quarta-feira, 27 de setembro de 2017

CPI da Varig: grupo terá encontro com presidente da câmara dos deputados

Buanna Rosa

Foto: Octacílio Barbosa
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que investiga os desdobramentos da falência da Varig vai se reunir com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a fim de garantir o pagamento da indenização definida em agosto desse ano, em decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor da Varig. A informação foi divulgada durante audiência pública, nesta terça-feira (26/09), pelo presidente da CPI, deputado Paulo Ramos (PSol).

“Queremos construir um caminho para um acordo. Já existe a decisão judicial. A União foi condenada, então é preciso que esse dinheiro seja liberado. As pessoas estão morrendo sem receber suas indenizações. Como o presidente da Câmara tem prestígio junto ao Governo Federal, queremos pedir a contribuição dele para que seja agilizado um acordo”, justificou o presidente da CPI. O deputado Tio Carlos (SDD), que também esteve na reunião, apoiou a medida do deputado Paulo Ramos.

Decisão judicial
A União foi condenada a indenizar a massa falida da Varig em R$ 3 bilhões. Segundo o liquidante do Fundo de Pensão Aerus, Walter Parente, o valor atualizado da indenização já ultrapassa R$ 10 bilhões. A decisão do STF aconteceu no processo que tramita há mais de 20 anos, referente ao congelamento de preços imposto para conter a inflação, durante o Plano Cruzado, entre 1985 e 1992.


Destinação do dinheiro
No entanto, a decisão do Supremo causa divergência entre os funcionários. Enquanto um grupo defende a destinação da verba para a massa falida - como está previsto na ação - outro pede que o valor seja repassado ao Fundo de Pensão Aerus, para pagar os contribuintes. “Os credores têm medo de ficar sem receber, por isso esse impasse. O correto seria ter um acordo que garanta tanto o pagamento dos créditos trabalhistas como o pagamento aos participantes do Fundo Aerus”, alegou o ex-comandante da Varig, Luiz Motta.

Fundo Aerus
Para pagar todos os direitos dos contribuintes do Fundo de Pensão Aerus, seriam necessários R$ 9,7 bilhões, de acordo com Parente. "O valor da indenização quitaria a dívida com os participantes e ainda sobraria, cerca de R$ 1 bilhão, que seria o necessário para pagar as dívidas trabalhistas da massa falida, mas se o dinheiro for direto para a massa, não é garantido que o Fundo receberá o suficiente para quitar sua dívida com os participantes", explicou Parente. Ao todo, mais de 15 mil funcionários participam do Fundo Aerus.

Durante a reunião, Walter Parente acrescentou que seria importante que a CPI dialogasse com o Ministério da Fazenda, Advocacia Geral da União (AGU) e com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Em resposta, Paulo Ramos adiantou que vai convocar o presidente da Previc para prestar esclarecimentos.
Título e Texto: Buanna Rosa, ALERJ, 26-9-2018

A íntegra da sessão de 26 de setembro de 2017:



Relacionados:

25 comentários:

  1. Do texto da reportagem ;

    Destinação do dinheiro
    No entanto, a decisão do Supremo causa divergência entre os funcionários. Enquanto um grupo defende a destinação da verba para a massa falida - como está previsto na ação - outro pede que o valor seja repassado ao Fundo de Pensão Aerus, para pagar os contribuintes. “Os credores têm medo de ficar sem receber, por isso esse impasse. "

    Este é o"x" da questão!
    Como querer que o governo concorde com um acordo ,quando os próprios "representantes" dos interessados ,não conseguem chegar a um.
    Antes tem que fazer o dever de casa, meus caros!
    E por fim , ainda precisamos desta falta de transparência?

    Paizote

    ResponderExcluir
  2. Prezados, a DT está sob garantia para o Aerus, não é possível ir diretamente para a massa falida!
    Vamos aguardar o Acórdão, este definirá o trâmite da questão! Para o bem do povo brasileiro e da Nação, (economicamente) a AGU terá que ter a lucidez, para fazer um Acordo com Varig e Aerus! Até porque as despesas anuais com o Aerus são altíssimas! E temos três processos na justiça, com grandes possibilidades de ganhos, para o Aerus! É......
    Heitor Volkart

    ResponderExcluir
  3. O excelentíssimo Juiz da Vara Empresarial nomeou um escritório de advogados, que ele conhece, para administrar os recursos milionários da "massa falida" da Varig. Bem, eu não sei quem são esses advogados que irão cuidar do meu dinheiro! Há ex-colegas nossos, não sei se aeronautas ou aeroviários, que estão querendo que a verba liberada pelo governo seja entregue à Vara Empresarial / Massa Falida/ Advogados, ou seja, estão se expondo a perder os recursos tão dificilmente conquistados.

