Eric Balbinus de Abreu
Coisas estranhas acontecem na
política brasileira. Entre eles a cobrança nunca antes vista para que um
ministro da Justiça se posicione ou aja sobre um caso envolvendo um
parlamentar. A saber: o ministro é o ex-juiz federal Sérgio Moro, responsável
por boa parte dos trabalhos da Operação Lava Jato. O parlamentar é Flávio
Bolsonaro, senador eleito pelo Rio de Janeiro que enfrenta acusações de
apropriação de parte do salário de funcionários lotados em seu gabinete na
Alerj. A notícia de que o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio teria
arregimentado laranjas para desviar recursos eleitorais por meio de falsas candidaturas voltou
a reacender a discussão: como fica Moro nesta história?
Diversas publicações já foram
feitas a respeito, no entanto a que pareceu mais contundente foi a manifestação
do cineasta José Padilha em sua coluna no jornal Folha de São Paulo. Em um artigo intitulado
"Sérgio Bolsomoro", o diretor de Tropa de Elite escreveu:
O que me leva ao
título deste artigo: Sergio Moro, o novo e poderoso ministro da Justiça, ungido
pela eficiente luta contra a corrupção empreendida no âmbito da Operação Lava
Jato, vai ficar assistindo a tudo isso sem fazer ou falar nada?
Queira ou não queira, ao
aceitar o convite de Jair Bolsonaro para trabalhar no Ministério da Justiça,
Sergio Moro avalizou implicitamente o governo Bolsonaro. Deu a este governo um
carimbo de ética e de luta contra a corrupção. E, ao fazê-lo, colocou a sua
biografia em jogo.
Lembro a Sergio Moro a
famosa história do grande economista liberal Eugênio Gudin (1886-1986), que,
apesar de ter controlado a crise econômica resultante da instabilidade política
durante a transição do governo Vargas para o de Juscelino Kubitschek, pediu o
boné assim que percebeu que o governo de Juscelino não seria orientado por
visão liberal do controle dos gastos públicos.
Ou seja, não flexibilizou
as suas convicções pessoais sobre a economia para se ater ao poder.
(Espero o mesmo de meu
amigo Paulo Guedes!) Pois bem: Sergio Moro vai flexibilizar as suas posições
éticas para ficar em um governo que já nasce maculado?
Posto o problema está.
Restam ao ministro três formas de lidar com ele: primeiro, pode calar e
consentir. Segundo, pode pedir o boné. E, por fim, pode atuar decisivamente em
favor de suas convicções éticas, colocando todo o aparato policial e jurídico
que tem a sua disposição para investigar o senador Flávio Bolsonaro, dando um
sinal claro para a sociedade de que, enquanto ministro, vai trabalhar pela
justiça, doa a quem doer.
Como assim, colocar seu
aparato policial e jurídico para investigar o senador? Como Padilha não é nem
um esquerdista radical, é possível esclarecer para ele como funcionam as
instituições do judiciário. Vamos esclarecer aqui quais são as atribuições do
Ministério da Justiça, conforme consta na Constituição:
Art. 1º O
Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de
competência os seguintes assuntos:
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
IX - ouvidoria das polícias federais;
X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;
XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
XII - articulação, integração e proposição das ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;
XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; e
XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
IX - ouvidoria das polícias federais;
X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;
XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
XII - articulação, integração e proposição das ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;
XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; e
XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.
Em nenhum momento é dito que é
função do Ministério da Justiça investigar ou mobilizar seu aparato contra um
político eleito. Quem atua nesta frente são órgãos das polícias, da Polícia
Federal e do Ministério Público. Justamente por isso todo o corpo operacional
destes órgãos é ocupado apenas por servidores concursados. Muitos dos cargos de
confiança destes órgãos podem ser ocupados apenas por funcionários egressos do
próprio órgão. Isso é o que mantém a impessoalidade exigida na coisa pública,
já que um político poderia simplesmente investigar quem bem entendesse,
inclusive fazendo uso das disposições do cargo para perseguir desafetos
políticos.
Título, Imagem e Texto: Eric Balbinus de Abreu, O Reacionário, 4-2-2019
O que mais gostei foi a inclusão do direito anglo Saxão no direito dos manos brasileiros.
ResponderExcluirfui
Quem não quer o pacote anticrime de Moro?
ResponderExcluirOra, os criminosos!