domingo, 16 de julho de 2017

A LDO 2018 contempla o AERUS?

A proposta vai à sanção do presidente da República. Antes da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 15 vetos presidenciais que trancavam a pauta foram analisados. Na mesma sessão plenária, os parlamentares aprovaram a liberação de crédito para a retomada de emissão de passaportes.


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Well... pesquisei essa tal de LDO 2018, modo de querer achar o Aerus...

O que encontrei abaixo me leva a concluir que o Orçamento da União para 2018 separou a verba necessária para cumprir a sentença judicial em favor do Instituto AERUS de Seguridade Social.

O projeto de Lei, APROVADO, está aqui.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

XXII - ao pagamento de benefícios e pensões especiais concedidas por legislações específicas e/ou sentenças judiciais, não classificadas como “Pessoal e Encargos Sociais”, nos termos do § 2º do art. 82;

CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO

Seção III
Dos débitos judiciais

Art. 23. A Lei Orçamentária de 2018 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos
um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos cálculos.

ANEXO III
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º §  2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
27. Sentenças judiciais, inclusive as consideradas de pequeno valor e débitos periódicos vincendos; 

11 comentários:

  1. Por favor, ao copiar e colar, MENCIONE A FONTE!
    Obrigado.

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  2. Meus Caros, Prezados Colegas e Editor!
    Vamos passar o Domingo sem saber Oficialmente se Sim ou se Não!
    Tudo bem, Ansiedade.
    é normal na nossa idade, as informações obtidas são muito vagas, vamos aguardar mais informações!
    Creio que estamos inclusos.
    Bom Domingo.
    Abs,
    Heitor Volkart

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    Respostas
    1. Não entendi. O que vai acontecer depois de domingo?
      As "informações obtidas" não são vagas, escrevi "me levam a concluir" por prudência.
      Não preciso da desgraça do Aerus para me manter (ou crescer) politicamente, portanto, no post acima só existe a vontade de INFORMAR e, mais ainda, tratar as pessoas como adultas, e convidando-as a explorar comigo as fontes – que estão devidamente linkadas.

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  3. Apenas para colaborar; A lei orçamentária em seu texto geral, não discrimina valores de despesas primarias no formato individual,sejam estas obrigatórias ou não. . Apenas aprova critérios,previsões , calculos e emendas, estimativas enfim ,etc... que servirão de base para a condução da política economica do ano seguinte.Todas no formato macro. Também estabelece valores para ministérios que tenham solicitados (ou mantidos do exercicio anterior) conforme orçamento e metas proprios. Após aprovação os ministérios confirmam seus orçamentos (já elaborados ,mesmo que ainda não divulgados com despesas individuais discriminadas) informando os gastos. O orçamento dos ministerios incluem valores obrigatórios e que não tenham sidos alvos de cancelamento no orçamento anterior. Vale dizer que o orçamento de 2018 deve ser o mesmo de 2017 atualizados conforme instrui a http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/emc%2095-2016?OpenDocument
    ainda vigente.
    Para se informação de valores individuais especificos é preciso ter acesso ao orçamento de cada ministério ou pasta onde constam
    as memórias de cálculo e justificativas das alterações das projeções de receitas de receitas e despesas primárias.
    Então pela lógica poderiamos afirmar ; Que até que seja divulgado alguma informação oficial de cancelamento ,as despesas (inclusive a que nos interessa) continua prevista e orçada.
    Espero ter sido claro e colaborado.
    Paizote

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  4. concluindo... Após processado conforme acima, a unidade gestora da despesa procederá a emissão de carta de empenho discriminando fonte dos recursos, ministério vinculado, entidade vinculada,finalidade,valores etc...
    E esta será enviada ao ministério da fazenda para inclusão no orçamento anual.
    Paizote

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  5. Prezado Jim, quanto à resposta do comentário que fiz, entendestes mal. O comentário foi dirigido ao outro Post do mesmo assunto "Congresso aprova LDO...." , onde tivemos informações vagas, não por Vc.
    Sempre considerei suas informações e esclarecimentos muito bons, jamais pensei que usarias, ou venhas a usar alguma desgraça qualquer para te promoveres.
    Espero que tenhas desfeito este mal entendido, obrigado.
    Quanto a LDO, bem esplanada a informação pelo Colega Paizote, realmente os valores são publicados na LOA/18.
    Bom Domingo!
    Vamos em frente!
    Abs,
    Heitor Volkart

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  6. Para entendimento sobre diferença entre LDO e LOA ,a LDO precede a LOA que somente é elaborada e divulgada após aprovação e sanção da primeira, conforme os dados enviados ao poder executivo ( casa civil). Que emitira PL específico sobre a despesa .

    "O PPA(Plano pluri anual) , juntamente com a LDO e a LOA são leis instituídas pela Constituição Federal - art. 165. A LDO, que deve ser compatível com o PPA , estabelece, entre outros, o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal e orienta a elaboração da LOA para o ano seguinte. A LOA contempla os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. O seu vínculo com o PPA se dá por meio dos Programas e das Iniciativas do Plano que estão associadas às Ações constantes da LOA. Deve haver, portanto, uma compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA. Contudo, vale ressaltar que a abrangência do PPA e da LDO vai além da dimensão orçamentária. A proposta de Plano Plurianual deve ser elaborada pelo Poder Executivo durante o primeiro ano de mandato do Presidente da República e, após a votação no Congresso e a sanção presidencial, o Plano deve orientar a ação de governo. , juntamente com a LDO e a LOA são leis instituídas pela Constituição Federal - art. 165. A LDO, que deve ser compatível com o PPA, estabelece, entre outros, o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal e orienta a elaboração da LOA para o ano seguinte. A LOA contempla os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. O seu vínculo com o PPA se dá por meio dos Programas e das Iniciativas do Plano que estão associadas às Ações constantes da LOA. Deve haver, portanto, uma compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA. Contudo, vale ressaltar que a abrangência do PPA e da LDO vai além da dimensão orçamentária. A proposta de Plano Plurianual deve ser elaborada pelo Poder Executivo durante o primeiro ano de mandato do Presidente da República e, após a votação no Congresso e a sanção presidencial, o Plano deve orientar a ação de governo."
    Ou seja a LDO é elaborada conforme o disposto no PPA. E a LOA conforme a LDO e após aprovação da mesma. Então é força de expressão, para o melhor entendimento, quando se diz que tal despesa individual esta na LDO.
    Desculpem por ser (continuar a ser!) prolixo.
    paizote
    boa noite!

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  7. Caro Paizote, pensei em solicitar a Vc informações, mas Vc se antecipou e as fez.
    Há uns 3 anos atrás, me dirigi a Vc com um elogio e Vc me disse, "sou apenas um pesquisador", lembra? Pois confirmo, és o cara "PESQUISADOR", obrigado pelas informações. "Não some não" do Blog!!!

    Abs,
    Heitor Volkart

    PS: Hoje, Domingo, eu iria dormir muito "P" se tivesse que ouvir informes da "mensageira petista da fentac"!!! Este é o Blog!

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