A reforma trabalhista é um significativo
conjunto de avanços que merecem ser valorizados e, principalmente, respeitados.
Há uma nova e potente luz no horizonte
Estadão
Com tantos desafios para o desenvolvimento econômico e social do País, pode-se pensar que não tem havido avanços ou que eles são muito tímidos em relação a todo o percurso que falta percorrer. De fato, há muito a ser feito em muitas áreas. Sem qualquer exagero, é ainda imenso o trabalho para recolocar o Brasil nos trilhos. Mas as dificuldades não impedem o reconhecimento de que já foram dados passos certos. Alguns deles foram bem grandes.
É o caso da reforma
trabalhista (Lei 13.467/2017), que hoje entra em vigor. Trata-se de um enorme
progresso em uma área fundamental para o crescimento econômico e para o
desenvolvimento social. Regular acertadamente as relações de trabalho é um dos
grandes desafios não apenas do País, mas de todo o mundo, seja pelas inovações
tecnológicas que transformam ininterruptamente o mundo do trabalho, seja pelas
mudanças da própria população, com o aumento da expectativa de vida, o novo
reenquadramento das funções sociais do homem e da mulher na família e no mercado
de trabalho, etc.
No caso brasileiro, o tema
ganha contornos ainda mais dramáticos, por força de um desequilíbrio
interpretativo que se foi instaurando na aplicação da legislação trabalhista.
Em muitos casos, a contratação de um empregado equivalia a assinar um cheque em
branco, pois, mesmo que fossem cumpridas todas as obrigações legais, havia
sempre o risco de a Justiça do Trabalho considerar faltoso o empregador,
impondo-lhe novas obrigações.
Foi, pois, nesse complicado
cenário, em que toda tentativa de atualização da legislação trabalhista era
tachada a priori de retrocesso social, que o governo de Michel Temer conseguiu
que o Congresso aprovasse a Lei 13.467/2017. Longe de ser uma reforma tímida,
ela toca pontos essenciais das relações trabalhistas, com o grande mérito de
preservar todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição de 1988.
A reforma trabalhista dá mais
liberdade de negociação, ampliando a possibilidade de que as condições de
trabalho sejam estabelecidas por acordos – coletivos e também individuais –,
sem a imposição de uma solução única geral, muitas vezes defasada e contrária
aos interesses das partes.
A Lei 13.467/2017 também põe
fim a uma discussão absolutamente disfuncional, que causava insegurança
jurídica, prejudicando o empregado e o empregador. Faz-se referência aqui à
liberação, feita pela nova lei, da terceirização das chamadas atividades-fim.
A reforma trabalhista também
contribui para desafogar a Justiça do Trabalho, ao autorizar a arbitragem na
resolução de conflitos trabalhistas para empregados com salários acima de R$
11,1 mil. Outra importante novidade da lei é o reequilíbrio do processo
trabalhista. Antes da reforma, havia um sistema de irresponsabilidade judicial,
no qual uma das partes, mesmo que perdesse o processo, não precisava arcar com
as custas processuais. Tal desaprumo era estímulo para a indústria das
reclamações trabalhistas. Com acerto, a Lei 13.467/2017 estabelece
responsabilidades para ambas as partes.
Outra importante mudança é a
previsão legal das hipóteses, parâmetros e limites para as reparações por danos
morais. Não raro, esse tipo de indenização foi ocasião para a Justiça do
Trabalho perpetrar sérios desajustes nas relações trabalhistas.
A reforma trabalhista também
deixa claro que o empregador pode demitir sem a necessidade de homologação pelo
sindicato. Ainda que não fizesse sentido num ambiente de livre mercado –
ferindo, portanto, as liberdades previstas na Constituição –, essa homologação
sindical era habitualmente exigida pela Justiça do Trabalho, na ilusão de que a
medida representaria alguma proteção ao trabalhador. Simplesmente, ela retraía
o mercado de trabalho.
Outro grande progresso da lei
é o fim do imposto sindical. Era uma estranha forma de tornar o sindicato
autônomo em relação aos trabalhadores. Ele podia atuar como bem entendesse e os
recursos continuariam chegando. Ou seja, o sistema de financiamento assegurava
a falência de qualquer possibilidade de representação. E favorecia amplamente a
vida de pelegos.
A Lei 13.467/2017 é, portanto,
um significativo conjunto de avanços, que merecem ser valorizados e,
principalmente, respeitados. Há uma nova e potente luz no horizonte.
Título, Imagem e Texto: Editorial, O Estado de S. Paulo, 11-11-2017
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