    O titular da Vara Empresarial acabou de nomear o escritório Bragança e associados tendo em vista que o advogado gestor anterior renunciou devido problemas (irregularidades?)! A nomeação desses agentes, como é sabido e declarado não é feita por concurso ou por capacidade técnica mas por amizade ou relacionamento familiar com o titular da Vara Empresarial pois gerir "massa falida" é uma ótima fonte de recursos, difícil de ser controlado pelos credores!

    Esses colegas que estão querendo mandar os recursos para as mãos desse pessoal precisam entrar no GOOGLE - "CNJ INVESTIGA ADMINISTRAÇÃO DE MASSAS FALIDAS LUCRATIVAS" pois, em vários casos os tais gestores "meteram a mão na massa" e subtraíram recursos depositados!

    No mesmo GOOGLE, no tópico da AMVAR há publicação sobre o mesmo assunto.

    É preferível mandar o dinheiro para o AERUS onde há transparência das aplicações e podem ser fiscalizada pela PREVIC, pelo INTERVENTOR, pela APRUS e AMVAR além dos NOSSOS advogados e não manipulado por escritórios de "amigos indicados" para operar o nosso dinheiro sem que possamos assistir ou controlar a "divisão dos recursos"!

    Alberto José

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia, Alberto

      Obrigada pelas suas observações.
      Vou repassa-las para o Deputado Paulo Ramos que preside a CPI.
      Se tiver alguma documento ou reportagem que nos auxilie a comprovar o que você coloca aqui, por favor me envie.

      Também penso como você, o dinheiro da Defasagem Tarifária deveria ir primeiramente para o AERUS por duas razões:
      1 – foi dado como garantia real para o Aerus.
      2 – por segurança, pois dessa forma se garantirá que os credores trabalhistas e previdenciários serão pagos prioritariamente.

      Agradeço toda e qualquer colaboração que você possa dar nesse sentido.

      Obrigada e um grande abraço,

      Angela Arend

      Excluir
    2. Na última postagem sobre mandar recursos para a Vara Empresarial / Massa Falida faltou escrever AMVVAR pois faltou um V.
      Alberto José

      Excluir
  4. O melhor seria, que a verba da DT, não fosse nem para o Aerus, muito menos para a Massa falida.
    E que após consulta aos reais interessados, tenhamos um acordo com a união, e os valores informados juntamente com as contas correntes pelo Aerus ,fossem para contas individuais de cada participante, conforme seus direitos, liquidando o instituto.

    Ninguém precisa "gerir" os pagamentos, deixem que o Banco do Brasil, e a Cxa. Façam por nós em contas pessoais de cada um.

    Não restam dúvidas que a melhor e mais rápida solução seria através de acordo , mas, cuidado com qualquer acordo proposto "embaixo dos panos" !

    Dependendo do que for proposto, a emenda pode sair pior que o soneto.

    O Aerus, a Aprus ,a Fentac ou seja lá quem for ,tem o dever de tornar público a proposta apresentada ,sob pena de perder a confiabilidade que lhes restam.
    Paizote

    ResponderExcluir
  5. Então, torno a falar, nada pode ser feito antes da "publicação do Acórdão" pelo STF. Onde muitas dúvidas serão esclarecidas!
    O último Acórdão, ou seja o anterior, nesta Ação, demorou 4 (quatro) meses!
    Espero que a Presidente do STF o publique brevemente! Como Ministro do Supremo diz, "o poste mijando no cachorro", ir para Vara Empresarial, significará mais alguns anos para soluções! Nenhum Advogado tem o poder de decidir isto, nem mesmo esta CPI!
    Heitor Volkart

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado amigo Volkart.
      Permita-me, opinar sobre o que esta posto.
      E desculpe se me atrevo à tanto!
      Particularmente não creio que acórdão sirva para esclarecer qualquer ponto.
      A finalidade deste instrumento é de uma reprodução, resumida, da conclusão a que chegou o órgão colegiado, não compreendendo toda a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas limitando-se aos principais pontos da discussão.
      Em minha modesta visão, estas definições caberiam na execução do acórdão, em momento posterior ao mesmo. Na fase de liquidação.
      Conforme prevê o CPC no art. 475;
      Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
      Portanto, a liquidação de sentença [1] é o procedimento posterior à sentença ou acórdão (ou nos casos de execução provisória mencionado anteriormente) e que tem por objetivo determinar exatamente o valor devido, como forma de atender ao requisito da “liquidez” do título executivo (art. 586) [2] e assim permitir a fase de execução ou do “cumprimento da sentença”.

