segunda-feira, 29 de maio de 2017

O roubo de 25% das aposentadorias dos residentes no Exterior foi legalizado!


Todos os brasileiros aposentados que vivem no exterior têm um desconto de 25% em seus benefícios pelo simples fato de residirem em outro país. Esse desconto baseava-se na lei 9779/99, onde o artigo 70 dizia:

Art. 7º Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento.

Entretanto, a aposentadoria e os demais benefícios da previdência social não são rendimentos provenientes de trabalho ou de prestação de serviços. Nenhum aposentado recebe o valor da aposentadoria por estar prestando serviço ou ainda realizando algum tipo de trabalho. O recurso é proveniente do cumprimento de determinadas regras do INSS que permitem ao aposentado receber tal valor sem precisar realizar nenhum tipo de trabalho, função, cargo ou prestação de serviço.

Portanto, algumas ações judiciais foram iniciadas para interromperem a cobrança desse valor, que era cobrado de maneira inconstitucional (ilegal). Algumas dessas ações tiveram sucesso e a cobrança foi, de fato, interrompida, o que comprova que não existe legalidade na cobrança. A tendência era de que o texto fosse corrigido, excluindo o desconto dos aposentados em outros países, pois não existe nenhum motivo lógico para tal, uma vez que esse valor não provém de nenhuma atividade que esteja sendo exercida.

Infelizmente, o que aconteceu foi o contrário. Ao invés da lei ser alterada para interromper a cobrança e encerrar os processos, estes mesmos processos serão encerrados pelo motivo adverso: a Lei 13315/2017, sancionada pelo Presidente Temer, altera a lei e legaliza a retenção dos 25%, com o trecho que passou a determinar:

Art. 7º Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Com isso, torna-se legal o que antes não era e a cobrança da taxa passa a ser constitucional. Porém, há como tentar recuperar os valores retidos.
Fonte: Koetz Advocacia, 18 de abril de 2017

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10 comentários:

  1. Se eles mesmos assumiram tacitamente que a cobrança era ilegal, ele tem que devolver.
    Circe

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  2. Mesmo com países que possuem o acordo bilateral de não bitributação?

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    Respostas
    1. Brasil e Portugal têm acordo de não bitributação.
      Como pode ser resgatado nos "relacionados" a indignação (e a petição) 'começou' em Portugal, isto é, se referia/refere a cidadãos brasileiros residentes EM PORTUGAL.

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  3. Viver "à grande e à francesa" só é possível, para quem nada produz, se conseguir ROUBAR de quem trabalha e de quem já trabalhou.

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  4. Isso e um absurdo! 25%, 1/4 do rendimento mensal! Ja pagamos IRRF, muitos tem residencia no Brasil e pagam IPTU, condominio altissimos. Nao e justo.
    Mirian

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  5. MICHEL TEMER ASSINOU ESSA LEI.
    É O PRÓPRIO DEMÔNIO EM PESSOA.
    QUANTOS MORRERAM AGORA PORQUE LHES FALTARÁ 25 POR CENTO DO RENDIMENTO... E O PIOR, SE OS PAISES NÃO EXTRADITAREM POR FALTA DE RENDA

    MEU NOME É ROBERTO E SOU MILITAR.

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  6. Eu gostaria apenas de saber qual é o fundamento desta lei???

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  7. nos conseguimos eleger o presidente nos unindo pela internet. O que podemos fazer pra derrubar essa lei cruel? Ganho menos de 2 salarios minimos, estou morando com uma filha na Italia pra tratamento de saude que nao consegui no Brasil. Minha aposentadoria fica com uma filha solteira que precisa sobreviver e esta desempregada. Nao trago nada pra ca. Tudo é meu genro quem paga. Me descontam 430 reais. Mesmo que nao descontassem esse dinheiro nao daria para eu viver sozinha nem aqui nem no Brasil... Isso é muito injusto
    Marcia Barcellos

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