Gilmar Lopes
A notícia surgiu no começo
de abril de 2019 e se espalhou através de grupos do WhatsApp e também
nas redes sociais. De acordo com o texto, o Tribunal de Contas da União (TCU)
teria movido um processo contra o ministro de Economia Paulo Guedes por fraude
bilionária em previdência privada!
O processo teria sido aberto
pelo tribunal para apurar a suspeita de fraudes em negócios feitos por uma
empresa do ministro com fundos de pensão de estatais. O texto ainda cita a
Folha de São Paulo como fonte e afirma que as operações irregulares feitas pelo
ministro teriam resultado em ganhos excessivos para Guedes!
Será que essa notícia é
verdadeira ou falsa?
Verdade ou mentira?
No dia 03 de abril de 2019, o site Plantão Brasil – conhecido aqui no E-farsas por disseminar inúmeras fake news – publicou a tal notícia a respeito do suposto processo movido pelo TCU contra Paulo Guedes.
Acontece que essa história é falsa!
No mesmo dia – horas antes
– o jornal Folha de São Paulo publicou uma reportagem a
respeito da abertura de um processo de investigação pelo Tribunal de
Contas da União para apurar supostas fraudes em negócios feitos por
uma empresa do ministro da Economia, Paulo Guedes, com fundos de pensão
patrocinados por estatais.
As investigações já haviam sido iniciadas em outubro do ano anterior pelo
Ministério Público Federal e se baseavam em irregularidades apontadas pela
Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e pela Funcef
(Fundação dos Economiários Federais), entidade previdenciária dos funcionários
da Caixa.
Acontece que alguns sites
especializados em disseminar fake news mudaram “um pouquinho” o teor da
manchete para dar a entender que o ministro já estaria sendo processado
(quando, na verdade, a sua empresa está “apenas” sendo investigado ainda).
Nesse artigo de janeiro de 2015 do site do Conselho Nacional de Justiça, podemos entender a diferença entre os termos “indiciado”,
“denunciado” e “réu”. O texto explica que o Código de Processo Penal brasileiro
determina que uma pessoa investigada passa à condição de indiciada quando o
inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado
crime.
“Somente
quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério
Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o
indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do
promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça.”
O texto do CNJ conclui a
explicação sobre quando o investigado (e denunciado) se torna réu:
“Quando
o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado
passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova
fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado
por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal
e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se
defender das acusações.”
Ou seja, Paulo Guedes ainda
está na “primeira etapa” do processo, quando o MP ainda está apenas
investigando denúncias e isso não significa necessariamente que ela se
tornará réu em algum processo.
Conclusão:
Paulo Guedes não é réu em
nenhum processo aberto pelo Tribunal de Contas da União! Alguns sites
especializados em espalhar fake news alterou um trecho de uma manchete da Folha
de São Paulo para dar a impressão de que o ministro está sendo processado.
Título, Imagem e Texto: Gilmar Lopes, E-FARSAS,
5-4-2019
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