Ministro foi o único a votar a favor do
ex-presidente durante julgamento no TSE na semana passada
Guilherme Venaglia
O ministro do TSE, Edson
Fachin, durante julgamento do registro de candidatura do ex-presidente Lula, 31
de agosto de 2018. Foto: Carlos Moura/ASCOM/TSE/Divulgação
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O pedido dos advogados do
ex-presidente foi apresentado por meio de medida cautelar contra sua condenação
em segunda instância no âmbito da Operação Lava Jato, cujos processos estão sob
relatoria do ministro Fachin.
Na sessão do Tribunal Superior
Eleitoral que negou o registro de candidatura do petista, Fachin foi o único
ministro a concordar com a defesa do petista de que a liminar do Comitê da ONU tem
validade no país.
A argumentação da medida
cautelar segue a mesma linha adotada pelo ministro em seu voto na Justiça
Eleitoral, no sentido de que o pacto que garante o poder do órgão no país
está em pleno vigor.
A defesa do ex-presidente
requer que o pedido seja posto em pauta na 2ª Turma do STF, formada também
pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski, mas admite a possibilidade de que Fachin decida sozinho sobre a
questão “ante a urgência demonstrada”.
O ministro, entretanto, pode
afastar sua competência para julgá-lo considerando não tratar-se de fato
correlato ao processo criminal. Nesse caso, o pedido seria sorteado entre os
demais magistrados da Corte.
Histórico
O ministro Edson Fachin tem
histórico de negativa às demandas do ex-presidente no STF. Ele já rejeitou
todos os pedidos de habeas corpus que foram apresentados em favor de Lula no
tribunal até o momento. Quando suas decisões são questionadas, ele tem enviado
os recursos para decisão do Plenário, onde a maioria é a favor do entendimento
de que é possível a prisão após a condenação em segunda instância, e não na 2ª
Turma, onde essa corrente é minoritária.
Na questão eleitoral, no
entanto, ele concordou com o pensamento dos advogados do ex-presidente, em
favor da liminar do Comitê da ONU. Se desejar, Fachin pode sozinho decidir por
conceder o efeito suspensivo da condenação de Lula, bem como a sua extensão –
se tratará apenas da candidatura ou, até, se vai libertar Lula, uma vez que a
defesa pede que não haja “qualquer óbice” à presença do petista na disputa, o
que poderia implicar em reconhecer o direito de que ele esteja em liberdade
para participar de atos de campanha.
TSE
Ainda na noite de terça, a
defesa o petista também protocolou um recurso ao próprio TSE contra a decisão do
registro de candidatura. Esse pedido foi direcionado à presidente da Corte, a
ministra Rosa Weber, que, agora, deve decidir se o admite ou não.
Diante de uma eventual recusa,
esse recurso também pode ser levado pela defesa a uma análise no Supremo. Nesse
caso, a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os três ministros que participaram
do julgamento na Corte Eleitoral – Fachin, Luís Roberto Barroso e a própria
Rosa – não poderão ser designados como relatores.
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