segunda-feira, 13 de março de 2017

Crivella e o ISS. Lembrem que o Estado do Rio quebrou com a chuva de isenções, anistias e remissões de impostos…

Cesar Maia
               
1. O prefeito do Rio, Marcello Crivella, tem declarado que a situação financeira da prefeitura é grave. Afirmou em entrevista – ratificada por sua secretária de Fazenda – que irá cortar 700 milhões de reais de despesas. E simultaneamente anunciou - ao mesmo tempo que o presidente do Previ-Rio/Funprevi - que irá cobrar contribuição de 11% aos aposentados e pensionistas.
               
2. Sua secretária de Fazenda, dias atrás, na Câmara Municipal, informou aos vereadores que a queda de arrecadação do ISS é tão grave que, desse jeito, o ISS de Recife ultrapassará o do Rio.
               
3. Semana passada, o prefeito do Rio, Marcello Crivella, encaminhou dois Projetos de Lei à Câmara Municipal. Um deles reduz o ISS dos CARTÕES DE CRÉDITO de 5% para 2%, ou seja, uma redução de 60%. Logo dos cartões de crédito, que cobram juros de quase 500%. Na justificativa, diz que as empresas dos cartões de crédito têm saído do Rio. Não informa quantas, não informa valor supostamente perdido, não compara com saídas de S. Paulo e nem se isso resolve. Uma cavalar redução do ISS.
               
4. Em outro Projeto de Lei publicado no mesmo dia (PL 19/2017), Crivella retira da alíquota do ISS de 3% dos serviços de logística relacionados à extração mineral. E faz com que a alíquota passe a abranger todo o setor de petróleo e gás, independente do tomador do serviço ser de fato um consórcio explorador da área. Além disso, estabelece uma nova alíquota de 2% para a implantação de poços marítimos, desde que os prestadores de serviço estejam em bairros como Acari, Barros Filho, Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Columbia, Pavuna e Vigário Geral. Não informa as empresas beneficiadas que já operam nestes bairros. Lembre-se que as alíquotas de ISS até aqui destes setores são de 5%.

5. Também na quinta-feira publicou o Decreto 42.928 autorizando a compensação de até 70% do ISS devido por empresas da área de saúde – serviços, assistência médica e congêneres (consultas, exames e procedimentos médicos de baixa e média complexidade a serem definidos pela Secretaria de Saúde).
            
6. O artigo 4 garante a participação de todos os interessados, inclusive daqueles que não possuam dívida tributária (arghh!!!), desde que tenham sido contratados pela tabela SUS. Portanto, nesses últimos casos, não haverá compensações destacadas no caput do decreto.
               
7. Trata-se, portanto, de uma remissão de dívidas do ISS e de não cobrança do ISS, feitas por decreto, o que é totalmente ilegal. Seria necessário fazê-lo por Projeto de Lei. Além disso, o não pagamento do ISS em efetivo afeta as receitas da Saúde (15%) e da Educação (25%), conforme determina a Constituição, reforçando a necessidade de lei e impedindo fazê-lo por decreto.
               
8. Lembre-se que quando da aprovação da nova lei do ISS – em função de uma lei complementar federal que ampliou seu escopo em 2003 - a Câmara Municipal já havia reduzido a alíquota do ISS dos hospitais, de 5% para 2%.
               
9. Uma das razões da falência do Estado do Rio foi o excesso de remissões, anistias e isenções de impostos. 
Título e Texto: Cesar Maia, 13-3-2017

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