Prezado Almir,
Ninguém terá que se aposentar só aos 95 anos de idade. Isso não é
verdade. A única coisa que mudou foi que o governo instituiu, em
junho, uma nova regra para a concessão de aposentadorias. Agora, quem
quiser escapar do fator previdenciário e se aposentar pelo valor integral
deverá utilizar um sistema de PONTOS que soma a idade da pessoa com o tempo de
contribuição.
Para os homens, o total deve somar 95 pontos. Para as mulheres, 85.
Exemplo: para pedir a aposentadoria aos 60 anos de idade, um trabalhador
deve ter contribuído por 35 anos, o que dá a soma de 95 pontos.
Já uma trabalhadora que quer se aposentar com 55 anos, deve ter
contribuído por 30 com o INSS, o que dá 85 pontos.
A versão final das novas regras definiu que, entre os anos de 2017 e
2022, a pontuação deve subir gradativamente até atingir 90 para as mulheres e
100 para os homens.
Importante: continua em vigor o tempo mínimo de contribuição do INSS de
35 anos para homens e de 30 anos para mulheres. O ajuste realizado busca
um equilíbrio nas contas da Previdência Social e garante que as próximas
gerações recebam integralmente suas aposentadorias. Para saber mais, clique aqui.
Atenciosamente,
Tássia Rabelo – Assessora Parlamentar.
Deputada Maria do Rosário
Prezada Deputada Maria do Rosário:
Fiquei ciente e agradeço as suas explicações. Fico satisfeito por ver que
está sendo dado uma especial atenção para o Fator Previdenciário.
Entretanto, pela boa ordem, esclareço que o meu grave problema como
aposentado, não reside no polêmico fator.
Considero o meu caso e de outros mais de nove milhões de aposentados do
RGPS, mais agravante ainda, porque, estamos sendo prejudicados há dezoito anos,
com a chula invencionice de atualizar as aposentadorias com dois percentuais
diferentes!
Não entendemos como o Congresso, numa infeliz e desastrada sessão
plenária, teve a coragem e insensatez de desvincular o reajuste dos
aposentados, da correção do salário mínimo!
Resultado: No meu caso, me aposentei com quase OITO SM e, hoje, por causa
deste estapafúrdio critério de estar impedido de receber o mesmo índice do piso
mínimo, estou recebendo somente TRÊS SM.
Assustado e desesperado, vejo que daqui a pouco, estarei recebendo
somente UM reles salário mínimo! É muito preconceito e discriminação imposta a
um terço de aposentados.
Minhas contribuições maiores para o INSS, durante trinta e cinco anos não
valeram para nada?
Lula e Dilma se vangloriam de terem tirado milhões de brasileiros da
miséria, omitindo entretanto, que em contrapartida, estão empurrando outros
tantos milhões de aposentados para a pobreza... A Previdência é deficitária?
Afirmo que a Previdência Social dos aposentados da iniciativa privada, é
altamente superavitária!
Um forte abraço e desculpe-me pelo desabafo sofrido e amargo.
Cordialmente,
Almir Papalardo, 15-1-2016
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Caro Almir, da mesma forma que Vc, me aposentei em 1996, com 8,5 SM e hoje recebo 3,5!
ResponderExcluirCreio que precisamos fazer uma grande mobilização, junto ao Congresso, para que, na Câmara, desengavetem o Pl 4.434, creio ser nossa única saída, se é que temos alguma, em média quase 400 mil por ano, passam ao piso Mínimo.
Um abraço
H Volkart