sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Notas, fatos e ruídos sobre o pacote fiscal de Dilma

Cesar Maia           
1. Dos 23 bilhões de reais de corte de despesas, 40% incidem sobre os servidores públicos. Desde a Proclamação da República que não há esse foco. Nem no regime militar.
           
2. Cínica a declaração do ministro Levy de que a CPMF é um impostinho mínimo. Ele sabe melhor que qualquer um que é um imposto cumulativo sobre os custos e sobre outros impostos (inclusive sobre ele mesmo), que num bem de longa cadeia de produção pode ser maior que o ICMS líquido (que abate o ICMS das compras). O movimento dos governadores pró-CPMF foi pífio: só 1/3 deles e especialmente os que enfrentam crises fiscais bem piores que a da Dilma.
           
3. Esse pacote conseguiu unir (contra) partidos orgânicos do governo e da oposição (esquerda e direita) cidadãos e sindicalistas...  Servidores públicos farão na quarta-feira, 23-9, greve geral contra o pacote da Dilma. Se resultar, será a primeira na história do Brasil.
           
4. As declarações de Dilma chamando de ‘golpe’ os movimentos pró-impeachment são a mostra de seu desespero e desequilíbrio. Fora FHC era golpe? E Fora Collor? Onde ela estava? Aliás, as declarações rotineiras de FHC conquistando espaços de mídia por seu talento e respeitabilidade acadêmica não ajudam. Pesquisas FHC x Lula, num hipotético segundo turno ainda dão vitória a Lula.
           
5. Fernando Rodrigues (Drive Político) informou que Lula não atendeu – no dia – telefonema de Dilma que queria informar as medidas. Interlocutores pediram que Lula fosse a Brasília conversar com ela a respeito. Dizem que irá – sem foto – nos próximos dias. Os sêniores em PT e em política afirmam que Dilma só cairá quando Lula achar conveniente para ele passar à oposição a Temer e pavimentar sua candidatura em 2018.
           
6. Dilma terá que sancionar lei aprovada na Câmara sobre processo eleitoral. Os deputados dizem que só admitem veto na janela com 13 meses e nos 6 meses de registro eleitoral.
           
7. Nos corredores do senado ouve-se em todos os percursos que José Serra sonha em ser o FHC de Itamar num governo Temer.

8. Na economia, o longo prazo é o desdobramento dos curtos prazos. Tudo o que se debate é para 2016. Dará tempo? Os atores econômicos, políticos e sociais aguardarão pacientes o carnaval de 2016?
           
9. Os amplos minutos de entradas de Dilma no Jornal Nacional ajudam ou atrapalham sua imagem? É para ajudar ou para desgastar?
            
10. Cantores e bandas preparam, no Rock in Rio, efusivas saudações a Dilma. Os smartphones estarão a postos para gravar. 
Título e Texto: Cesar Maia, 18-9-2015

18 comentários:

  1. Lula já não sabe mais que palpites dar à Dilma, não sabe se a aconselha a renunciar ou deixa-la se arrastando até o final de seu mandato... Ele está de olho em 2018...
    Valdemar

