segunda-feira, 27 de julho de 2015

AERUS: Viúvas e herdeiros

Thomaz Raposo
No dia 21 de julho do corrente ano, escrevi uma mensagem na qual procurei esclarecer a expectativa existente quanto aos fatos apresentados ao Desembargador Daniel e à sexta turma do TRF, lá apontei problemas existentes quanto à situação das viúvas (os) pós-2006 pois no entendimento da época e na ausência de outras definições na lei 209, ficou decidido que o valor atuarial devido deveria constar de um inventário, sem definir de forma clara que este era um valor de origem previdenciária e alimentar e, com isto, permitindo a distribuição para herdeiros que não são permitidos pelas leis de previdência social, bem como pelos contratos feitos entre assistidos e o AERUS.

Entendemos que o caso AERUS/VARIG foi sui generis na lei 109, mas nem por isto na sequência dos tempos já deveria ter provocado estudos, análises e a adequação devida pela PREVIC, que se é a autarquia reguladora há muito já poderia ter já entendido a situação das viúvas com talvez uma simples circular ou definição adequada fazendo uma adaptação a lei, evitando assim os problemas atuais e futuros dos planos de previdência social privados.

Há que ser ressaltado que quando do cálculo atuarial das reservas matemáticas, o Atuário calculou no conjunto, para aqueles titulares que optaram em deixar pensão no caso de falecimento, o benefício de pensão do dependente legalmente inscrito. Por isso não faz sentido que para os óbitos de titulares ocorridos pós Decreto de liquidação, os valores remanescentes das reservas matemáticas sejam levadas a rateio de herdeiros não dependentes.
Tal rateio para herdeiros não dependentes, só faria sentido nos casos em que o titular não tivesse optado pelo benefício de pensão e/ou que não tivesse mais a figura desses dependentes (viúvas, etc).

Solicitamos assim uma maior velocidade na definição em pauta, pois acreditamos que a solução é simples e totalmente pertencente a Previdência Social e já poderia ter sido aplicada ao invés de aguardar uma definição do desembargador que não deve e, acredito, nem pode alterar a referida lei.
Texto: Thomaz Raposo, APRUS, 27-7-2015

Relacionados:

11 comentários:

  1. Tanta luta, tanta divulgação em relação aos ÓBITOS e terminamos em situação ainda pior.
    Pergunto: "PARA QUE SERVIU OS ÓBITOS" ?
    "SE TINHAM CONHECIMENTO, PORQUE NÃO AGIRAM" ?


    OBRIGADA JIM . NÃO DEIXE ESSE ASSUNTO CAIR NO ESQUECIMENTO

    ResponderExcluir
  2. PORRA!
    Quando firmamos os contratos do AERUS, estava no contrato:
    Pensão vitalícia da viúva e dos filhos até 21 anos ou até término da universidade. com estimativa de 24 anos.
    As viúvas são dependentes, os FILHOS NÃO.
    As reservas matemáticas dos falecidos não fazem parte do espólio dele é do instituto.
    A única reserva que pode ser pedida pelos filhos são os atrasados de pensões remanescentes não pagas. Essa parte faz parte do espólio.
    Não esqueçam que teve gente que optou por retirar parte da reserva e limitou os fundos e o tempo de recebimento das viúvas no Plano 2.
    Meu filho tem 26 anos, e não tem direito a PORRA nenhuma, minha esposa com sou plano um é vitalícia, e não é 50%, nem limitada por tempo, e ela tem direito aos atrasados.
    LEMBRANDO DE NOVO, A RESERVA MATEMÁTICA SÓ PODE SER RETIRADA PELA RENÚNCIA ÀS PENSÕES, E COM MULTA, FALECEU NÃO TEM DIREITO.
    AS RESERVAS MATEMÁTICAS DE FALECIDOS, ANTES DA IDADE ATUARIAL, PAGA PENSÕES DOS QUE VIVEM ALÉM DA IDADE ATUARIAL, ELE É PARTE DO PECÚLIO.
    Se todos que falecem retirassem suas reservas técnicas, o plano de pensão era inviável.
    Então aos filhos dos falecidos, esqueçam disso, não ganharão na justiça.
    as viúvas dependem das escolhas que seus companheiros fizeram.
    boa noite

    ResponderExcluir
    Respostas

    1. sou pensionista dependente do falecido aposentado da varig. Consta ser ele optante do plano II, neste caso nada tendo ele retirado, tem os filhos direito? Qual é o tempo de limitação na minha condição? Se puder me responder agradecerei muitíssimo.

      Excluir
    2. Equivoca-se no seu interesse pessoal. Sugiro ler as leis de sucessões, decisões no STF e por ai vai. Observo que a divida (herança) difere de pensão.

