segunda-feira, 1 de julho de 2019

[Pensando alto] A questão trabalhista e a febre usada pelo governo para dizimar empresário

Pedro Frederico Caldas

Governos existem para proteger as pessoas das outras pessoas. Passa dos limites quando protege as pessoas delas mesmas.
Ronald Reagan
               
Governo usa realmente febre para dizimar empresário? Vamos deixar isso para o final. Primeiro as primeiras coisas. Nada de pressa, tudo a seu tempo.
               
Estou cheio de dados sobre a problemática trabalhista brasileira. Mandaram-me alguns impressionantes. O brasil, a cada ano, tem três milhões de novas ações trabalhistas e o incremento é de vinte por cento ao ano. Os Estados Unidos, com cerca de 328 milhões de habitantes, somente 75 mil, a França, terra de sindicalismo político, 70 mil, o Japão, míseras 2.500. Parece que somos donos das reclamações do mundo! Além disso, essa desgraceira toda resultou em os trabalhadores terem recebido, em um ano, míseros $8 bilhões, pela atuação da justiça do trabalho, que custou aos contribuintes, trabalhadores inclusos, $17bilhões! Via imposto, com certeza mais de oito desses dezessete bilhões de reais saíram dos bolsos dos “protegidos” trabalhadores.
               
Esse quadro acima é ou não é deletério? Isso é ou não é um contrassenso? Nem vou discutir essa asneira porque parece haver um consenso no País quanto à insustentabilidade da coisa. O certo é: as normas trabalhistas e a justiça do trabalho fazem parte, fortemente, do grande gargalo que impede a evolução do Brasil, ou, em última análise, a evolução de todos e principalmente da classe operária, justamente quem o sistema diz buscar proteger.
               
É sempre mais fácil fazer a crítica do que apontar a solução. Sou um crítico, todos nós somos críticos. Ao sentirmos algo errado, fazemos a crítica. É da natureza humana. Não é raro sequer sabermos por que algo está errado. As nossas limitações às vezes não nos permitem saber o que provoca o erro, mas sempre intuímos que algo está errado quando nos deparamos com... algo errado. Vale dizer, ninguém precisa ser médico para sentir a doença, para perceber o mal-estar ou a dor, nem astrônomo para saber se é dia ou noite.
               
Tenho dedicado boa parte dos meus estudos e meditações aos problemas brasileiros e também, de uma década para cá, dos Estados Unidos. Gosto de conhecer o que gosto.
               
Dado um problema brasileiro, sei as suas causas, ou acredito saber. Se alguém me confronta com outra realidade ou com outras causas por mim não percebidas, agradeço a confrontação, com toda a sinceridade, pois não me move ganhar a discussão, mas ter o diagnóstico certo para não perder a real percepção da realidade das coisas. Pior do que não saber é pensar que sabe e não saber. A primeira hipótese retrata a ignorância de determinada coisa ou tema, o que não significa nenhum desdoiro, a segunda revela a tolice, esta, evitável. Acho que todos concordamos que é melhor ignorar do que ser tolo.
               
E por que todo esse preâmbulo? É que vou entrar na parte mais difícil, vou deixar o reino do diagnóstico para entrar no da terapêutica. Se o diagnóstico estiver errado, a terapêutica será um desastre. Mesmo que o diagnóstico esteja certo, não quer dizer que a terapêutica será a mais adequada. Cada paciente tem um organismo diferente. Comparando pessoas e nações, sejamos tautológicos e digamos que cada pessoa é uma pessoa e cada nação é uma nação. Não se confundem pessoas, assim como não se confundem nações.
               
Vamos ver o mesmo diagnóstico e as reações orgânicas de dois países completamente diferentes. Em 2015 comecei a acompanhar um debate morno de que a idade mínima para aposentadoria nos Estados Unidos deveria passar de 65 para 67 anos. Tão morno que pensei não iria adiante. Sem quebra-quebra, sem passeatas, sem demagogia e a coorte de porcarias a que estamos no Brasil acostumados, a idade mínima foi mudada. E por que os americanos aceitaram a mudança? Por um motivo muito simples: era necessária. Pois bem, no Brasil há necessidade de se passar a idade mínima para 65 anos. A discussão virou um... como baianamente direi? Achei a palavra, um “auê”.