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  2. Abrindo um debate polêmico, que poderia até resultar numa petição pública.
    Muitos privilégios para os nosso representantes públicos e jurídicos inclusive funcionários, precisam ser derrubados.
    Leio muito, por isso depois de ler os estatutos de todos os partidos, eu afirmo que são todos socialistas.
    Para acabar com o profissionalismo político só existe uma maneira.
    E vou repetir única e consideravelmente preponderante.
    PROIBIR AO ESTADO PAGAR SALÁRIOS OU APOSENTADORIAS EM DUPLICIDADE.
    SE O DEPUTADO OU QUALQUER OUTRO CARGO SE APOSENTAR, E VIER A EXERCER OUTRO CARGO PÚBLICO DEVE PERDER A APOSENTADORIA.
    Esse seria o primeiro passo.
    O segundo passo seria o de isonomia com todos os trabalhadores, usarem o fator previdenciário com eles.
    Temos casos de políticos com 3 aposentadorias.
    O retirante nordestino recebe 3 vezes do erário, como deputado constituinte, como perseguido político, a qual é isenta de imposto de renda e finalmente como presidente da república.
    É justo?
    Esse cabra é político profissional como muitos outros.
    O RS conseguiu aprovar uma lei que deve desafogar o estado nos próximos 25 anos, limitou o teto das aposentadorias estaduais ao teto do INSS, e fundou um fundo de pensão para esses funcionários públicos.
    Assim deveria ser em todo o Brasil, inclusive deputados, senadores e funcionários do judiciário.
    Vocês sabiam que um deputado ou senador que não se reelege recebe 18 meses de salários como ajuda de custo?
    E esses calhordas querem que nós paguemos a conta.
    Fazem petições públicas de merda, sem pensar no problema real que possuímos.
    O STF deu o início da reviravolta política proibindo a contribuição empresarial nas eleições.
    Para notar-se a importância desse ato jurídico, ele só pode ser mudado numa nova constituição, ou por uma nova composição do supremo tribunal federal.
    Debate aberto...



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  3. Heitor Rudolfo Volkart19 de setembro de 2015 às 00:26

    Caros Habitz e Rochinha, o que estão fazendo aqui no Brasil, é inédito no Mundo, é uma "barbaridade". O lula, esse ......não será nunca mais eleito. Hoje o Ministro do STF , Gilmar Mendes, declarou que o PT cometeu "Cleptocracia", e o País está sendo governado por Ladrões. Eu vi a declaração. O fim deste partido está próximo. E a nossa vitória também. Um abraço à Vcs.

    Volkart

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  4. Recebi vários e-mails sobre a preocupação de alguns que literalmente desconhecem as leis, sobre suas preocupações em processar o AERUS.
    Primeiro não aludi em nada sobre processar o AERUS.
    Segundo a diretoria da VARIG e os curadores são as figuras públicas que administravam, eles são responsáveis, direta ou indiretamente, e quem decide é a justiça.
    Terceiro administrador colocado pela PREVIC também tem responsabilidades de proteção dos direitos dos pensionistas.
    Quarto a responsabilidade da união está mais do que provada, mas ninguém pode prever o futuro dessas ações, em seus finais.
    E por último esta ação de criminalizar os agentes causadores dos danos existenciais também é uma forma de garantirmos os outros processos.

    O AERUS hoje é responsabilidade da PREVIC, no meu parco entender podemos sim processar a entidade, pois nos dias de hoje somos meros coadjuvantes no quadro geral de credores, e não mais pensionistas.
    Quando o montante de reserva acabar, não haverá nem credores.
    A maioria está relativando que as galinhas vão botar ovos, quando na realidade há somente galos no galinheiro.
    As PLs enviadas ao congresso são apenas farelos de milho para alimentar a granja.
    Decisões judiciais intermediárias em processos são facilmente novadas ao final do mesmo.
    O pensar jurídico pode ter influencias políticas.
    Quem seria eu em pensar destruir o instituto?
    Quando defendemos nós os pensionistas é justamente para proteger a entidade.
    A entidade somos nós, embora hoje outros a manipulem, aos seus prazeres.
    bom dia a todos

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    1. VEJA JIM ESTÁ NA LEI 109

      Retornando com alguns jurídicos.
      Entidades jurídicas também podem pedir justiça gratuita, tal e qual as pessoas físicas.
      O administradores de fundos de pensão podemter bens indisponibilizados, mas o tribunal ressalta que a ação deve ser provida pelo interventor, se não houve, a justiça reconhece a perda do objeto por renúncia a impetração.

      Pergunto se houve?