      Mesmo porque, em figurando o Aerus apenas como assistente no processo, temos que a definição a ser publicada refere-se à decisão quanto ao direito da Varig em ser indenizada.
      Após este processo de liquidação, cabe ao Aerus reivindicar sua sucessão na sentença, legalmente cabe ao julgador decidi a lide nos limites em que foi pedido nos autos
      Conforme estabelece o art. 128 do Código de Processo Civil , "o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta"
      Apesar de poder ter conhecimento das lides paralelas.
      E conforme declaração do Sr liquidante na CPI da Alerg, ainda não foi feito, porser considerado intempestivo.
      O RE 571969, foi um recurso usado pela união contra o pedido é de indenização à Varig, não estava em julgamento à cessão de direitos ao Aerus, ou a validade do mesmo.

      Podemos tomar como exemplo o acórdão sobre mesmo assunto, publicado em data anterior, quando coube o recurso extraordinário ,agora julgado em última instância.
      http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28571969%2ENUME%2E+OU+571969%2EACMS%2E%29+%28%28C%C1RMEN+L%DACIA%29%2ENORL%2E+OU+%28C%C1RMEN+L%DACIA%29%2ENORV%2E+OU+%28C%C1RMEN+L%DACIA%29%2ENORA%2E+OU+%28C%C1RMEN+L%DACIA%29%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/y8h77aux

      A legislação pertinente prevê até sessenta dias após a sessão do julgammento, para publicação de acórdão, portanto temos ainda até o dia 3/10, quando teremos possivelmente a publicação é seguiremos para fase seguinte.
      Na minha audaciosa opinião a hora de acordo é agora e não depois da liquidação.
      Vou me permitir, manifestar ao Sr liquidante do Aerus este meu comentário.
      Abraço fraterno;
      Paizote

      Excluir
  6. O que são estes valores em face do Bolsa Família e do Bolsa BNDES? Já estão quase liberando a maconha para o cão que fuma e "nada" desta ação quase centenária. ass: Ellen Church

    ResponderExcluir
  7. Baseado nas notícias sobre investigações do Conselho Nacional de Justiça sobre "falcatruas" em processos de Massa Falida (que tem enriquecido muitos abutres) acho que, com exceção do Aerus, a melhor maneira de evitar que essa possível verba caia em mãos indevidas seria a possibilidade de a Previdência abrir uma conta no seu sistema para pagar os benefícios pois a Caixa, que seria uma boa opção, teria o problema de abrir milhares de contas para fazer os pagamentos. O mais importante é esclarecer os nossos companheiros desavisados para não deixar os recursos caírem nas mãos de "administradores ou prepostos", que não foram por nós indicados !

    Alberto José

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pois é!
      Uma coisa que me parece POSSIVEL, e contra a qual é preciso que estejamos precavidos, é que a ação de indenização tendo sido para a Varig, seja repassada à Massa falida que tem a função de quitar os débitos com os credores, e nestes com garantia real, o Aerus.
      O instituto (Ainda!), não é credor da união, e sim da Varig que tem um credito sub-judice junto ao governo.
      Portanto a hora é agora, se for adiada temo que alguns de nós não possamos (?) esperar.
      Paizote

      Excluir
  8. O termo inicial da contagem do prazo para interposição do agravo de instrumento contra a sentença que decreta a falência é a data da publicação desta no Diário Oficial, e não a da publicação do edital com a relação dos credores.
    " Por essa razão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Associação de Pilotos da Varig contra decisão que julgou intempestivo seu agravo de instrumento, interposto mais de dois anos após a sentença que convolou a recuperação judicial da empresa em falência."
    Fonte;
    http://www.jornaljurid.com.br/noticias/prazo-para-contestar-falencia-conta-da-publicacao-da-sentenca-nao-da-relacao-de-credores

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nunca é demais saber.

      A recuperação judicial é o mesmo que a falência?

