sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Comunicado do Aerus sobre a Defasagem Tarifária


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17 comentários:

  1. Parece que o interventor do Aerus já entendeu que a partir de agora é tudo com ele,. e divulgou comunicado.👏
    Que ocupe este e nos represnte, como é das suas funções, com muita presteza.Antes que alguém se adone destas tarefas.
    Paizote

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    1. Perfeito Paizote!!!
      Creio que devemos encher a "caixa postal" do Sr Liquidante. A hora é agora!
      Heitor Volkart

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    2. Mais de 3 meses de silêncio no blog...
      Saudades das asneiras do Juim Pereira e seus Bolsomignons...

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  2. Não sei se é uma boa entupir a caixa de e-mails do interventor...

    Não sou jurista, nunca estudei Direito.
    Portanto, o que escreverei a seguir é fruto das minhas sensibilidade e observância.
    Quem impetrou a ação foi a Varig, através de seus advogados. A Varig não existe mais, mas os seus advogados existem, logo, eles têm todo o direito (e dever) de aparecer no STF, cobrar e pressionar pela Execução;

    A seguir vem o AERUS que, até onde sei, é Credor Preferencial haja vista ter aceite o resultado desse julgamento como caução da dívida da antiga Varig; e ele, AERUS, há de querer lutar (e cobrar) pelos seus participantes, da ativa e beneficiários.

    Se eu fosse o Interventor, chamaria a APRUS-Associação dos Participantes e Assistidos do Aerus para colher sugestões. Mas não abriria mão, nem fodendo, da minha prerrogativa de representar os participantes do Aerus e negociar – o que tiver que ser e/ou o que for proposto pelo Governo. Não conheço o interventor, mas não quero acreditar que ele opte pela politiquice, por fotos e pela espuma dos dias...

    Repararam que até aqui eu não falei em questão trabalhista? Questão a que o Aerus é completamente alheio.

    Os atrasados trabalhistas deverão ser discutidos (e negociados) entre os advogados (vencedores) da Varig e a Vara Empresarial, através do Administrador Judicial.

    Portanto, ler menções a associações que não existem mais, como possíveis ‘representantes’ e ‘negociadoras’, me parece leviano. Todavia, contudo, se os meus ex-colegas da ativa entenderem que devam ser representados pela Associação A ou Z, isto a acontecer em momento posterior ou paralelo à SOLUÇÃO do Aerus, well... it’s their decision, mas não queiram juntar ovos de galinhas e de patas no mesmo cesto, não!

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    1. PS (de Post Scriptum, não de Partido Socialista!)
      Escrevi o acima considerando o governo de Michel Temer (ou qualquer outro de Direita, Fascista, Racista, Misógino, destruidor dos 'trabalhadores', etc...).
      Se fosse o PT governo eu não ousaria tal exercício de livre expressão, seria ridículo! Pois que, se essa malta é governo obrigado a cumprir a sentença de ontem no STF, aí teríamos fotos dia sim, noite sim... e no final, se recebêssemos o que de direito, haveria um monstruoso comício de agradecimento dos trabalhadores aos épicos guerreiros do PT, do PSol, do PCdoB...
      Divirta-se, generoso leitor, imaginando quem estaria na Tribuna desse grandioso comício... 😉

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    2. Portanto, o que descreves, no meu entender, é que: Sindicato ou Federação dos Trabalhadores da Aviação Civil, (Fentac) não têm nada a ver com o Aerus!!!!

      E trabalhadores da Aviação Civil, da Varig, não existem mais. Não nos Representam. Caramba!

      Como que se dizem vencedores de uma causa de 24 anos, nos tribunais de todas instâncias, onde nada fizeram para tal!!!
      Este é o ponto!!!
      Vão se eleger e angariar militantes, em outras paradas ! Caralho!!! Isto não pode ficar assim!!!

      Ó Variguiano ACORDA!!! Cut e PT estão prestes a serem enterrados, chega, acabou o Imposto Sindical Obrigatório!

      Vão mamar em outras tetas!!! Já exploraram os trabalhadores no País inteiro demais, chega!!!

      O mérito da Causa DT é do Fernando Pinto e Wald Associados, e a Corte Suprema que de tanto protelar, transformou a Causa de 2 para 7 bi..... é o legado deixado pelo PT, agora paguem a conta, seja o Governo que for!!!! É...
      Heitor Volkart

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    3. Olá, Heitor!
      Vou começar pelo último parágrafo.
      A ação inicial foi ajuizada em 1993, (não confundir com o Recurso Extraordinário) não foi?
      Fernando Pinto foi presidente da RG, entre 1996 e 2000...
      Sindicato e, muito menos a Fentac, têm algo a ver com o Aerus. A menos que este Instituto, se lá estiver um petista, decida dar uma força para a(s) carreira(s) política(s) de uns e outros. Não esqueçamos que, além de Lavoratto (que foi presidente do Banco do Povo – ele esperava outra coisa, well...), tivemos Pedro Azambuja como... Superintendente do AIRJ. Outros cargos menores devem ter sido ‘preenchidos’ pela malta.

