivendo períodos conturbados da história política
brasileira, em que a Comissão da Verdade apura crimes cometidos durante os anos
de chumbo - aqueles em que o Brasil era governado por generais. Esse trabalho,
por sua importância, não deveria ser restritivo. Seria mesmo desejável que o
ex-presidente Lula se dispusesse a depor perante tal comissão e contasse toda a
verdade, que conhece mais do que ninguém, a respeito do mensalão.
O Brasil tem o direito de
saber como tudo aconteceu e quem são os culpados e os inocentes. Lembre-se que
os réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal estão todos presos e,
portanto, se houve injustiça nessas condenações, o ex-presidente faria um favor
não só ao País, mas também aos condenados, que talvez nessa conduta
encontrassem argumentos para ingressar com ações revisionais das condenações.
O que se mostra ofensivo à
inteligência de cada um de nós é o fato de alegar que o julgamento foi
político, como se ele próprio não tivesse sido o principal beneficiário dessa
conduta lamentável e que projeta uma luz negra sobre uma instituição à qual, em
milhares de outros assuntos, o País tanto deve: o Ministério Público Federal.
Título e Texto: Aloísio de Toledo César, desembargador aposentado
do Tribunal de Justiça de São Paulo, Estado de S. Paulo, 30-04-2014
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Eu me nego a pronunciar o nome da mulla, não gosto de energúmenos humanos, Lembro que Goebells dizia que mentir cem vezes é uma verdade. Somos nós que damos fama ao doutor Honoris causas. um médico estuda 10 anos e passa a vida atualizando-se, e aí vem determinadas faculdades e doam esse título a boçais e beócios.
ResponderExcluirNão importa se o julgamento foi político ou não, se foi jurídico ou não, o mal feito não foi punido ou remediado. Falaram da teoria do domínio de fato, como se fosse reles assunto.
Se o partido sabia a mula sabia, é simples a teoria do domínio do fato para punir prevaricação.
Se há deputados e senadores ou funcionários públicos corruptos, é óbvio que seus pares sabem, e ao saber e não denunciarem são tão corruptos quanto, essa é a teoria do domínio de fato.
teoria do domínio do facto (português europeu) afirma que é autor, e não mero partícipe, a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a Infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi efetivamente foi o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro.
O mentor da infração não é mero Partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível.
Sendo assim não publiquem nada sobre o asno, não ajudem a disseminar nada sobre mulas.
Tem razão!
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