segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

O domínio do fato

Rivadávia Rosa

As organizações criminosas [com fins nem sempre claramente criminosos] de tipo mafioso [societas scelere] ou às de viés ideológico como as bolchevistas mafiosas operam com chefes e ‘soldados’, sob rígida disciplina e hierarquia, quando não o famigerado “centralismo democrático”.

A doutrina Roxin, conhecida como teoria do domínio do fato foi aplicada com muita “eficiência” e sob aplausos da comunidade jurídica contra dirigentes de regimes autoritários. Fundamentou a condenação de oficiais nazistas sem uma demonstração explícita de que cometeram ou ordenaram os crimes de lesa humanidade cometidos na II Guerra Mundial; trasladada ao nosso tempo foi utilizada para o julgamento e condenação de generais, ex-presidentes da República Argentina e do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, sem contestação.

Também pode se dizer que no regime autoritário – o ditador é “responsável” por tudo, inclusive sobre os eventuais abusos do “guarda da esquina”, enquanto que no regime democrático ou que pretende sê-lo, o presidente “nunca, viu, e não sabe de nada”, lembrando o ditado espanhol “ladino” – “las manos limpias  son las más sucias”, que no âmbito das organizações mafiosas foi erigido a “lei” conhecida como Omertá (“lei do silêncio”).

No Brasil, a Doutrina Roxin – teria sido também aplicada pelo Supremo Tribunal Federal - STF no então maior caso de apropriação criminosa de recursos públicos, no “caso Mensalão” e  que atingiu o “núcleo do poder” do governo petista, resultando em inúmeros condenados.

Pode se reafirmar singelamente que a Doutrina Roxin, articulada inteligentemente pelo jurista alemão Claus Roxin [1931-], se aplica, sob medida às organizações criminosas [e/ou políticas quando se confundem. ] Tal doutrina também formulou o princípio da bagatela ou da insignificância penal, aplicados sem contestação.

Obviamente a teoria do domínio do fato não implica em inferências lógicas vazias de conteúdo; é uma fórmula de punir condutas altamente lesivas à sociedade, numa tentativa desesperada de se defender a sociedade e impor decência intelectual e jurídica, sobretudo contra o crime organizado que apoiado no relativismo (a) (i) moral busca o domínio da sociedade honesta, ordeira e trabalhadora.

Pela doutrina Roxin, não é necessário “provar” que alguém cometeu um delito, se ele pertence a uma estrutura organizada de poder que lhe propicie certas condições: como a de que atue para cometer delitos; que tenha estrutura hierárquica, em que o acusado/chefe disponha de poder de mando; que os executores/‘soldados’ sejam “fungíveis”, ou seja, que possam ser substituídos; e, que seja “provada” a disposição do agente para participar da ação criminosa, sobretudo quando se beneficia com o produto do crime.

RESUMINDO: não é uma teoria que permite condenar sem prova alguma, nem contra provas incontroversas de inocência, mas uma ferramenta jurídica para punir efetivamente os integrantes de organizações criminosas e/ou políticas estruturadas para o cometimento de crimes metamorfoseada no que for.

E, para arrematar: "A virtude cívica é o fundamento do Estado. Sem ela, nenhuma sociedade poderia subsistir. Daí a concepção pedagógica das penalidades, não só como retribuição às faltas cometidas mas também para a intimidação preventiva de faltas futuras e o aperfeiçoamento das práticas políticas. Este era o espírito político do Estado constitucional e jurídico em Atenas em meados do século V a.C. Há uma dimensão educativa no direito e na legislação que contribui para a formação de cidadãos em uma democracia." Werner Jaeger, in Paideia: a formação do homem grego (1936).
Título e Texto: Rivadávia Rosa, 18-1-2016

Confira a hipótese [conexão “Mensalão-Petrolão”] em que se vislumbra pôr na cadeia ou chefe dos chefes ou “pai” da facção que se auto julga acima da lei: 

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