      A justiça também diz que os atos do interventor mesmo que federal, não modifica a entidade. Seus atos são de gestão e a competência de julgar seus atos é do estado de origem da entidade.
      Art. 12. Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar
      - TAFIC, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Previc
      para a fiscalização e a supervisão das atividades descritas no art. 2º.

      Art. 59. Os administradores, controladores e membros de conselhos estatutários das
      entidades de previdência complementar sob intervenção ou em liquidação extrajudicial
      ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma,
      direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até a apuração e liquidação final de suas
      responsabilidades.
      § 1º A indisponibilidade prevista neste artigo decorre do ato que decretar a intervenção
      ou liquidação extrajudicial e atinge todos aqueles que tenham estado no exercício das
      funções nos doze meses anteriores.
      § 2º A indisponibilidade poderá ser estendida aos bens de pessoas que, nos últimos
      doze meses, os tenham adquirido, a qualquer título, das pessoas referidas no caput e no
      parágrafo anterior, desde que haja seguros elementos de convicção de que se trata de
      simulada transferência com o fim de evitar os efeitos desta Lei Complementar.
      § 3º Não se incluem nas disposições deste artigo os bens considerados inalienáveis ou
      impenhoráveis pela legislação em vigor.
      § 4º Não são também atingidos pela indisponibilidade os bens objeto de contrato de
      alienação, de promessas de compra e venda e de cessão de direitos, desde que os respectivos
      instrumentos tenham sido levados ao competente registro público até doze meses antes da
      data de decretação da intervenção ou liquidação extrajudicial.
      § 5º Não se aplica a indisponibilidade de bens das pessoas referidas no caput deste
      artigo no caso de liquidação extrajudicial de entidades fechadas que deixarem de ter
      condições para funcionar por motivos totalmente desvinculados do exercício das suas
      atribuições, situação esta que poderá ser revista a qualquer momento, pelo órgão regulador
      e fiscalizador, desde que constatada a existência de irregularidades ou indícios de crimes
      por elas praticados.
      Art. 60. O interventor ou o liquidante comunicará a indisponibilidade de bens aos
      órgãos competentes para os devidos registros e publicará edital para conhecimento de
      terceiros.

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    2. Dúvidas que tenho, e confesso que ainda não entendi, e pediria a gentileza de ver esclarecida na reunião do dia 22. Estas são apenas algumas, e desculpo-me por não ter entendido ainda corretamente.
      1)Quais seriam as entidades ou pessoas jurídicas a serem acionadas por dano moral?
      2) Quais seriam as pessoas físicas, idem acima?
      3)Quail o prazo prescricional para ação desta natureza?
      4) O pedido de indenização seria coletivo? Em caso positivo quem administraria,a aprus ou grupo escolhido?
      5) E os pedidos, abrangeriam todo o universo de prejudicados, ou somente o grupo representado?
      6) O Aerus corre risco de ser incluído na lide como polo passivo?
      7) E se no caso de a Aprus ter em seu quadro ex diretor, não seria uma situação esdrúxula , a entidade acionar ,mesmo que indiretamente, seu sócio participante.
      8) Como tenho ação na justiça cobrando danos morais que corre em segredo por ser pessoa pública, tive uma experiência, na qual o juiz decidiu preliminarmente que dano moral não pode ser quantificado ,e não deve nunca servir para enriquecimento do requerente, e qualificou o valor de 50 mil reais pedidos como exorbitante.
      9) E como para ação deste tipo é necessário incluir valores pretendidos, quanto será pleiteado, em caso de ação coletiva.
      10 ) se for usado os serviços de algum profissional, para prestar assistência ,mesmo que possa ser dispensado no MP, os honorários deste-a serão custeados como?
      Agradeceria se pudessem prestar estes esclarecimentos, e acrescento que não tenho dúvidas referentes ao dano praticado, e sim sobre procedimentos passiveis de ação indenizatória, apenas preciso saber de detalhes antes de manifestar minha adesão.
      Embora da minha simpatia já contam como tenho manifestado!
      Paizote