      Excluir
  3. Eu quero me desculpar pela postagem.
    Fiquei muito irritado, é desconexo pensar em receber reservas técnicas.
    Por outro lado lembro aos filhos dos pensionistas falecidos, que os atrasados das pensões, fazem parte de um espólio a receber, porém os atrasados tanto para os sobreviventes quanto para os dependentes é um precatório do governo federal, que deve ser liberado através do orçamento da união, muito provavelmente após o encerramento do processo.
    Também alerto que cada ação colocada na justiça para receber reserva técnica e ou atrasados, provoca uma demora de no mínimo 60 dias no processo inicial.
    Quando falo de pensionistas falecidos é no caso de ambos os pensionistas falecerem, o signatário e sua esposa ou esposo.
    O único caso que conheço sobre filhos receberem pensão vitalícia dos pais, é no caso do judiciário brasileiro, que filhos solteiros continuam a receber mesmo após o falecimento de ambos os pais, se se mantiverem solteiros, pelo resto da vida.
    Aqui falo filhos porque não tenho certeza se é só para filhas.
    Por analogia o INSS e o fundo de pensão privada tem pontos em comum.
    Ninguém pode retirar as contribuições, exceto nos planos privados quando o signatário desiste do plano, mas a multa de rescisão é bem salgada.
    Já no INSS não há como.
    O sistema de pensão ao viúvo ou viúva é o mesmo, exceto no AERUS para os que optaram por retirar parte da reserva técnica e diminuírem a pensão do esposo ou esposa.
    Na legislação brasileira filhos não são pensionistas após 21 anos ou aos que estudam 24 anos, se não me fale a memória, igualzinho ao INSS.
    Assim também se o INSS deve atrasados ao pensionista e este vier a falecer, seus dependentes também tem direito a esses atrasados, pois, faz parte de espólio do falecido.
    Os sistemas são obrigados a serem integrados, sob as penas de ferirem a isonomia de direitos.
    Sobre ISONOMIA nosso governo só as faz para o povo porque para os funcionários públicos, juristas e políticos, ela é diferenciada e nenhum congresso se atreva a mexer nesse ninho de vespas.
    Minhas sinceras desculpas.

    ResponderExcluir
  4. Me desculpem aqueles q veneram a Varig e a ela agradecem todos os dias.Não da p agradecer aquela q não pagou o q devia a seus funcionários e nem ao AERUS e deixou aqueles q a construíram passando dificuldades.Pensem bem o AERUS esta na penúria por falta dos depósitos da Varig. a Varig não depositou FGTS para muitos.Isso eh p agradecer,glorificar?Quem faz isso eh desonesto e ladrão.

    Pondo um ponto final em meus comentarios sobre a Varig e o AERUS digo nao adianta culpar o governo federal sem olhar para as falcatruas q existiram dentro e fora da empresa cometido por seus administradores.Quem quebrou o AERUS foi a VARIG.
    SE hj os aposentados nao recebem. Se varios morreram por q nao podiam pagar plano de saude e remedios a culpa nao eh do governo federal.
    Cristina Cruz

    ResponderExcluir
  5. Sim, Cris.
    Julgo ser muito importante que não esqueçamos que a caloteira foi a Varig. Foi no e em consequência ao calote que chegamos ao ponto onde estamos. Eu não desculpo, nem esqueço.
    Enquanto nela trabalhei fui um bom profissional e ela uma boa patroa. Nunca atrasou o meu salário, cumpria a Regulamentação e, quero crer, respeitava as leis nacionais e internacionais.
    Mas ela me traíu, me f..., simples assim. Não vou desculpar, não vou esquecer.
    Não perco tempo em achar culpados, nem em repetir chavões e lugares-comuns, tipo "ela foi mal administrada", ok, POR QUEM? Favor nomear.
    No entanto, penso que essa indignação e discussão devessem ter acontecido quando a empresa ainda existia. Agora, Inês é morta. E morreu devendo, muito!

    Sabe, me lembra uma separação: João amava Joana. Joana, well... não amava tanto assim João. Tiveram e passaram por momentos de radiante felicidade. Um dia, Joana largou João.
    Você acha que João fica divulgando fotos desses momentos de felicidade e as tantas mensagens que os dois trocaram pelo celular, pelo Messenger, por e-mail?
    Ele pode ter sido corno ou bancado o palhaço, tanto faz. Ele não gostou de nenhum dos papeis.
    Beijos./-

    ResponderExcluir
  6. alguém possui um telefone da aerus ou aprus que atenda ligações

    ResponderExcluir
  7. Olá!Estou buscando informações, quem puder me ajudar, por favor...Minha comadre era funcionária da Varig e se aposentou com 35 anos de serviços prestado...Ela faleceu por esses dias não tinha filhos, mas tem mãe, assim gostaria de saber se a mãe da minha comadre tem direito ao Aerus. detalhe minha comadre vivia em Regime Parcial de Bens, ou seja numa União estável sem ter sido formalizada em cartório... Se houver com também me darem o endereço onde pode tratar deste assunto, ficarei muito grata. Desde já agradecendo
    Minha comadre trabalhava no controle Europa/USA; ou USA/Tóquio.
    Rose Gandarillas

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Procure o Aerus via telefone 55 - (21) 2555-1577 ,Atendimento AERUS.

      Excluir
  8. Ou via mensagem na pagina do Aerus , costumam responder em dois ou três dias.
    http://www.aerus.com.br/

    ResponderExcluir

Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.

Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.

Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-