Cesar Maia
1. Os “profissionais” das mesas eleitorais costumam usar uma fraude
depois das 16h em várias mesas. Na medida em que as pessoas, em geral, não se
interessam em participar das mesas, grupos “interessados” compõem as mesas. A partir das 16h o afluxo é mínimo. Um “amigo” se
aproxima da mesa e o “mesário” aponta um nome para ele assinar. E em seguida
vai votar.
2. Se por acaso chega o verdadeiro dono do nome, o “mesário” diz
que houve um descuido, mas ele pode assinar em outro lugar, sem problema,
porque na ata isso se ajusta. E assim vai.
3. Em mesas que se repetem em muitas eleições isso é feito com
facilidade porque parte da abstenção compulsória (moram fora, etc.) é
conhecida. Por isso, o risco é mínimo, assim como a chegada no final do
verdadeiro dono do nome.
4. Mas o TSE tem como pegar esta fraude. Basta cruzar a lista dos
que justificaram a ausência com a lista dos que votaram. Isso se faz
eletronicamente. Aqueles nomes que “votaram” e que justificaram ausência
correspondem a uma fraude. Aquela urna deveria ser anulada retroativamente e
procedida nova eleição.
Título e Texto: Cesar Maia, 25-10-2014
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