      Outra coisa, essa coisa de Federações e Confederações é uma aberração! Você lembra de ter votado em alguém para a Federação dos Trabalhadores da Aviação, para a Confederação dos Trabalhadores na Aviação Civil... para a Central X, I, Z?
      Para acabar com essa estrutura viciada, ilegítima, tem que ter culhão!
      Quem “elege” para a Federação, Confederação, Centrais são congressos onde tudo está combinado, conchavado.
      Ih, extravasei.

      Voltando, a VARIG não existe mais. Quem representam as Associações de Pilotos e Comissários da Varig? Você, como ex-comissário da Varig, qual foi a última vez que votou para a direção da ACVAR? Se você me disser que votou, sei lá, depois de 2006, vou enfiar a minha viola no saco e pedir desculpas, mesmo sabendo que não serei desculpado.

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  3. Muito bom Jim. Obrigado.
    Abs
    Marcio Valério

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  4. Para contribuir com o aclaramento, ainda que meus conhecimentos sejam parcos, e não se equiparam aos dos aqui debatedores. Sou apenas um curioso que busca entender os eventos.
    O único representante legal dos participantes do Aerus na ação em questão é o interventor do AERUS.
    O AERUS teve deferida sua admissão no processo como assistente de advocacia da Varig em setembro de 2006.
    Vide; "Ante o exposto, defiro o ingresso do Instituto Aerus de Seguridade Social no
    Feito, na condição de assistente simples.
    Proceda-se à reautuação para incluir o nome do assistente e de seu advogado
    constituído.
    Publique-se. Intimem-se.
    Brasília (DF), 19 de setembro de 2006.
    Ministro Castro MEIRA "
    Superior Tribunal de Justiça
    ( fonte;Documento: 2634072 - Despacho / Decisão - Site STJ -certificado - DJ: 22/09/2006)”

    Algum tempo depois o SNA arriscou a inclusão, também como assistente simples, no processo. Foi indeferido!
    Quanto às associações (Aprus, AMVAR, etc...) tem a prerrogativa e o dever, enquanto representantes parciais junto ao AERUS dos diversos grupos, de junto ao liquidante, interceder nos assuntos de interesse dos seus respectivos associados.
    Deste modo, o AERUS (além dos advogados da Varig) está capacitado para peticionar, enquanto assistente legal homologado. Sendo o único –até o momento- autorizado a negociar possível acordo, legalmente.
    Quanto aos sindicatos compete apenas fazer o trabalho junto à ao juizado de recuperações e falências do Rio de Janeiro, defendendo os interesses dos que estavam na ativa quando da falência Varig, e tenham verbas trabalhistas a receber, inicialmente, até o limite de 150 salários mínimos.
    E os advogados da Varig, já peticionaram para que sejam reservados os valores referentes a os honorários (valores ainda em discussão), e que agora é a sua (justa) prestação prioritária, após um trabalho digno de publicação.
    Paizote

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  5. Perfeito, apenas uma correção, os honorários dos advogados foram fixados na primeira instância, estou procurando mas foram limitados.
    Quando achar eu posto aqui.

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  6. https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7234103/recurso-especial-resp-628806-df-2004-0020176-5/inteiro-teor-12990367

    Foram limitados a 5% da ação

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    1. Prezado colega;
      Vc esta correto quanto a inicial dos honorários.
      Porém quando foi aberta a possibilidade de acordo, os escritórios entraram com nova petição , solicitando reserva dos honorários.
      Copio à seguir trecho da petição (Petição n. 35.200/2009) feita à ministra Carmem Lúcia ;
      “Sendo assim, requerem a V.Exa. a juntada aos autos dos anexos instrumentos contratuais, firmados entre as requerentes e a recorrida, de modo a resguardar o direito ao recebimento dos honorários contratados e dos honorários decorrentes de condenação judicial. Requerem ainda que, nos termos da lei, quando apresentado o eventual acordo para homologação, seja determinado a reserva e o pagamento direto aos advogados dos seus honorários profissionais, tanto os honorários contratuais como os de sucumbência””
      O temor de que fosse feito um acordo direto, entre a união e o Aerus, sem a (devida) reserva e os escritórios fossem prejudicados.
      Fato que voltará à pauta se for discutido um acordo.
      Além disto, como vc poderá observar mesmo sem a leitura dos termos contratuais, os honorários podem ainda não estar definidos por força de características próprias do processo.
      Discutem-se ainda os honorários de sucumbência que serão concedidos na sentença, além dos contratuais.
      DESPACHO (Petição n. 35.200/2009) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE RESERVA. JUNTADA DE CONTRATOS. PEDIDOS INOPORTUNOS. INDEFERIMENTO. DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO AOS SUBSCRITORES
      https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4277347/recurso-extraordinario-re-571969#!
      Paizote

