quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Pelo impeachment de Dilma Rousseff

CHEGA!!
Os brasileiros não aceitam mais:

- Mentiras
- Crise ética/moral
- Corrupção generalizada
- Desemprego crescente
- Inflação alta
- Pedaladas fiscais
- Mensalão e Petrolão
- Aumento de impostos
- Luz e gasolina mais caras
- Cortes na saúde, educação e segurança


Estamos ao lado da população, indignados com tanta bandalheira!
E, assim como a maioria dos brasileiros, defendemos que a presidente seja afastada o mais rápido possível, através do seu impeachment! Participe você também do Movimento Pró-Impeachment
Assine a Petição.
Ela será usada por um grupo suprapartidário de parlamentares para estimular os demais deputados a votarem o impeachment de Dilma Rousseff.

24 comentários:

  1. 623 033 assinaturas! Vamos chegar a UM milhão!
    Já assinou?

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  2. Heitor Rudolfo Volkart13 de setembro de 2015 às 20:36

    Prezados, alguém saberia informar, de quantas assinaturas precisamos?
    Abs,
    Volkart

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  3. Não existe um número mínimo de assinaturas. Quem decide o impeachment é o congresso nacional (deputados e senadores), como aconteceu no caso de Collor de Mello.
    A petição é um instrumento de pressão junto ao congresso, portanto, quantas mais assinaturas, mais chances do congresso se reunir para votar o impeachment.
    Imaginemos uma petição com três milhões de assinaturas, ou com cinco milhões...

    Neste momento são 824 835 assinaturas.

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  4. Da Constituição da República Federativa do Brasil - Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República:

    “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    (…)”

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  5. OS SEIS PASSOS DE UM PEDIDO DE IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE DO BRASIL

    1- A caracterização do crime: São crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição - que lista especificamente oito itens. Eles tratam, respectivamente, da probidade na administração e do respeito à lei.
    O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.

    2 - A admissão do pedido: O requerimento vai ser analisado por uma composição composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer.
    Abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender.
    Para prosseguir, o pedido precisa ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito por dois terços ou mais dos deputados (342 de 513).
    Caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo.
    Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado.
    O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas.
    O prazo do afastamento é de seis meses.

    3 - A hora decisiva: No caso de crime de responsabilidade, o presidente é julgado no plenário do Senado.
    É preciso que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para que o mandato do presidente seja cassado.

    4 - Cumpra-se: Se absolvido, o presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado, ele será imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão no Diário Oficial.

    5 - Novo presidente: Em caso de impeachment, o vice-presidente é empossado.
    Se ele também tiver sido cassado, o presidente da Câmara assume o cargo interinamente.
    Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma nova eleição direta em noventa dias.
    Se o impeachment do presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias.

    6 - A opção extra: Há ainda outra possibilidade legal além do impeachment, essa restrita à Justiça Eleitoral:
    Se o TSE comprovar, por exemplo, que Dilma praticou abuso do poder econômico ou empregou a máquina pública para se eleger em 2014, ela e Temer perderiam o cargo e - apenas nesse caso - Aécio Neves, que ficou em segundo lugar no pleito do ano passado, seria empossado presidente, com Aloysio Nunes Ferreira na vice. É uma situação semelhante à que aconteceu, por exemplo, em 2009 no governo do Maranhão: Jackson Lago (PDT) foi punido pela Justiça e passou o posto à segunda colocada, Roseana Sarney (PMDB).

    FUI

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  6. Heitor Rudolfo Volkart14 de setembro de 2015 às 17:26

    Prezados, Jim, Rivadávia e Rochinha, eram estas as respostas, que procurei, ao questionar o número de assinaturas, obrigado pelos esclarecemos. Abraços ,

    Heitor Rudolfo Volkart

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  7. 980.791
    Está difícil ultrapassar a barra do milhão...

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