segunda-feira, 31 de julho de 2017

Não caia nessa! STF não 'liberou roubo de celulares que custem menos de R$ 500'


Último Segundo

Como se fosse em um telefone sem fio, decisão do STF tomada em maio, sobre um caso específico, sofreu alterações até chegar ao texto que vem sendo compartilhado no Facebook e no WhatsApp; entenda a confusão


Se liga, que o tal 'perdeu playboy' pode dar cadeia, sim. Uma mensagem que circula pelas redes sociais anunciando que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria "liberado" o roubo de celulares que custassem menos de R$ 500 é falsa.

"Para conhecimento. O ' perdeu playboy ' tá liberado. Quem rouba celular que custa menos que 500 reais não é preso, nem em flagrante, decide STF. E se custar mais de 500 reais, é solto na audiência de custódia. Bom, nós estamos nas mãos dos bandidos deste País", afirma a mensagem.

No entanto, o conteúdo desse texto não traduz a realidade. Abaixo disso, ele é uma interpretação errônea de uma decisão do STF sobre um caso em específico, ocorrido em Minas Gerais.

No caso, o STF decidiu, em maio, pela extinção de uma ação em que um homem havia sido condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de uma multa, devido ao furto de um celular, em 2011. Vale lembrar que furto é diferente de roubo.

Na época, a vítima havia informado que o celular teria lhe custado R$ 90.

No decorrer do processo, o criminoso foi absolvido em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), com base no princípio da insignificância ou da bagatela, em razão do baixo valor do celular furtado.

No entanto, houve um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastar da decisão o princípio da insignificância.

Em seguida, a defesa do homem recorreu ao próprio STJ, mas perdeu, e um novo recurso levou o caso ao STF – o último grau de instância de julgamentos no Brasil –, que decidiu, em maio deste ano, pela extinção do caso.

Falsa interpretação
Como se fosse em um telefone sem fio, a notícia divulgada em maio, sobre o caso específico relatado acima, sofreu alterações, até chegar ao texto que vem sendo compartilhado no Facebook e no WhatsApp.

Como se vê, não se trata de uma decisão geral, mas específica. Além disso, o caso é relacionado a um furto, não a um roubo.

A diferença entre furto e roubo é que, no primeiro, a subtração de coisa alheia ocorre para si ou para outrem sem o 'emprego de grave ameaça ou violência'.

Ou seja, se alguém chega dizendo à vítima "perdeu, playboy" – como exemplifica a mensagem –, e toma-lhe à força o celular, é um roubo. Com ou sem arma, pois a ameaça e a violência se configura na própria abordagem intimidadora.

Um furto, por exemplo, seria a ação de batedores de carteira, celulares que desaparecem dentro de lugares lotados ou a subtração de móveis de um apartamento invadido por bandidos, enquanto ninguém está em casa. Um crime mais sorrateiro e menos violento.

Outro ponto a ser desmentido na mensagem é a especificação do valor de R$ 500, que não possui referência. O caso que gerou a mentira tratou de um celular de R$ 90.

Princípio da insignificância
Mesmo assim, o chamado princípio da insignificância gera posições opostas entre quem trabalha na área jurídica.

Embora a corrente não trate de uma notícia verdadeira, o princípio da insignificância foi aplicado a um caso relativo a um celular de R$ 90.

O termo é utilizado para designar crimes considerados desprezíveis e que não valem uma investigação, no sentido de acionar a lei penal. O objetivo é desafogar o sistema carcerário, que deve servir apenas para prender criminosos ligados a roubos de alta periculosidade.

Além disso, tal princípio só pode ser aplicado a furtos, porque a violência e a ameaça que precedem um roubo são tidos como de valor indeterminável.

No entanto, há quem defenda que o furto de R$ 1 e o furto de R$ 1 milhão possam ser igualmente puníveis.

A questão é que, em casos de furtos de celulares, no famoso 'perdeu playboy', a Justiça seguirá avaliando caso a caso. Ou seja, quem furta ou rouba um celular de R$ 500 pode ser preso e condenado sim e não tem garantia alguma de soltura depois de uma audiência. 
Título, Imagem e Texto: Último Segundo - iG, 28-7-2017

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