sábado, 16 de janeiro de 2016

"Me aposentei com oito salários mínimos, hoje recebo três..."

Prezado Almir,

Ninguém terá que se aposentar só aos 95 anos de idade. Isso não é verdade. A única coisa que mudou foi que o governo instituiu, em junho, uma nova regra para a concessão de aposentadorias. Agora, quem quiser escapar do fator previdenciário e se aposentar pelo valor integral deverá utilizar um sistema de PONTOS que soma a idade da pessoa com o tempo de contribuição.

Para os homens, o total deve somar 95 pontos. Para as mulheres, 85. 
Exemplo: para pedir a aposentadoria aos 60 anos de idade, um trabalhador deve ter contribuído por 35 anos, o que dá a soma de 95 pontos.  
Já uma trabalhadora que quer se aposentar com 55 anos, deve ter contribuído por 30 com o INSS, o que dá 85 pontos.

A versão final das novas regras definiu que, entre os anos de 2017 e 2022, a pontuação deve subir gradativamente até atingir 90 para as mulheres e 100 para os homens.

Importante: continua em vigor o tempo mínimo de contribuição do INSS de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres.  O ajuste realizado busca um equilíbrio nas contas da Previdência Social e garante que as próximas gerações recebam integralmente suas aposentadorias. Para saber mais, clique aqui.

Atenciosamente,
Tássia Rabelo – Assessora Parlamentar.
Deputada Maria do Rosário


Prezada Deputada Maria do Rosário:
Fiquei ciente e agradeço as suas explicações. Fico satisfeito por ver que está sendo dado uma especial atenção para o Fator Previdenciário.

Entretanto, pela boa ordem, esclareço que o meu grave problema como aposentado, não reside no polêmico fator.

Considero o meu caso e de outros mais de nove milhões de aposentados do RGPS, mais agravante ainda, porque, estamos sendo prejudicados há dezoito anos, com a chula invencionice de atualizar as aposentadorias com dois percentuais diferentes!

Não entendemos como o Congresso, numa infeliz e desastrada sessão plenária, teve a coragem e insensatez de desvincular o reajuste dos aposentados, da correção do salário mínimo!

Resultado: No meu caso, me aposentei com quase OITO SM e, hoje, por causa deste estapafúrdio critério de estar impedido de receber o mesmo índice do piso mínimo, estou recebendo somente TRÊS SM.

Assustado e desesperado, vejo que daqui a pouco, estarei recebendo somente UM reles salário mínimo! É muito preconceito e discriminação imposta a um terço de aposentados.

Minhas contribuições maiores para o INSS, durante trinta e cinco anos não valeram para nada?

Lula e Dilma se vangloriam de terem tirado milhões de brasileiros da miséria, omitindo entretanto, que em contrapartida, estão empurrando outros tantos milhões de aposentados para a pobreza... A Previdência é deficitária? Afirmo que a Previdência Social dos aposentados da iniciativa privada, é altamente superavitária!
Um forte abraço e desculpe-me pelo desabafo sofrido e amargo.
Cordialmente,
Almir Papalardo, 15-1-2016

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Um comentário:

  1. Caro Almir, da mesma forma que Vc, me aposentei em 1996, com 8,5 SM e hoje recebo 3,5!
    Creio que precisamos fazer uma grande mobilização, junto ao Congresso, para que, na Câmara, desengavetem o Pl 4.434, creio ser nossa única saída, se é que temos alguma, em média quase 400 mil por ano, passam ao piso Mínimo.
    Um abraço
    H Volkart

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