      De modo algum. A recuperação judicial é uma forma da empresa em momentânea dificuldade financeira e/ou econômica buscar a tutela do Estado, junto ao poder judiciário, para que possa equilibrar suas contas e continuar a atuar no mercado. Por outro lado a falência é um processo que visa promover a arrecadação de todos os bens da empresa, a realização do ativo (transformação dos bens em dinheiro) e o pagamento dos credores.

      Paizote

      Excluir
  9. Respostas
    1. Coincidentemente , o dia em que vence o prazo para publicação do acórdão da DT. Mas acredito que será adiado.
      Paizote

      Excluir
  10. Aí está , se verdadeira, uma notícia que deve ser objeto da preocupação de todo o universo daqueles atrelados à massa falida da Varig.

    O magistrado pode nomear quem ele achar competente para administrar o vultoso montante garantido pelo STF aos prejudicados da extinta aérea.
    A história nos mostra que sempre que há grande soma em jogo , seja lá onde for, todos querem por a mão .
    São " 30 cães a um osso " . Muito comum em partilhas de herdeiros , e no nosso caso não é diferente ...

    Muitas vezes os maiores interessados no êxito da ação permanecem apáticos , desmotivados ou sentem-se inaptos a clamar por justiça.

    Aerus ( Sob intervenção) e Previc estão ligados ao governo , não ao sentimento Variguiano da maior companhia aérea do hemisfério sul !

    Dinheiro nosso nas mãos destes ou de outros quaisquer sem vínculo afetivo com os ex-funcionários da Varig , seria como contratar uma esperta raposa para cuidar de um gigantesco galinheiro.
    Nossa opinião é que o assunto em foco seja levado com urgência aos legais representantes que cuidam dos assistidos e demais prejudicados da Varig :

    APRUS , APVAR, AMVAR, FENTAC ,Comissão de aposentados e escritório de advogados associados Castaña Maia ( Brasília).

    E quem deve encabeçar o movimento , ao nosso ver, é a APRUS !
    A prioridade deve ser dada aos assistidos e pensionistas , pois o avanço da idade juntamente com os problemas de saúde inerentes aos
    idosos impede ou dificulta o retorno ao mercado de trabalho.
    O dinheiro deve ser direcionado ao banco do brasil , para que esta instituição passe a prover o complexo universo dos assistidos Varig,
    seus pensionistas, demitidos & outros.
    Pessoas em grupos,e com opiniões destoadas do objetivo da ação , contribuem para sobrestar o desiderato.
    É nossa posição pessoal.
    Tenham todos uma ótima semana , e que no final tudo dê certo!
    Sidnei Oliveira

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. SOBRE O ACIMA DITO ."Aí está , se verdadeira, uma notícia que deve ser objeto da preocupação de todo o universo daqueles atrelados à massa falida da Varig."

      REGIMENTO INTERNO DO STF
      RESOLUÇÃO Nº 536, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
      Art. 1º Determinar à Secretaria Judiciária que proceda à publicação dos acórdãos proferidos pelo Plenário e pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal, após sessenta dias a partir da sessão em que tenha sido proclamado o resultado de julgamento, nos termos do Regimento Interno desta Suprema Corte.

      Art. 2º Nos casos em que os Gabinetes de Ministros não tenham liberado o relatório, os votos escritos e a revisão de apartes de julgamento, no prazo regimental assinalado, a Secretaria Judiciária procederá na forma do art. 1º, fazendo constar a transcrição do julgamento com a ressalva de que os textos não foram revisados pelos respectivos Ministros.

      Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a ementa do acórdão consistirá no extrato da ata de julgamento.





      Art. 3º Na hipótese de não ser possível cumprir o prazo estabelecido no Regimento Interno, os Gabinetes de Ministros poderão requerer à Presidência, justificadamente, a sua prorrogação por sessenta dias.

      Excluir
    2. Referente à publicação do acórdão, previsto inicialmente para dia 03/10, informo que devido ao acumulo de ações de cunho político, e que impactam nos poderes federais, foi solicitada o uso do art. 3º da resolução 536, QUE REZA SOBRE ADIAMENTO DA PUBLICAÇÃO.
      Na data de hoje o acórdão da DT (RE 571969) esta no setor de elaboração aguardando agenda.
      Fui informado também que o que sera publicado, não deve se afastar, no tocante ao mérito, do anterior que não conheceu do recurso extraordinário da União interposto contra o acórdão proferido e que pode ser acessado integralmente no link.
      http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6761677
      O processo de liquidação precisa legalmente da nova publicação, ou da dispensa deste pelo ministro relator do feito.
      As possíveis modificações serão de cunho atualizatório dos votos e datas vigentes.
      Paizote

      Excluir
  11. “APRUS, APVAR, AMVAR, FENTAC, Comissão de aposentados e escritório de advogados associados Castagna Maia (Brasília).”

