Todos os brasileiros aposentados que vivem no exterior têm um desconto
de 25% em seus benefícios pelo simples
fato de residirem em outro país. Esse desconto baseava-se na lei 9779/99,
onde o artigo 70 dizia:
Art. 7º Os rendimentos do
trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços,
pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou
domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte
à alíquota de vinte e cinco por cento.
Entretanto, a aposentadoria e
os demais benefícios da previdência social não são rendimentos provenientes de
trabalho ou de prestação de serviços. Nenhum aposentado recebe o valor da
aposentadoria por estar prestando serviço ou ainda realizando algum tipo de
trabalho. O recurso é proveniente do cumprimento de determinadas regras do INSS
que permitem ao aposentado receber tal valor sem precisar realizar nenhum tipo
de trabalho, função, cargo ou prestação de serviço.
Portanto, algumas ações
judiciais foram iniciadas para interromperem a cobrança desse valor, que era
cobrado de maneira inconstitucional (ilegal). Algumas dessas ações tiveram
sucesso e a cobrança foi, de fato, interrompida, o que comprova que não existe
legalidade na cobrança. A tendência era de que o texto fosse corrigido,
excluindo o desconto dos aposentados em outros países, pois não existe nenhum
motivo lógico para tal, uma vez que esse valor não provém de nenhuma atividade
que esteja sendo exercida.
Infelizmente, o que aconteceu
foi o contrário. Ao invés da lei ser alterada para interromper a cobrança e
encerrar os processos, estes mesmos processos serão encerrados pelo motivo
adverso: a Lei 13315/2017, sancionada pelo Presidente Temer, altera a lei e
legaliza a retenção dos 25%, com o trecho que passou a determinar:
Art. 7º Os
rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de
aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados,
entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior,
sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte
e cinco por cento).
Com isso, torna-se legal o que
antes não era e a cobrança da taxa passa a ser constitucional. Porém, há como
tentar recuperar os valores retidos.
Fonte: Koetz Advocacia, 18 de abril de 2017
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O roubo de 25% das aposentadorias dos residentes no Exterior foi legalizado!
ResponderExcluirSe eles mesmos assumiram tacitamente que a cobrança era ilegal, ele tem que devolver.
ResponderExcluirCirce
Ladrões!!
ResponderExcluirMesmo com países que possuem o acordo bilateral de não bitributação?
ResponderExcluirBrasil e Portugal têm acordo de não bitributação.
ExcluirComo pode ser resgatado nos "relacionados" a indignação (e a petição) 'começou' em Portugal, isto é, se referia/refere a cidadãos brasileiros residentes EM PORTUGAL.
Viver "à grande e à francesa" só é possível, para quem nada produz, se conseguir ROUBAR de quem trabalha e de quem já trabalhou.
ResponderExcluirIsso e um absurdo! 25%, 1/4 do rendimento mensal! Ja pagamos IRRF, muitos tem residencia no Brasil e pagam IPTU, condominio altissimos. Nao e justo.
ResponderExcluirMirian
MICHEL TEMER ASSINOU ESSA LEI.
ResponderExcluirÉ O PRÓPRIO DEMÔNIO EM PESSOA.
QUANTOS MORRERAM AGORA PORQUE LHES FALTARÁ 25 POR CENTO DO RENDIMENTO... E O PIOR, SE OS PAISES NÃO EXTRADITAREM POR FALTA DE RENDA
MEU NOME É ROBERTO E SOU MILITAR.
Eu gostaria apenas de saber qual é o fundamento desta lei???
ResponderExcluirnos conseguimos eleger o presidente nos unindo pela internet. O que podemos fazer pra derrubar essa lei cruel? Ganho menos de 2 salarios minimos, estou morando com uma filha na Italia pra tratamento de saude que nao consegui no Brasil. Minha aposentadoria fica com uma filha solteira que precisa sobreviver e esta desempregada. Nao trago nada pra ca. Tudo é meu genro quem paga. Me descontam 430 reais. Mesmo que nao descontassem esse dinheiro nao daria para eu viver sozinha nem aqui nem no Brasil... Isso é muito injusto
ResponderExcluirMarcia Barcellos