Para Tribunal, interpretação da lei
que trata do tema foi equivocada. TCU determinou também melhorias nas regras de
classificação de presentes
O Tribunal de Contas da União
(TCU) determinou à Secretaria de Administração da Presidência da República e ao
Gabinete Pessoal do Presidente da República que incorporem ao patrimônio da
União todos os documentos e presentes recebidos, pelos Presidentes da
República, a partir da publicação do Decreto 4.344/2002, excluindo apenas os
itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio.
O tribunal determinou, ainda,
que no prazo de até 120 dias, sejam identificados todos os atuais mantenedores
dos bens, bem como a localização, dos 568 bens recebidos pelo ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, incluídos no Sistema de Gestão de Acervos Privados
da Presidência da República (Infoap).
E que no mesmo prazo as áreas
adotem todas as providências necessárias à incorporação ao acervo público de
144 itens recebidos pela ex-Presidente Dilma Vanna Rousseff, incluídos no
Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da República (Infoap), que
atendam ao disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso II, do Decreto
4.344/2002.
De acordo com o decreto, deve
ser incorporado ao patrimônio da União todos os documentos bibliográficos e
museológicos recebidos pelos presidentes da República nas denominadas
cerimônias de troca de presentes, nas audiências com chefes de Estado e de
Governo, por ocasião das visitas oficiais ou viagens de estado ao exterior ou
das visitas oficiais ou viagens de estado de chefes de Estado e de Governo
estrangeiros ao Brasil, excluídos apenas os itens de natureza personalíssima
(medalhas personalizadas e grã-colar) ou de consumo direto (bonés, camisetas,
gravata, chinelo, perfumes, entre outros) pelo Presidente da República.
O TCU identificou graves irregularidades em
toda a gestão do patrimônio público referente a “presentes”, recebidos pela
Presidência da República desde 2002. A interpretação gramatical do
inciso II do Decreto 4.344/2002 apenas admite a conclusão de que não só os
documentos bibliográficos e museológicos, recebidos em eventos formalmente
denominados de “cerimônias de troca de presentes”, devem ser excluídos do rol
de acervos documentais privados dos presidentes da República, mas, também,
todos os presentes, da mesma natureza, recebidos nas audiências da referida
autoridade com outros chefes de estado ou de governo, independentemente do nome
dado ao evento pelos cerimoniais e o local que aconteceram.
Com a preocupação de
resguardar o patrimônio público, o TCU determinou medida cautelar no sentido de
que as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, detentoras de acervos
presidenciais privados, abstenham-se de vendê-los ou doá-los, até que esta
Corte de Contas manifeste-se quanto ao resultado das providências determinadas.
No período auditado,
comprovou-se que os presidentes em exercício receberam 1.073 presentes. Destes,
361 foram registrados como pessoais ou de consumo direto pelo recebedor
restando 712 presentes, dos quais apenas 15 foram incorporados ao patrimônio da
união, sendo todos os demais absorvidos pelos Presidentes da República, como
propriedade pessoal.
Segundo o relator do processo,
ministro Walton Alencar Rodrigues, a interpretação da lei que trata da
incorporação de bens pela Presidência da República e de sua regulamentação
extrapolaram os limites constitucionais. “O decreto não poderia admitir
interpretação segundo a qual os presentes recebidos em cerimônias realizadas
com finalidades públicas idênticas e retribuídos com a utilização de recursos
públicos da União possam ser classificados, ora como públicos, ora como
privados, a depender unicamente do nome da cerimônia e da burocracia, definidos
de maneira absolutamente casuística pelos integrantes do Palácio do Planalto”,
enfatizou.
A segunda parte do relatório
de auditoria diz respeito à verificação da gestão do patrimônio mobiliário pela
Presidência da República no Palácio da Alvorada e no Palácio do Planalto, e sua
adequação às políticas, normas e procedimentos pertinentes, para tentar
verificar como, entre os exercícios de 2010 a 2016, de forma inexplicável,
pudessem ser dados como extraviados 4.564 bens, sob a guarda e responsabilidade
das diversas unidades e órgãos que integram a Presidência da República.
Em junho de 2016, verificou-se
que o órgão possuía 125.742 itens patrimoniais ativos. A auditoria apurou a
gestão patrimonial entre 1996 a 2016, data a partir da qual foi implementado o
sistema informatizado atualmente utilizado na Presidência da República.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão2255/2016 - Plenário
Leia a íntegra da decisão: Acórdão2255/2016 - Plenário
Processo: TC 011.591/2016-1
Sessão:31 /08 /2016
Secom – KD
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Vejam que Barbaridade! Esta Raça acha que que pode encher os caminhões e levar embora, e que vai ficar por isto mesmo! Cambada de Larápios! Não têm vergonha na cara mesmo!
ResponderExcluirAcho que está tendo muita conversa, ladrão tem que é ir em cana!
Safados!
Heitor Rudolfo Volkart