segunda-feira, 7 de maio de 2018

A Vergonhosa Deturpação das Leis 8213/91 e 10741/03

Almir Papalardo

Lei 8213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) – Art. 2º – Inciso V – Irredutibilidade do valor dos Benefícios a preservar-lhe o poder aquisitivo (preceitos que já tinham sido determinados na Constituição Federal de 1988).

Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso) - Art. 29 – Os benefícios de aposentadoria e pensões do RGPS, observarão na sua concessão, critério de cálculos que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram as contribuições.

O que fizeram de tais leis? Num passe de mágica mandrakeana, fizeram-nas desaparecer. Pretensos gênios de inteligência curta, desprovidos de criatividade, incompetentes e mal-intencionados mesmo, resolveram criar dispositivos que lhes permitissem prejudicar os aposentados e os trabalhadores aptos a se aposentarem, mas mantendo-se resguardados sob o manto da legalidade. A derrota imposta pela Juíza Salete Maccaloz ainda lhes doía no lombo pelas merecidas chineladas da justiça, da ética e da transparência. Conseguiram enfim, sorrateiramente, legalizar um absurdo, deturpando habilmente artigos daquelas leis. Conseguiram uma "Vitória de Pirro", mas também, implantaram uma tremenda e vergonhosa imoralidade!

Inverteram o real objetivo daqueles artigos obtendo um funcionamento com resultados inversos. Explicando melhor: Criaram o perverso desvínculo do reajuste do aposentado versus reajuste do salário mínimo, resultando que o trabalhador que se aposentava com quatro, cinco ou seis salários mínimos, que deveria persistir até o fim da sua existência, assiste hoje, indefeso, manietado e frustrado, seus proventos serem degradados ano após ano, até que sejam reduzidos apenas ao piso pago pela Previdência. Pronto! Estará concluído aí o castigo que insensatos querem atochar no trabalhador por se tornar improdutivo, conseguindo a imunda mágica de inverter o resultado daquelas leis: Em vez de protegê-los, degrada-os...  

Ora, senhores insensatos, o aposentado é um cidadão idoso que cumpriu integralmente suas obrigações como trabalhador, merecendo um mínimo de respeito e consideração. Existem entre vocês peixes maiores que merecem e devem ser controlados com entraves severos nos seus vencimentos, não o pobre aposentado, sem qualquer pretensão de obter aposentadorias que superem 5.645,80 reais, valor máximo hoje pago pela Previdência. Nenhum aposentado pode receber valor maior que R$ 5.645,80 e nem se manter nele indefinidamente, porque ao contrário dos trabalhadores ativos, que têm atualizações salariais corrigidas conforme a evolução da moeda, o aposentado, coitado, tem cortes profundos no valor das suas aposentadorias. Portanto, senhores usuários de antolhos, não é o aposentado que oferece perigo para o desequilíbrio das contas orçamentárias do país. Façam um exame de consciência com seus super salários e absurdas outras regalias financeiras! Deveriam ficar corados de vergonha e parar de usar o indefeso aposentado como bode expiatório!

O rolo compressor desgovernado continua direcionado para os trabalhadores. Os que requerem a aposentadoria, a maioria necessitando dela devido ao seu precário estado físico desgastado, é presenteado pelo Fator Previdenciário que pode reduzir o seu benefício em até 40%, sendo apenas um aperitivo para a defasagem anual que será atrelada à sua aposentadoria, o que, certamente, pelo desgosto e constrangimento causados ao atingido, abreviará a sua vida! 

Evidente, portanto, que criaram um terrível preconceito e discriminação contra o idoso trabalhador, anulando as leis que os protegia, naturalmente, alcunhando quem implementou as leis acima referidas, de autênticos burros que não entendiam de nada (?!). Como sempre, prevalece entre os políticos sem caráter, ou afetados por severa catarata já que nada enxergam, uma confusa e nefasta inversão de valores!

Para corrigir aberrações contra o trabalhador brasileiro é necessário restaurar as leis anteriores, que nunca poderiam ser descartadas, principalmente porque as inventadas posteriormente, injustiça e castiga trabalhadores idosos, que representam a verdadeira coluna vertebral de sustentação para o engrandecimento do nosso país. Não foi essa a semente que plantamos na nossa atividade. Queremos colher os frutos que, acreditando na justiça social do nosso país, plantamos bons frutos, acreditando que sempre haveria honestidade e sensatez nos homens que dirigem a nossa nação!

O nosso saudoso deputado Ulisses Guimarães deve estar se contorcendo de revolta no fundo do mar, ele que protegia o trabalhador inativo, chamando àqueles que pretendiam prejudicá-lo de “Perseguidores de Aposentados”. Deus abençoe aquele magnânimo e brioso parlamentar que está nos fazendo uma lastimável falta! Temos crise de substitutos... 

O trabalhador brasileiro acha-se no direito de cobrar da Câmara dos Deputados votação urgente, urgentíssima, dos PLs. 01/07, 3299/08 e 4434/08, trancafiados nas suas gavetas ocultas para obstruírem direitos de certas categorias que não caíram na graça dos indignos deputados... 
Título e Texto: Almir Papalardo, 6-5-2018

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