quarta-feira, 24 de maio de 2017

Defasagem Tarifária: provavelmente em junho. (Sim, em 28 de junho)

Em resposta a Joka Klein, o Assessor Jurídico da senadora Ana Amélia Lemos, Deolin Meneses Chagas, afirmou: “A probabilidade é a de que o recurso somente seja julgado no mês que vem, tendo em vista a agenda do mês de maio estar fechada.”


“Prezado João Carlos,

De fato, estava previsto para o último dia 10, a votação dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 571969, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, infelizmente, não foi possível discutir a matéria por conta de toda a agenda do tribunal.

O processo encontra-se atualmente com o Ministro Gilmar Mendes, que pediu vistas, e ainda faltam votar os Ministros Celso de Melo e Ricardo Lewandowski.

A probabilidade é a de que o recurso somente seja julgado no mês que vem, tendo em vista a agenda do mês de maio estar fechada.

Atenciosamente,

Deolin Meneses Chagas
Assessor Jurídico da Senadora Ana Amélia
Anexo II, Ala Senador Afonso Arinos, Gabinete 7
CEP 70.165-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3303-6083 Fax: (61) 3303-6091”

A nova data já foi divulgada pela presidência do STF: 28 de junho de 2017

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5 comentários:

  1. Prezados, é nos pequenos detalhes que percebemos a cumplicidade da Suprema Corte em protelar os pagamentos à VARIG ou a credores como ativos e aposentados. Vejam, estar na pauta só por estar, é uma delas, agora pode até ser que seja um dos dois primeiros itens da pauta, sabem por quê?

    É ... o cumprimento de uma sentença ou qualquer valor a pagar pela União, precisa ser analisado pela CMO, no Congresso, este a aprovará quando devido, no caso sentença judicial, será e encaminhará para ser incluso na LDO e posteriormente na LOA do próximo ano. Porém, para análise deste ano para pagar ano seguinte, deverá entrar até 30/06, ou seja, isto não será mais possível, portanto será analisada em 2018 e paga em 2019!
    É... que Deus, Forças Ocultas, Energias e etc, salvem um Acordo!!! Oxalá!!!
    Abs,
    Heitor Volkart

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  2. APENAS CORRIGINDO
    VOTARAM À FAVOR
    CARMEN LÚCIA
    LEWANDOWISKI
    CELSO MELLO
    ROSA WEBER
    LUIZ BARROSO
    5
    VOTARAM CONTRA
    JOAQUIM BARBOSA
    GILMAR MENDES
    2
    NÃO PODEM VOTAR
    TEORI ZAWASKI
    LUIZ FUX
    2
    FALTAM 2 VOTOS
    DIAS TÓFFOLI E FACHIN

    O RESULTADO FINAL SERÁ 5 A 4 PARA NÓS POR ISSO TANTO SOBRESTAMENTO, OU TALVEZ ALGUM MINISTRO MUDE SEU VOTO NO FINAL.


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  3. SE DUVIDAM ABRAM O CONTEÚDO DO PROCESSO

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    Respostas
    1. Caro Rochinha Vc tem razão, a possibilidade de mudança de Voto existe, espero que não aconteça, mas minha confiança nesta Suprema Corte, está abalada.
      Vamos em frente!
      Heitor Volkart

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