Agência Senado
O novo Código Brasileiro de
Aeronáutica poderá ter dispositivo que permita a punição de passageiro que
colocar em risco a segurança do voo. Os
infratores poderão ser enquadrados em artigos do Código Penal e do Código Civil
com grau de severidade suficiente para desestimular situações consideradas
corriqueiras, como tumulto causado por pessoa alcoolizada, o uso de cigarros
nos toaletes e agressões verbais — e mesmo físicas — contra tripulantes e
outros passageiros.
Foto: Pedro França/Agência Senado |
O assunto foi tratado nesta
segunda-feira (28), em reunião da comissão de especialistas encarregada da
elaboração do anteprojeto do novo código. O debate surgiu durante a
apresentação do relatório preparado pelo comandante José Adriano Castanho
Ferreira, que preside o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Ele foi responsável
pela análise de dispositivos da atual legislação que aborda a composição da
tripulação, licenças e certificados para a função de aeronauta e as
prerrogativas do comandante.
— É preciso responsabilizar os
infratores. O que não pode haver é um passageiro indisciplinado que coloca a
vida de outras pessoas em perigo quando se está num ambiente hostil, num
ambiente que não é natural, pressurizado e a mais de dez mil metros de altitude
— reforçou em entrevista.
Em relação ao cigarro, por
exemplo, ele salientou os casos de incêndio causados por tocos de cigarros
ainda em brasa jogado nas lixeiras das toaletes. Segundo Castanho, até
chicletes já foram usados para vedar o detector de fumaça e assim acobertar o
uso de cigarro dentro das toaletes.
Como lembrado por vários
integrantes da comissão, os atos de indisciplina causam prejuízos variados,
como pousos fora de lugar para a descida forçada do passageiro indisciplinado,
além de atrasos e cancelamentos por causa do tempo perdido pelo comandante para
registrar boletim de ocorrência.
Diário de bordo
Para minimizar os problemas
atuais, Castanho também sugeriu que, a partir do novo código, o diário de bordo
— no qual o nome de cada um dos integrantes da tripulação deverá ser registrado,
segundo a proposta — também sirva legalmente como boletim para fins de denúncia
das infrações dos passageiros.
— O livro de bordo pode ser
usado para essas explicações, desobrigando o comandante de abandonar a aeronave
para providenciar o registro da ocorrência — comentou.
Sobre a composição da
tripulação, em termos de nacionalidade, o comandante entende que deva ser
constituída exclusivamente de brasileiros nos voos nacionais. Rejeitou, por
exemplo, que uma empresa nacional que tenha acordo operacional com outra
estrangeira possa contratar profissionais para voos domésticos segundo regras
da legislação do segundo país.
— Quando falamos em país que
tem 1.500 pilotos expatriados e que tem sido fornecedor de mão-de-obra para a
aviação internacional, não podemos falar de reserva de mercado — argumentou.
Certificação de produtos
Outro convidado para a reunião
da comissão, Marcus Vinícius Ramalho de Oliveira, mestre em Engenharia
Aeronáutica e Mecânica, apresentou relatório sobre os artigos do código que
disciplinam o licenciamento e certificação de projetos e produtos aeronáuticos.
Como registro, a prerrogativa de certificação é da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac), que pode credenciar pessoas físicas e jurídicas com notória
especialização para as análises e testes.
Na sua avaliação, faltam
critérios objetivos para os credenciamentos, não havendo definição de
requisitos em lei. Defendeu alterações para que o processo seja mais dinâmico,
considerando que a indústria aeronáutica, citada como estratégica para o país,
acabará sendo beneficiada.
Título e Texto: Agência Senado, 28-9-2015
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