O novo sistema da Carta por
Pontos entra em vigor no dia 1 de junho. É
um sistema mais simples, transparente e que visa promover a adoção de
comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.
A Autoridade Tributária e
Aduaneira em colaboração com a Autoridade Nacional de
Segurança Rodoviária procedeu à divulgação, por correio
eletrónico, de um folheto informativo sobre o
novo sistema da Carta por Pontos.
1. “CARTA
POR PONTOS”. O QUE É?
Ao título de condução de cada
condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a
partir de 1 de junho de 2016.
Por cada contraordenação grave
ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar
contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser
atribuídos pontos.
Se praticar uma
contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição
temporária de conduzir, também perderá pontos.
(…)
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