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    3. Senhores;
      Se considereram que por motivos estratégicos ou legais a resposta a estas dúvidas não podemm ser públicadas, até definição e formatação de petição inicial, entenderei e respeitarei.
      Grato!
      Paizote

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    4. PAIZOTE,
      Está na lei, quem seriam, ou foram as pessoas responsáveis.
      Ações no MPF são gratuitas.
      Não se pede valores em ações criminais, pede-se a criminalização, se concedida, aí vamos a esfera civil.
      A ação é e deve ser coletiva.
      Na minha modesta opinião enquanto correrem ações judiciais, nada prescreve.
      O AERUS é o polo passivo e objeto de qualquer lide, pois nós somos meros credores, não somos mais pensionistas.
      A responsabilidade é toda dos interventores da PREVIC.
      Lendo atentamente a lei, os ex diretores deveriam ser investigados da PREVIC, se não foram devem explicações ao grupo. Se foram inocentados pela PREVIC, esta deveria ter-nos informado.
      Se foram condenados, a multas ou outras punições deveriam ter-nos comunicado.
      Se foram condenados porque não foram abertos processos criminais e civis?

      DANOS EXISTENCIAIS E AO PROJETO DE VIDA é novidade nas leis brasileiras, e está sendo altamente usado na justiça trabalhista. Esse crime é diferenciado de danos morais.
      O estado é responsável por danos que ele, não protegeu o seu cidadão.
      Quero deixar bem claro que não estou querendo acusar, quero que o estado encontre os responsáveis e que os puna na forma da lei, como deveria ter sido feito.
      E eu espero que a reunião na APRUS seja bem produtiva.

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  5. Heitor Rudolfo Volkart19 de setembro de 2015 às 21:16

    Rochinha, então, o que entendi em suas explicações em Artigos e Parágrafos, a responsabilidade toda recai sobre a Previc, e a ela que cabe, o Processo que queremos mover. Estou certo?
    Abs
    Volkart .

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  6. Estamos em 2015.
    Quem recebeu um memorial das ações realizadas pela PREVIC e seus interventores até os dias de hoje?
    Por outro lado o próprio AERUS renunciava em dar informações corretas aos seus pensionistas.
    Eu processava até Jesus Cristo, se pudesse.
    abç

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  7. Comungo com a posição de Paizote em relação às questões que colocou e que devem ser analisadas e esclarecidas antes que tramite uma ação indenizatória por danos morais, materiais, existenciais ou o que quer que seja, referente ao caso aerus. No meu ponto de vista, deve-se preferencialmente continuar insistindo na luta da aprovação do PL02 que sem dúvida será aprovado se conseguirmos que seja pautado como prioridade e fazer com que os congressistas compareçam à votação. Para isso, a APRUS e as associações afins deverão fazer o lobby político de convencer os parlamentares da urgência da aprovação. Afinal, o PL02 está no Congresso e de qualquer maneira será apreciada. O que precisamos é pressionar os congressistas do qual depende a liberação dos proventos de 2015/16, o mais cedo possível. Depois, sim, concentrar-se em outras direções que possam ser alternativas indenizatórias de danos que tivemos ao longo desses anos todos.
    Valdemar

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  8. Heitor Rudolfo Volkart20 de setembro de 2015 às 14:12

