segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Você, do Aerus, se revê neste pequeno texto? – 2

O Dano ao Projeto de Vida, é um dano provável, portanto, indenizável.

É dano que tem por característica o comprometimento da liberdade da vítima, pois esta terá de encontrar uma nova maneira de ser para poder realizar-se enquanto pessoa.

É natural que o dano ao projeto de vida opere um vácuo existencial na vítima em razão da perda de objetivo de vida, podendo gerar consequências psicossomáticas de autodestruição, às vezes cumulado ou não, com quadros de profunda depressão. 

Em linguagem comum costuma-se dizer que a vítima de um dano ao projeto de vida teve sua vida - aquela que projetou - destruída ou obstaculizada. Tal expressão compreende a vida humana como um processo voltado ao futuro. No dano ao projeto de vida há comprometimento da própria identidade da pessoa diante da gravidade daquele. De fato, não há como se pensar em reabilitação da vítima sem reconhecer o direito à reparação do dano de seu projeto de vida. Não se pode deixar de proteger a liberdade individual de cada um de realizar o seu próprio projeto de vida, de ser dono do seu próprio destino.

A categoria de Dano ao Projeto de Vida tem a tarefa de precisar os danos imateriais ou morais albergados na Constituição do Brasil (art. 5º., V e X), realizando uma adequada qualificação jurídica de modo a reparar integralmente os danos causados a pessoa humana em seu aspecto individual e coletivo.

A proteção ao Projeto de vida permite uma adequada reparação das vítimas de violações indevidas – especialmente daquelas ofensas aos direitos humanos – e que as pessoas não sejam tolhidas de realizar as escolhas que elegeram e que o direito possa sancionar adequadamente os violadores destas condutas
Fonte:  Gilberto Schäfer/Carlos Eduardo Martins Machado
Título: José Manuel, 14-9-2015

Relacionados:

5 comentários:

  1. Temos que prestar muita atenção neste texto do colega Rochinha
    Ele vai direto ao ponto em que eu venho martelando há algum tempo
    Exatamente a criminalização do Dano Moral a nós infringido
    No meu entender o que está ocorrendo é crime, nada mais do que crime. Vejamos:

    VSROCCHA13 de setembro de 2015 20:52
    Como já escrevi,
    DANOS MORAI, há de se tipificar que injúria e difamação são de esferas criminais, e que no Brasil danos morais são de esfera civil.
    Por isso fiz questão de observar a importância de criminalizar os danos morais e pecuniários dos agentes na esfera criminal, abrindo um precedente jurídico.
    Tanto a ação do sindicato, quanto do AERUS são ações civis de reposição de patrimônio lesado por alguém ou um grupo de pessoas ou ainda como tal o próprio governo. Ninguém ofereceu denúncia na esfera criminal, ninguém foi denunciado por mau uso, ou má gestão e gerenciamento dos recursos.
    Precisamos inserir nos autos que O caso AERUS além de produzir danos morais, danos pecuniários, produziu danos à saúde, danos familiares, danos psicológicos irreparáveis, ceifando vidas de entes muito queridos, e isso é dano existencial. Dano existencial é crime e precisamos inseri-lo na esfera criminal.
    Esse tipo de crime não está inserido nas ações perpetradas acima.
    E ainda há mais um crime cometido, que fere o estatuto do idoso.
    Espero ter sido menos complicado.

    Voltando, é preciso prestar atenção que em nenhuma das ações está sendo pedido a reparação aos danos infringidos ao grupo. Tanto a Tarifária da Varig como a ACP/ Castagna Maia , pedem a reposição das perdas sofridas acrescentados de juros e correção.
    É completamente diferente o que queremos pedir. Como a água e o vinho
    José Manuel, continuemos

    ResponderExcluir
  2. Heitor Rudolfo Volkart14 de setembro de 2015 às 22:05

    Prezados, ambos esclarecem muito bem a nossa questão, bem no início creio que debatíamos a Regra do Jogo, eu questionei se não caberia entrarmos com uma Ação Judicial, e de pronto, no próximo comentário, Jim tbem apoiou a idéia, e a partir de seu texto Você, do Aerus... então começamos a construir, ou melhor alinhavar, todas as nossas sugestões e esclarecimentos.

    Creio que nosso advogado, já digo, nosso, apesar de ainda não o termos contratado, terá que saber interpretar nossos anseios. Vejo com muito otimismo, nossa atitude, até que enfim descruzamos os braços, e precisamos do apoio de todos.

    Vamos em Frente, com Aprus ou sem Aprus, não vamos parar mais. Como diz Vilmar, desistir nunca.
    Abraços,
    Volkart

    ResponderExcluir
  3. ANTES DE CONTRATARMOS UM ADVOGADO, eis uma sugestão a ser avaliada.
    Eu como outros não tenho posses para pagar um advogado. A única coisa de bem que me resta é onde moro.
    O ministério público federal é um órgão independente e o local de denúncia criminal.
    Uma ação penal criminal pública é exclusiva do MPF.
    Pode-se fazer uma representação junto ao MPF, é gratuita.
    bom dia

    ResponderExcluir
  4. Sobre a sugestão do VSROCHA , vale a pena ler no link ;
    http://www.tcm.ce.gov.br/site/_arquivos/servicos/downloads/2010/curso_controle_social/tcm-07.pdf

    Principalmente onde diz as funções do MP ,entre elas o trecho "Velar pelos interesses das pessoas idosas e deficientes"
    Paizote

    ResponderExcluir

Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.

Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.

Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-