O governo que se nega a votar
uma lei antiterrorismo decide ser duro com caminhoneiros que fazem greve
Reinaldo Azevedo
Que governo exótico!
O Brasil corre o risco de ser
punido em fóruns internacionais por não ter uma lei antiterrorismo, mas o sr.
ministro da Justiça tem a ousadia de anunciar que o governo vai recorrer a uma
Medida Provisória para alterar o Código Nacional de Trânsito e, assim, punir os
caminhoneiros grevistas.
Eu já disse que sou contra,
sim, obstruir estradas, mas chamo atenção de vocês para a forma como os
petistas tratam os seus manifestantes e como tratam aqueles que não têm canga.
Cardozo anunciou que a multa
para o dono do veículo que estiver obstruindo estrada saltará de R$ 1.915 para
R$ 5.746 — podendo dobrar em caso de reincidência. Para organizadores do
protesto, a sanção pode ser de R$ 19.154 — com risco também de ser aplicada em
dobro.
A má-fé, pois, é escancarada,
assumida. Ora, que diferença faz se quem obstrui a estrada é líder ou não?
Punir alguém por seu papel de destaque num determinado movimento não é da
competência do Código Nacional de Trânsito. Nesse caso, o senhor ministro,
professor de direito, deveria recorrer é ao Código Penal se ele considera
tratar-se de um crime.
É evidente que estamos diante
de uma perseguição explícita aos caminhoneiros. Mais cedo a própria Dilma havia
afirmado que reivindicar é livre e coisa e tal, mas as estradas não pode ser
fechadas.
Pois é… Quantas vezes vocês
viram o governo federal atuar contra as obstruções de estradas promovidas por
movimentos de esquerda, especialmente pelo MST?
Já disse: não apoio que se
cerceie o direito de ir e vir, contra Dilma ou a favor dela, pouco importa a
ideologia de quem se manifeste. Mas é evidente que a MP anunciada pelo senhor
José Eduardo Cardozo é pautada pela mais explícita e arreganhada perseguição
política, além de conter elementos flagrantemente inconstitucionais.
Não cabe ao Código Nacional de
Trânsito punir “lideranças” de movimento. Essa gente enlouqueceu.
Título e Texto: Reinaldo Azevedo, VEJA,
12-11-2015
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