Almir Papalardo
Lei 8213/1991 (Plano
de Benefícios da Previdência Social) – Art. 2º – Inciso V – Irredutibilidade do
valor dos Benefícios a preservar-lhe o poder aquisitivo (preceitos que já
tinham sido determinados na Constituição Federal de 1988).
Lei 10741/2003 (Estatuto
do Idoso) - Art. 29 – Os benefícios de aposentadoria e pensões do RGPS,
observarão na sua concessão, critério de cálculos que preservem o valor real
dos salários sobre os quais incidiram as contribuições.
O que fizeram de tais leis?
Num passe de mágica mandrakeana, fizeram-nas desaparecer. Pretensos gênios de
inteligência curta, desprovidos de criatividade, incompetentes e mal-intencionados
mesmo, resolveram criar dispositivos que lhes permitissem prejudicar os
aposentados e os trabalhadores aptos a se aposentarem, mas mantendo-se
resguardados sob o manto da legalidade. A derrota imposta pela Juíza Salete
Maccaloz ainda lhes doía no lombo pelas merecidas chineladas da justiça, da
ética e da transparência. Conseguiram enfim, sorrateiramente, legalizar um
absurdo, deturpando habilmente artigos daquelas leis. Conseguiram uma
"Vitória de Pirro", mas também, implantaram uma tremenda e vergonhosa
imoralidade!
Inverteram o real objetivo
daqueles artigos obtendo um funcionamento com resultados inversos. Explicando
melhor: Criaram o perverso desvínculo do reajuste do aposentado versus reajuste
do salário mínimo, resultando que o trabalhador que se aposentava com quatro, cinco
ou seis salários mínimos, que deveria persistir até o fim da sua existência,
assiste hoje, indefeso, manietado e frustrado, seus proventos serem degradados
ano após ano, até que sejam reduzidos apenas ao piso pago pela Previdência.
Pronto! Estará concluído aí o castigo que insensatos querem atochar no
trabalhador por se tornar improdutivo, conseguindo a imunda mágica de inverter
o resultado daquelas leis: Em vez de protegê-los, degrada-os...
Ora, senhores insensatos, o
aposentado é um cidadão idoso que cumpriu integralmente suas obrigações como
trabalhador, merecendo um mínimo de respeito e consideração. Existem entre
vocês peixes maiores que merecem e devem ser controlados com entraves severos
nos seus vencimentos, não o pobre aposentado, sem qualquer pretensão de obter
aposentadorias que superem 5.645,80 reais, valor máximo hoje pago pela
Previdência. Nenhum aposentado pode receber valor maior que R$ 5.645,80 e nem
se manter nele indefinidamente, porque ao contrário dos trabalhadores ativos,
que têm atualizações salariais corrigidas conforme a evolução da moeda, o
aposentado, coitado, tem cortes profundos no valor das suas aposentadorias.
Portanto, senhores usuários de antolhos, não é o aposentado que oferece perigo
para o desequilíbrio das contas orçamentárias do país. Façam um exame de
consciência com seus super salários e absurdas outras regalias financeiras!
Deveriam ficar corados de vergonha e parar de usar o indefeso aposentado como
bode expiatório!
O rolo compressor desgovernado
continua direcionado para os trabalhadores. Os que requerem a aposentadoria, a
maioria necessitando dela devido ao seu precário estado físico desgastado,
é presenteado pelo Fator Previdenciário que pode reduzir o seu benefício em até
40%, sendo apenas um aperitivo para a defasagem anual que será atrelada à sua
aposentadoria, o que, certamente, pelo desgosto e constrangimento causados ao
atingido, abreviará a sua vida!
Evidente, portanto, que
criaram um terrível preconceito e discriminação contra o idoso trabalhador,
anulando as leis que os protegia, naturalmente, alcunhando quem implementou as
leis acima referidas, de autênticos burros que não entendiam de nada (?!). Como
sempre, prevalece entre os políticos sem caráter, ou afetados por severa
catarata já que nada enxergam, uma confusa e nefasta inversão de valores!
Para corrigir aberrações
contra o trabalhador brasileiro é necessário restaurar as leis anteriores, que
nunca poderiam ser descartadas, principalmente porque as inventadas
posteriormente, injustiça e castiga trabalhadores idosos, que representam a
verdadeira coluna vertebral de sustentação para o engrandecimento do nosso
país. Não foi essa a semente que plantamos na nossa atividade. Queremos colher
os frutos que, acreditando na justiça social do nosso país, plantamos bons
frutos, acreditando que sempre haveria honestidade e sensatez nos homens que
dirigem a nossa nação!
O nosso saudoso deputado
Ulisses Guimarães deve estar se contorcendo de revolta no fundo do mar, ele que
protegia o trabalhador inativo, chamando àqueles que pretendiam prejudicá-lo de
“Perseguidores de Aposentados”. Deus abençoe aquele magnânimo e brioso
parlamentar que está nos fazendo uma lastimável falta! Temos crise de
substitutos...
O trabalhador brasileiro
acha-se no direito de cobrar da Câmara dos Deputados votação urgente,
urgentíssima, dos PLs. 01/07, 3299/08 e 4434/08, trancafiados nas suas gavetas
ocultas para obstruírem direitos de certas categorias que não caíram na
graça dos indignos deputados...
Título e Texto: Almir
Papalardo, 6-5-2018
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