    Prezados, diante das Pertinentes perguntas de Paizote, com pouquíssimo conhecimento em Direito, como é um fórum democrático, vou comentar como Associado da Aprus e Beneficiário do Aerus; 1) exclusivamente a Previc. 2) não vejo ser crucial acionar Pessoas Jurídicas. 3) questão simples, apenas uma consulta . 4) e 5) creio que estas podem gerar polêmica, indenização coletiva, sim em prol de todos a quem Aprus, como patrona, representar, e a Ação não seria do Aerus e sim da Aprus, abrangeria seus Associados, ou seja, o grupo representado, 6) e 7) relaciono a pergunta 1). 8) e 9) creio que cada caso é um caso, não vejo problema quanto a valores. 10) então esta questão também deve ser polêmica, como Aprus, patrona, representaria somente a seus Associados, estes em cotas extras cobririam as Despesas para tal, já que a Ação os beneficiará. Não seria uma Ação em prol do Aerus e sim dos Aposentados do Aerus associados à Aprus, onde TODOS do Aerus podem se Associar.
    Particularmente, entrar com uma Ação abrangendo Milhares de Beneficiários onde 90% destes, de braços cruzados, não participam em nada, só a espera de soluções, em seus sofás, é um caso a debatermos. Enfim, AprusxPrevic. Abraço a todos.
    Volkart .

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    1. Todo mundo a pensar no pecuniário.
      Sinto desapontá-lo não temos nada a receber de indenizações por danos morais esta já estão sendo julgadas, nas ações em trânsito.
      Eu estou pensando no crime cometido, na punição dos crimes, e só depois pedir ressarcimento deles.
      O MPF não aceitará a ação civil, porque els estão em curso.

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  9. Gostaria de salientar, que ação indenizatória são causas civis.
    O que eu pesquisei durante as últimas semanas e parece-me que não foi entendido.
    DANOS EXISTENCIAIS É UMA AÇÃO CRIMINAL.
    NÃO PODEMOS IR AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDIR UMA AÇÃO INDENIZATÓRIA NUM PROCESSO CIVIL.
    Coloquei a resolução da ONU, do qual o Brasil é signatário.
    VOU EXPLICAR DE NOVO.
    Quando o agente público negligencia o atendimento de saúde a um doente, ou não pune o bêbado que causa um acidente com vítimas, ou ainda deixa de punir empresários,planos de saúde e previdência por danos pecuniários, as vítima ou seus afins sofrem danos existenciais.
    Isso é crime.
    Obrigar o estado a corrigir e indenizar é uma ação civil.
    A ação criminal obriga a investigar supostos causadores do dano.
    A ação civil devemos indicar que dano foi causado e quem o fez.
    São coisas totalmente diferentes.
    Então peço sinceras desculpas por não comungarem comigo, façam o que de melhor lhes aprouver.
    Outra ação civil vai ser a mesma que os sindicatos e o Aerus fizeram.
    O juiz determinou a indenização maior que é os proventos, e no final o ressarcimento dos atrasados.
    Por favor não coloquem em minhas pesquisas o que eu não quisera provar.
    Unicamente que provar que houve um CRIME.
    bom dia

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  10. VSRocha
    Peço desculpas caso algo que comentei tenha causado algum mal entendido, acredito que vc tem as melhores intenções. Como recebi via e email uma resposta bastante esclarecedora ,e que acredito sera levada a reunião por razões estratégicas, estou satisfeito e agradecido.Obrigado!
    paizote

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  11. "A ação criminal obriga a investigar supostos causadores do dano."
    Entendi perfeitamente. É esse tipo de ação que, até onde me é dado a saber, ainda não foi formalizada.

    Queremos que se investigue o crime, pois assim consideramos o que foi feito conosco.

    A justiça, se aceitar haver indícios de crime, mandará o Ministério Público averiguar. E aí nós acompanharemos (e torceremos, por supuesto). Sem caças às bruxas, sem demagogias nem prévios justiçamentos...

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  12. Heitor Rudolfo Volkart20 de setembro de 2015 às 17:17

    Rochinha, pelo que entendi, não queremos mover Ação Cível, e também não estamos atrás de Valores, queremos sim resgatar nossa dignidade, e que a justiça puna, quem o mal nos fez. Se valores houver, isto quem decide é o Juiz. Vamos nos concentrar em como preparar e concretizar esta Ação Criminal. Ok !

    Heitor Rudolfo Volkart

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