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  7. Paizote, perfeito! Então, é isto que estamos esperando da Aprus e demais Associações. Não que ela vá lá na AGU e faça um Acordo, este poder ela não tem, mas que representem e intercedam junto ao Aerus, pois é um dever, no assunto que no momento é este, um "Acordo Já" .
    Vamos em frente!
    Abs,
    Heitor Volkart

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  8. Então, caro Paizote, sabes informar quem paga estes honorários? Quem perdeu a Causa, no caso a União?
    Heitor Volkart

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  9. Prezado
    Honorários contratuais e custas são pagos , obviamente, por quem contrata.
    Honorários sucubênciais são estipulados na sentença,e pagos pela união .
    São estipulados na execução e pagos pela parte condenada, geralmente diretamente aos advogados.
    O que muda são os percentuais de cada podendo em alguns casos chegar a 20% do valor da indenização para os sucubênciais.
    Abraço
    Paizote

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  10. Das associações e representações;

    Quando citamos, (eu especialmente!), a necessidade de união de todos, costumamos nomear grupos, que por não se enquadrarem em nenhuma daquelas legalmente autorizados à representar parcelas dos interessados no assunto Aerus, necessitariam de uma nova denominação.

    Na falta desta, usamos de nomes de associações que já não existem legalmente.
    Entra estas - e um colega já alertou diversas vezes- a Apvar e a Acvar.
    Ambas foram desativadas, e a única que continua funcionando é a Ammvar.
    Assim mesmo, sustentada apenas por um plano de saúde que a mesma ofereceu aos associados em outras circunstâncias.

    As associações desativadas sobrevivem apenas memória insistente, de orfãos saudosistas, que as enxergam ativas, ou de quem se diz representante e/ou associado das mesmas. Ou então quando citamos parte do grupo, que não se enquadra nas legalmente ativas.

    Temos como associações ativas e, portanto com representatividade apenas a Aprus e os sindicatos.

    E como representantes de todos os grupos, por força legal, temos o Aerus.
    O Aerus só não representa nenhum ex-funcionário, quando os assuntos são direitos trabalhistas.

    A Aprus representa seus associados e/ou simpatizantes, com direitos junto ao Aerus, e os sindicatos representam –ou deviam representar –a parcela que aguarda recebimento de direitos trabalhistas.

    As tais entidades representativas, com exceção da Fentac –que representa os sindicatos- e as associações dos estados criadas pela mesma – sem nenhuma assembleia que autorizasse-, somente teria representatividade legal e legitimidade ativa, cada uma em sua parte, quando junto aos interessados nas causas dos grupos.

    Como bem ficou registrado na sentença da ação civil, que concedeu a liminar;

    “A lei de Ação Civil Pública (art. 5º e 21 c/c art. 82, IV, do CDC), prevê expressamente a legitimidade de associações legalmente constituídas para ingressaram com ação coletiva na defesa dos interesses dos seus associados.”

    No caso da ação diferença tarifária o juiz da causa negou ao SNA, o ingresso como assistente, por não ver necessidade de mais um “representante”, já que o Aerus detinha adequadamente esta prerrogativa.

    Diferente do Aerus e do SNA, a Aprus, mesmo que em "pé de igualdade” na representação e na dedicação, não dispõe de verbas para patrocinar uma ação civil.

    Ficando restrita as notificações extrajudiciais, como as últimas apresentadas.
    O que, apesar de elogiada a iniciativa, e da fundamentação elogiada constante nas mesmas não podem atingir nenhum resultado objetivo. Salvo alertar das obrigações ,de cada um!

    Então, como tenho sido lembrado, eu, desde vários anos, insisto na união de todas!

    Principalmente das duas que restam legais, e daqueles que estando “órfãos” de associações que não mais existem , desde que unidos ao Aerus.
    Obviamente," timoneados' pelo instituto, com grupo de apoio formado pelas diversas correntes!

    Isto possibilitaria eliminar - pelo menos em parte-, os problemas de representatividade, cobertura advocatícia, ações dispersas, egos exacerbados e principalmente perda de tempo.

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    1. “... usamos de nomes de associações que já não existem legalmente.
      Entra estas - e um colega já alertou diversas vezes - a Apvar e a Acvar.
      Ambas foram desativadas, a única que continua funcionando é a Amvvar.
      Assim mesmo, sustentada apenas por um plano de saúde que a mesma ofereceu aos associados em outras circunstâncias.

      As associações desativadas sobrevivem apenas na memória insistente de orfãos saudosistas, que as enxergam ativas, ou de quem se diz representante e/ou associado das mesmas. Ou então, quando citamos parte do grupo, que não se enquadra nas legalmente ativas.”
      Paizote

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