Cesar Maia
1. A probabilidade da segunda instância do TFR do Paraná manter a
condenação de Lula – a mais ou a menos – é dada como certa. Isso leva a uma
conclusão simplista: pela lei da ficha limpa, Lula não poderia ser candidato.
Mas ainda não seria assim.
2. Em primeiro lugar, depende de a data do julgamento ocorrer antes
da data limite para as inscrições dos candidatos. Esta data depende desse
primeiro julgamento na segunda instância.
3. Se não houver unanimidade entre os três Desembargadores, o
julgamento irá a um colegiado maior com mais dois Desembargadores. E outra vez
dependerá da data deste segundo julgamento ocorrer antes da data limite da
inscrição.
4. Havendo unanimidade, Lula poderá recorrer, seja em busca de uma
liminar no STJ ou através de um recurso no TSE, com alegações relativas a
legislação eleitoral. Para a defesa de Lula tão ou mais importante que o
mérito, é o prazo. O objetivo seria retardar os julgamentos até depois do
segundo turno da eleição.
5. Mas não havendo unanimidade no primeiro colegiado de três
desembargadores, passará a correr um novo prazo para o recurso, no segundo
colegiado, que poderia ultrapassar a data limite para inscrição da candidatura.
6. Portanto, supondo que numa ou noutra hipótese a inscrição
eleitoral ocorrer dentro da data limite, a defesa de Lula recorrerá em busca de
uma liminar no STF e no TSE. Para a defesa de Lula, os atos dos recursos até os
julgamentos terão efeitos suspensivos.
7. Supondo que a defesa de Lula consiga uma liminar. Se for assim,
Lula concorreria e se aguardaria uma decisão final.
8. Supondo que os pedidos das duas liminares – ou de uma delas –
não sejam julgadas até a data do segundo turno, a defesa de Lula considerará a
não decisão como efeito suspensivo.
9. Se Lula vencer no segundo turno, ainda haveria um terceiro
turno. O MPF recorrerá contra a diplomação, pedindo que seja suspensa. Se
houver a decisão suspendendo a diplomação, a eleição ainda não estará
resolvida.
10. Dependerá de um julgamento no TSE, autorizando a diplomação do
segundo colocado. Ou mesmo da finalização do julgamento no STJ, ou mesmo de um
recurso final ao STF.
11. Dependendo dos prazos observados e da sequência deles, se
poderá chegar na data da posse do próximo presidente sem se saber quem será o
presidente eleito. Ou havendo qualquer decisão em relação a diplomação, virá o
inevitável recurso do outro candidato, gerando uma insegurança jurídica e
política, até na formação do novo governo e da validade das medidas adotadas
junto à posse do novo presidente.
12. O que a defesa de Lula puder fazer para retardar qualquer
decisão definitiva, fará. E isso para a defesa de Lula será mais importante que
o mérito. E a insegurança além de jurídica e política, será econômica.
Título e Texto: Cesar Maia, 19-10-2017
A segunda instância é em Porto Alegre e serás unanimidade.
ResponderExcluirPrezado, demagogo C. Maia, o TRF não é do Paraná, é a 4ª Região do RS. E dela, Lula irá para a Cadeia, até o recurso na última Instância!
ResponderExcluirHeitor Volkart