Em 2013 ou em 2016, quem “se manifesta”
apelando à violência merece ser enquadrado, a depender do caso, na Lei de
Segurança Nacional ou na lei que define organização criminosa
Reinaldo Azevedo
Vejam esta imagem:
É bom ter princípios.
Você não precisa ficar pedindo
desculpas aos fatos, à vida, a seus amigos. Também não é torturado pela
consciência, o que não quer dizer, caros leitores, que isso seja garantia
contra o sofrimento, a dor de existir, o incômodo de conviver. Mas é bom saber
que se age com senso de justiça. É o que procuro fazer, mesmo quando a escolha
pelo fundamento se afigura difícil. Por que isso?
O arquivo está aí. Sei cada
linha do que escrevi sobre os protestos de 2013 aqui e na Folha. Ou o que falei
na Jovem Pan. Dilma estava no poder. Era a Dilma, do PT, partido que me elegeu
faz tempo como um de seus inimigos. Vejam lá se, em algum momento, condescendi
com a violência, com a barbárie, com o quebra-quebra, com o pega pra capar.
Mesmo tendo sido eleito por Alberto Cantalice, vice-presidente da legenda, um
dos nove brasileiros que fazem mal ao Brasil. Isto mesmo: um dos chefões do
partido dos aloprados, do mensalão, do petrolão e, agora, do “fundistão” acha
que sou eu um dos males do Brasil. Ele deve se considerar o “bem”.
Alguns conhecidos, à época,
chegavam a censurar a minha dureza com as ditas “manifestações”, indagando-me
se eu não via que ali estava o que poderia ser uma fratura numa espécie de
hegemonia (a)moral que o PT havia estabelecido — e, me diziam, tanto mais
interessante porque aquela fratura se dava pela esquerda.
Sim, eu via tudo aquilo. Mas,
para mim, os fins não justificam os meios, ainda que esses meios sejam tomados
a terceiros, de empréstimo. O meu modelo é outro: OS MEIOS QUALIFICAM OS FINS.
OU, DE MODO QUE ME PARECE MAIS CLARO, EMBORA DE SENTIDO IDÊNTICO: OS FINS SÃO
QUALIFICADOS PELOS MEIOS. Se estes se afiguram amorais, a finalidade é
necessariamente farsesca.
Defendi para os baderneiros de
então, com Dilma no poder, o que defendo agora, com Michel Temer no poder:
aplicação da Lei de Segurança Nacional, a 8.171, e, desde 2 de agosto de 2013,
também a 12.850, a que define organização criminosa. “Oh, uma lei da ditadura!?”,
exclamam e interrogam sobre a primeira. O Código Penal e o Código de Processo
Penal são conjuntos de leis de 1941, aprovados no auge da ditadura do Estado
Novo — sob qualquer ponto de vista que se queira, note-se, pior do que a
ditadura militar. O conjunto daqueles textos de 2013 pode ser encontrado aqui.
Leio que o juiz Rodrigo
Tellini, do Foro Central Criminal da Barra Funda, considerou ilegais as prisões
de 18 pessoas, ocorrida ainda antes da manifestação de domingo. Com a turma,
informa a polícia, foram encontrados uma barra de ferro, canivete, estilingue e
pedra. Na sua decisão, escreveu o juiz: “Não há notícia de que qualquer dos
averiguados, todos primários e de bons antecedentes, tivessem se envolvido com
a prática de qualquer crime no passado ou tivessem a intenção de praticar
delitos no futuro. O Brasil como Estado Democrático de Direito não pode
legitimar a atuação policial de praticar verdadeira ‘prisão para averiguação’
sob pretexto de que estudantes reunidos poderiam, eventualmente, praticar atos
de violência ou vandalismo em manifestação ideológica”.
Se o material estava mesmo com
aquelas pessoas, não se tratou de prisão para averiguação, mas de uma ação
preventiva, que é o que se espera que a polícia faça. Preferiria um texto mais
sóbrio. Há ali certa paixão condoreira do doutor que conviria evitar.
É bom que os juízes não
comecem a brincar com fogo. Os ditos manifestantes já brincam. Se este é
tolerado, aquele outro, que é metáfora, corrói a ordem pública. Eu não tenho um
peso e duas medidas. Eu não sou a Marilena Chaui.
Palestra para policiais
Em agosto de 2013, Marilena Chaui conferiu uma palestra na Academia da Polícia Militar do Rio de Janeiro. E a doutora mandou bala: “Temos três formas de se colocar. Coloco os blacks’ na fascista. Não é anarquismo, embora se apresentem assim. Porque, no caso do anarquista, o outro [indivíduo] nunca é seu alvo. Com os blacks’, as outras pessoas são o alvo, tanto quanto as coisas”. Note-se que Marilena é sempre Marilena. Parece que o ataque às coisas ela não achava tão errado.
E, ora vejam, foi o que
escreveu a Folha em seu editorial, que causou revolta na esquerdalha de agora.
À época, parceu-lhe certo que Marilena chamasse de fascistas os black blocs.
Afinal, os “companheiros” estavam no poder… Já o fascismo contra os
adversários, vocês sabem, é coisa de quem quer democracia.
Aí fascista passa a ser a
polícia, para quem Marilena dava aula em 2013…
Se um dia eu me vir na
circunstância de ter de praticar tal canalhice intelectual — não creio que vá acontecer
—, peço a Deus que tenha generosidade de me fulminar.
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