    Pois eu discordo, em parte, desta lista.

    O Escritório do Dr. Castagna Maia, em que pesem suas tão louvadas qualidades, nada tem a ver com o processo Defasagem Tarifária.

    A FENTAC, que é uma federação de sindicatos, estrutura criada sob medida para promover dirigentes sindicais que sabem conchavar nos congressos federativos (e/ou confederativos), que se mantenha longe, muito longe! É o meu fervoroso desejo.

    Associações profissionais da falida Varig, não existem mais. Isto é, não existindo mais o interlocutor por excelência (a Varig), tampouco existirá a pretensa representação junto àquela. Ainda mais que, no caso específico, não há notícias de eleições ou qualquer outro processo democrático legitimador da ‘representatividade’. Ex-dirigentes das associações profissionais são vistos nas fotos da atual CPI estadual do Rio de Janeiro.

    O prezadíssimo comentador esqueceu de mencionar os SNA: sindicatos nacionais de aeronautas e aeroviários. Até aonde sei, esses sindicatos são legítimos, aqui me refiro à LEI, representantes de trabalhadores nas empresas aéreas. (!?)

    “Comissões de aposentados” têm a mesma legitimidade do que, por exemplo, um singular aeronauta, como José Manuel, ou um movimento como o “Movimento ACORDO JÁ!”

    E por último, na lista citada pelo ilustre comentador, eis a Aprus. Que conta somente com o idealismo e boa-fé de atuais dirigentes, mas a organização física, como foi bem lembrado em outra postagem “tem deficiência de estrutura e recursos financeiros”.

    Para concluir, sou favorável a que todos, mesmo todos, se sintam fiscais e mantenham-se atentos aos sinais e movimentos entre o governo (condenado), a massa falida (esteja ela onde estiver ou seja o que for) e o Instituto Aerus.

    Ah, e muito importante, não se sinta desconfortável em opinar, especialmente se a sua opinião for... contra a corrente ou uma corrente.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Post Scriptum:
      Sim, é fato que o Liquidante está lá para liquidar/acabar com o Instituto, mas nada o impede de trabalhar em favor do Instituto enquanto vivo, quer dizer, receber o que cabe ao Instituto por força de contratos assinados por predecessores – tenham sido estes uns tremendos cafajestes ou não.

      Excluir
    2. Aliás, daqui a uma hora, mais ou menos, leia uma ótima entrevista com uma respeitada ativista na CPI estadual!

      Excluir
    3. Sim , pois é isso mesmo ! Esquecemos de mencionar o SNA . Quisemos dizer exatamente , no fim das contas , e conforme mencionado mais acima, que todos nós ( o grupo Varig reunido) devemos ser os verdadeiros fiscais desse montante e fazer de tudo para que haja o cumprimento da lei .
      Cada um de nós tem a sua percepção dos fatos . Certa ou equivocada, a nossa é de que estamos "hibernando" nisso tudo . A APRUS talvez não faça tudo pode , talvez por que o marketing para angariar novas adesões não tenha sido adequado. Sou associado pagante desde 2001 e nunca houve arrependimento. Neste universo de Ex-variguianos, a percepção é que boa parte do grupo ( terra ar) não está tão preocupada com o futuro das aposentadorias .
      Opinião meramente pessoal e nada contra ninguém. Ainda bem que estamos em uma democracia , podendo expressar nossas opiniões .

      Grande abraço.

      Sidnei

      Excluir
  12. Alguém teve paciência ou curiosidade de ler as 128 paginas do acórdão anterior, e que servira, no mérito, para a base do que ainda será divulgado?
    Confesso que tentei, mas... Não estou no clima hoje!
    Tem dias que nem eu consigo... é um saco esta indefinição.
    Paizote

    ResponderExcluir

  13. se



    j






    Se Jânio Quadros fosse vivo, talvez dissesse que é tudo culpa das "forças ocultas" ( algumas são até escancaradas ...).
    Sidnei

















    ResponderExcluir

Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.

Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.

Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-