O Dano ao Projeto de
Vida, é um dano provável, portanto, indenizável.
É dano que tem por
característica o comprometimento da liberdade da vítima, pois esta terá de
encontrar uma nova maneira de ser para poder realizar-se enquanto pessoa.
É natural que o dano ao
projeto de vida opere um vácuo existencial na vítima em razão da perda de
objetivo de vida, podendo gerar consequências psicossomáticas de
autodestruição, às vezes cumulado ou não, com quadros de profunda
depressão.
Em linguagem comum costuma-se
dizer que a vítima de um dano ao projeto de vida teve sua vida - aquela que
projetou - destruída ou obstaculizada. Tal expressão compreende a vida humana
como um processo voltado ao futuro. No dano ao projeto de vida há
comprometimento da própria identidade da pessoa diante da gravidade daquele. De
fato, não há como se pensar em reabilitação da vítima sem reconhecer o direito
à reparação do dano de seu projeto de vida. Não se pode deixar de proteger a
liberdade individual de cada um de realizar o seu próprio projeto de vida, de
ser dono do seu próprio destino.
A categoria de Dano ao Projeto
de Vida tem a tarefa de precisar os danos imateriais ou morais albergados na
Constituição do Brasil (art. 5º., V e X), realizando uma adequada qualificação
jurídica de modo a reparar integralmente os danos causados a pessoa humana em
seu aspecto individual e coletivo.
A proteção ao Projeto de vida
permite uma adequada reparação das vítimas de violações indevidas –
especialmente daquelas ofensas aos direitos humanos – e que as pessoas não
sejam tolhidas de realizar as escolhas que elegeram e que o direito possa
sancionar adequadamente os violadores destas condutas
Fonte: Gilberto Schäfer/Carlos Eduardo Martins
Machado
Título: José Manuel, 14-9-2015
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Temos que prestar muita atenção neste texto do colega Rochinha
ResponderExcluirEle vai direto ao ponto em que eu venho martelando há algum tempo
Exatamente a criminalização do Dano Moral a nós infringido
No meu entender o que está ocorrendo é crime, nada mais do que crime. Vejamos:
VSROCCHA13 de setembro de 2015 20:52
Como já escrevi,
DANOS MORAI, há de se tipificar que injúria e difamação são de esferas criminais, e que no Brasil danos morais são de esfera civil.
Por isso fiz questão de observar a importância de criminalizar os danos morais e pecuniários dos agentes na esfera criminal, abrindo um precedente jurídico.
Tanto a ação do sindicato, quanto do AERUS são ações civis de reposição de patrimônio lesado por alguém ou um grupo de pessoas ou ainda como tal o próprio governo. Ninguém ofereceu denúncia na esfera criminal, ninguém foi denunciado por mau uso, ou má gestão e gerenciamento dos recursos.
Precisamos inserir nos autos que O caso AERUS além de produzir danos morais, danos pecuniários, produziu danos à saúde, danos familiares, danos psicológicos irreparáveis, ceifando vidas de entes muito queridos, e isso é dano existencial. Dano existencial é crime e precisamos inseri-lo na esfera criminal.
Esse tipo de crime não está inserido nas ações perpetradas acima.
E ainda há mais um crime cometido, que fere o estatuto do idoso.
Espero ter sido menos complicado.
Voltando, é preciso prestar atenção que em nenhuma das ações está sendo pedido a reparação aos danos infringidos ao grupo. Tanto a Tarifária da Varig como a ACP/ Castagna Maia , pedem a reposição das perdas sofridas acrescentados de juros e correção.
É completamente diferente o que queremos pedir. Como a água e o vinho
José Manuel, continuemos
Prezados, ambos esclarecem muito bem a nossa questão, bem no início creio que debatíamos a Regra do Jogo, eu questionei se não caberia entrarmos com uma Ação Judicial, e de pronto, no próximo comentário, Jim tbem apoiou a idéia, e a partir de seu texto Você, do Aerus... então começamos a construir, ou melhor alinhavar, todas as nossas sugestões e esclarecimentos.
ResponderExcluirCreio que nosso advogado, já digo, nosso, apesar de ainda não o termos contratado, terá que saber interpretar nossos anseios. Vejo com muito otimismo, nossa atitude, até que enfim descruzamos os braços, e precisamos do apoio de todos.
Vamos em Frente, com Aprus ou sem Aprus, não vamos parar mais. Como diz Vilmar, desistir nunca.
Abraços,
Volkart
ANTES DE CONTRATARMOS UM ADVOGADO, eis uma sugestão a ser avaliada.
ResponderExcluirEu como outros não tenho posses para pagar um advogado. A única coisa de bem que me resta é onde moro.
O ministério público federal é um órgão independente e o local de denúncia criminal.
Uma ação penal criminal pública é exclusiva do MPF.
Pode-se fazer uma representação junto ao MPF, é gratuita.
bom dia
Sobre a sugestão do VSROCHA , vale a pena ler no link ;
ResponderExcluirhttp://www.tcm.ce.gov.br/site/_arquivos/servicos/downloads/2010/curso_controle_social/tcm-07.pdf
Principalmente onde diz as funções do MP ,entre elas o trecho "Velar pelos interesses das pessoas idosas e deficientes"
Paizote
Você, do Aerus, se revê neste pequeno texto?
ResponderExcluirO despertar de uma consciência
Você, do Aerus, se revê neste pequeno texto? – 2
"O volume de som do lamento dos inconformados equivale a um pio de uma pequena coruja"