terça-feira, 2 de agosto de 2016

E o AERUS complementa o esclarecimento sobre o presente gordinho


COMUNICADO Nº 018/2016
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400) e Antecipação de Rateio de Crédito – VARIG e TRANSBRASIL

Senhores(as) participantes aposentados(as) e pensionistas,

Fazendo referência ao comunicado 017/16, esclarecemos que os valores pagos a título de rateios de créditos, denominado no contracheque de Acerto de Antecipação de Isonomia, se referem ao total de créditos (recursos) oriundos dos planos de benefícios que deixaram de ser distribuídos até agosto de 2016, inclusive os valores que foram descontados, em razão do pagamento da Antecipação de Tutela.

Cumpre esclarecer que o motivo que nos levou a proceder a esse pagamento (Acerto de Antecipação de Isonomia) prendeu-se ao fato de que os citados valores oriundos dos planos que deixaram de ser pagos foram escriturados na contabilidade desta entidade em nome de cada participante. E isso quer dizer que tais valores não mais pertenciam aos planos, e sim aos participantes (beneficiários da Antecipação de Tutela). E, assim sendo, decidimos por fazer o que julgamos certo, que foi entregar os aludidos recursos aos seus verdadeiros donos.

E, como já pagamos todos os créditos (recursos) que estavam contabilizados em nome dos participantes (beneficiários da Antecipação de Tutela), continuaremos doravante (a partir de setembro/2016) apenas com o pagamento da Antecipação de Tutela. Desse modo, os recursos remanescentes dos planos ficarão para serem pagos na forma de créditos em uma data futura ainda ser definida.
Rio de Janeiro (RJ), 02 de agosto de 2016.
Walter de Carvalho Parente
Liquidante

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3 comentários:

  1. Prezados, a esclarecer, ou melhor a ser esclarecido, o último parágrafo do Comunicado: "Desse modo os recursos remanescentes dos planos ficarão para serem pagos na forma de créditos em uma data futura ainda a ser definida".

    Vejam bem, os recursos remanescentes são a Provisão Matemática Principal de cada beneficiário, com seus juros e correções. E aí acaba o Aerus! Sim tbm os Atrasados de 2006 à 2014! Deixo o meu comentário a ser esclarecido, ou corrigido!!!
    Abs,
    Heitor Volkart

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  2. Caros amigos, após verificar dúvidas, comentários sem sentido e informações que não condizem com a realidade dos fatos, me sinto obrigado a lembrar que o cargo de Interventor e Liquidante tem por obrigação contratual e legal cumprir determinados itens da Lei de Previdência Complementar 109, e não me alongando escrevo os dois principais (ítens) para nós que são “o dever de cuidar e proteger os interesses dos participantes e administrar seus recursos visando cumprir com as determinações da lei e da PREVIC”.

    Lembro que a administração e estratégia para tal administração cabe ao administrador ou, no caso, o Liquidante e a característica e estratégia dos administradores José Crespo e José Pereira era ter recursos para sustentar os participantes pelo maior tempo possível na busca de uma solução adequada para seus planos, pois existiam ações “tarifária e terceira fonte”, mas com o evento da antecipação de tutela o senhor José Pereira continuou com sua estratégia de reter recursos para em interrupção [sic]até como ocorreu da antecipação de tutela, continuar suprindo os pagamentos com os recursos que eram do conhecimento de todos do plano I “o mais carente, já com prazo definido em comunicados”.

    Acredito que quando do pagamento das antecipações de tutela das viúvas que até então estavam aguardando uma solução por parte (da) PREVIC, este pagamento ocorreu sem que o rateio de crédito pago anteriormente fosse descontado, causando a falta de isonomia com os planos em andamento.

    Ora, duas providências poderiam ter sido tomadas, ou seja, ou deveriam ser providenciados descontos futuros mês a mês recuperando assim a estratégia dos antigos liquidantes, ou a que foi adotada, pagar o que tinha sido retirado dos assistidos e assistidos dependentes anteriores.

    Consequências naturais:

    O plano I cujos recursos já estavam escassos há bastante tempo e do conhecimento de todos, ficará aguardando o desfecho de ações e processos existentes a receber ou a solução esperada por todos.

    O plano II ainda possui recursos.

    Após idas e vindas e outras conversas, fui surpreendido por um comentário que me pareceu o mais humano e correto para a solução que foi dada, e parabenizo assim a solução adotada que permitiu a muitos assistidos com idade avançada, a possibilidade de ter uma soma considerável de recursos.

    Como é do conhecimento de todos fomos surpreendidos pelo fato e externamos a alguns a preocupação de contenção de gastos o que sempre consideramos prudentes na nossa idade.

    Aproveitamos para informar que segundo informações que me foram passadas, ontem à noite foi votado o Orçamento anual de 2017 tendo sido aprovado sem ressalvas, e o nosso compromisso para o AERUS está lá.

    Para outros menos informados devemos fazer a colocação que não foi o senhor José Pereira que pagou as viúvas, pois na época estava como liquidante da PORTUS.
    Lamentamos mais uma vez informações que nada dizem quanto à realidade dos fatos ocorridos, mas que foram muito bem aceitos pela nossa população.

    Lembramos ainda que ainda neste mês teremos nossos trabalhos solicitados pelo Interventor/Liquidante elaborados para que seu objetivo seja atingido.
    Continuemos assim com nossa

    Thomaz Raposo, APRUS,3-8-2016
    Grifos: TR/JP

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  3. Prezado Thomaz, sim tudo já entendido, estes fatos já eram claros, inclusive a LDO/17, porém quanto ao último parágrafo do comunicado 18, o qual solicito um Esclarecimento, nada foi dito!!!
    Obrigado!
    Heitor Volkart

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