quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Editora Abril pode falir


O Antagonista

Raquel Landim informa que os maiores credores da empresa – Itaú, Bradesco e Santander – “consideraram ruins as três propostas apresentadas por investidores para adquirir a dívida financeira do grupo (…).

Se não houver acordo entre os bancos e os interessados na compra da dívida, o plano de recuperação pode ser simplesmente rejeitado, e a falência da Abril, decretada”.
Título, Imagem e Texto: O Antagonista, 13-2-2019

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3 comentários:

  1. Prezados Senhores:
    Para quem não sabe ainda, a PL 8238/2017 de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi aprovada em caráter definitivo no final do ano passado, 2018!
    O que se refere: A partir de agora os Bancos e Financeiras passarão na frente dos trabalhadores para recebimento de créditos no caso de recuperação e falência de empresas (desde um simples boteco até multinacionais)!
    Resumindo: Os Bancos estão no comando!

    Projeto de Lei do Senado n° 18, de 2016
    Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE)
    Nº na Câmara dos Deputados: PL 8238/2017
    Assunto: Jurídico - Direito civil e processual civil.
    Natureza: Norma Geral
    Ementa:
    Altera a Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, para conferir maior segurança jurídica aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial.
    Explicação da Ementa:
    Altera a Lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, para conferir maior segurança jurídica aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial.
    Situação Atual Tramitação encerrada
    Decisão: Aprovada por Comissão em decisão terminativa

    (comentário de JOÃO TED)

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  2. Olá, senhor João Ted!
    Por favor, escreva-nos para:
    caoquefuma@gmail.com
    informando a sua verdadeira identidade (que será mantida sob absoluto sigilo).

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