As nomeações terão de estar de acordo com a
Lei da Ficha Limpa
Andreia Verdélio
O governo estabeleceu hoje (18) critérios, perfil
profissional e procedimentos gerais para a ocupação de cargos em comissão e
funções comissionadas na administração federal direta, incluindo autarquias e
fundações. O Decreto nº 9727/2019 foi publicado no Diário
Oficial da União e entra em vigor dia 15 de maio.
A medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder
Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, à espera
de nomeação.
Os critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções são
idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica
compatível; e não estar impedido de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). De acordo com o ministro da Controladoria-Geral
da União (CGU), Wagner Rosário [foto], a medida é inédita, pois até hoje não
havia regra que impedia a nomeação de pessoas que se enquadravam na Lei da
Ficha Limpa.
“A norma visa trazer maior qualidade dos indicados, tanto na parte de
comportamento quanto de perfil profissional, da capacidade de gerar o trabalho
que a população espera que ela entregue como ocupante de cargo público”,
destacou Wagner Rosário.
De acordo com o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, o decreto traz critérios
mínimos, que poderão ser ainda ampliados por cada órgão no preenchimento dos
cargos e funções. “O objetivo é qualificar ainda mais a gestão pública e
blindar qualquer nomeação de pessoas que não têm perfil adequado”, disse,
acrescentando que a medida pode servir de referência para que estados e
municípios também adotem seus critérios.
Uebel esclareceu que os ocupantes atuais dos cargos e funções e aqueles
que forem nomeados até 15 de maio, mesmo que não atendam aos critérios,
poderão continuar nos cargos. “Teremos uma mudança gradual em toda a
administração. Por uma questão operacional, [a análise de critérios] vai ser feito
daqui para frente, mas toda vez que tiver alteração no cargo, os critérios
deverão ser observados”, disse. “O número de nomeações que acontece todos os
meses é muito expressivo, isso vai ter um impacto muito
significativo”, completou.
O ministro da CGU acrescentou ainda que a implementação da medida
requer um período de ajustes internos, por isso o prazo de 15 de maio.
Além disso, já há muitos processos de indicações e nomeações em andamento, que
não precisariam ser revistas caso a medida entrasse em vigor imediatamente.
Sobre as indicações políticas para preenchimento de cargos em órgãos
federais nos estados, Wagner Rosário reforçou que essas negociações são a cargo
de ministros de Estados, mas os indicados deverão obedecer aos novos critérios.
“O decreto é bem claro que a responsabilidade é de quem nomeou e também de quem
indicou”, disse. Ele destacou, entretanto, que o texto não prevê um
sistema de transparência sobre quem fez a indicação. Segundo o ministro, esse
sistema está em estudo. “Existem resistências, mas é o caminho que temos que
adotar.”
Dispensa dos critérios
O decreto também define critérios específicos para os cargos, de acordo
com o nível, de 2 a 6, como tempo mínimo de experiência profissional e na
atuação na administração pública e títulos acadêmicos.
Esses critérios específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde
que justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o órgão está
vinculado. Par isso, ele deverá demonstrar a conveniência de dispensar os
critérios em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de
interessados para a vaga. Mas os critérios gerais, de reputação ilibada e ficha
limpa, deverão ser considerados.
De acordo com Wagner Rosário, a dispensa dos critérios é para casos
pontuais e o ministro que o fizer terá que assumir o ônus da exceção.
“Quando pensamos no Brasil como [um] todo nem sempre a administração pública
segue a estrutura como em Brasília [de alta qualificação acadêmica, por
exemplo], temos estados menores onde pode ter outras situações”, observou.
Processo seletivo
As autoridades responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar
pela realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou
funções. Nesse caso, deverão ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores,
a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gestão e liderança e
o comprometimento do candidato com as atividades do órgão público.
De acordo com o decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em
processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação. Desde que
observados os critérios gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da
autoridade responsável de cada órgão.
Até janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter
atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS
ou FCPE, de níveis 5 e 6.
Título e Texto: Andreia Verdélio,
Repórter da Agência Brasil, 18-3-2019
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