Mas estou fazendo grande desvio. O tema de hoje é outro. O tema centra-se nas normas trabalhistas e na justiça do trabalho. Dois atrasos de vida.
               
Publiquei na minha página no Facebook dois estudos interessantíssimos sobre o salário, as leis trabalhistas e a justiça do trabalho no Brasil. A análise que eu poderia fazer sobre o tema está mais bem-feita nos tais estudos.
               
Assim, partirei do pressuposto de que vocês leram os artigos e de que as nossas leias trabalhistas e a justiça do trabalho fazem parte da grande problemática nacional. Não preciso reprisar aqui estudos e dados que confirmam essa realidade.
               
Dito isso, tomarei como pressuposto, como verdade categórica, de que é necessário mudar radicalmente a nossa legislação trabalhista e, no limite, até extinguir a justiça trabalhista. Tomada essa necessidade como pressuposto, passarei a traçar um caminho pelo qual isso seria feito sem grandes traumas, ou seja, quero traçar um mapa do caminho a ser percorrido.
               
De antemão, quero tranquilizar funcionários da justiça do trabalho (juízes, procuradores, peritos, corpo administrativo e por aí vai...). Ninguém perderia o emprego e o estipêndio. Os mais longevos seriam absorvidos por outras instâncias da máquina pública ao longo do tempo e paulatinamente. Portanto, podem tirar o time de campo que a briga não é com vocês. Não quero confusão, quero solução. O negócio não é prejudicar, é melhorar para todos, é colocar o Brasil nos trilhos da riqueza e de uma situação melhor para todos os seguimentos sociais.
               
Os jovens não sabem, mas o Brasil viveu, até 1966, o chamado regime estabilitário. Quem completasse dez anos em uma empresa adquiria estabilidade no emprego e só poderia ser demitido por justa causa. O empregador procurava se ver livre dessa verdadeira loucura a todo custo. Fato é que, na generalidade dos casos, o patrão despedia o empregado quando se avizinhava a data limite (10 anos). Assim o regime era duplamente ruim. Para o empregado porque sabia que seria demitido num horizonte máximo de dez anos, por melhor que ele fosse. Para o empregador porque tinha que abrir mão de um bom empregado para não ganhar uma espécie de sócio. Um sócio que não assumia os riscos empresariais e que, uma vez seguro, abraçava a apatia.
               
O governo Castelo Branco, seguramente o melhor de toda nossa história republicana, tinha duas figuras notáveis na área econômica, Otávio Gouveia de Bulhões, ministro da fazenda, e o lendário Roberto Campos, ministro do planejamento. Sob inspiração desses dois ícones, foi criado em setembro de 1965 e passou a vigorar a partir de 1967 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Através desse estratagema bem bolado, ficaram os dois regimes funcionando paralelamente (o estabilitário e o do fundo), até que o primeiro deles foi desaparecendo ao longo do tempo.
               
A existência paralela de ambos permitiu a superação de um regime estabilitário que, no final das contas, só servia para manter o empregado sob a perspectiva de não permanecer em uma mesma empresa por longo tempo, ou por toda a sua vida útil, por melhor que fosse. Vivíamos um mundo trabalhista em que o empregado já entrava na empresa sabendo que seria demitido. Isso impedia que ele tivesse uma normal evolução na empresa e que a empresa fizesse pesados investimentos técnicos em sua mão de obra, já sabida efêmera. Como vocês veem, os absurdos sempre estiveram presentes na vida nacional. O problema não é de agora, o Brasil sempre se esmerou no erro.
               
Para superarmos sem trauma uma revogação da atual legislação trabalhista, cheia de regras e de direitos que, em última análise, como se pode ver dos dois artigos já mencionados, são subtraídos dos salários dos empregados, acredito que teríamos que criar um novo regime trabalhista paralelo ao existente.
               
Pelos dados disponíveis nos artigos referidos, para não falar numa extensa literatura sobre o tema, se um empregado recebe mil reais de salário, seu custo final para o empregador será, no mínimo, de mil e oitocentos reais, eis que os encargos trabalhistas correspondem a oitenta por cento do salário nominal.
               
Assim, se o seu salário é de mil reais, para o empregador o seu salário real é de mil e oitocentos reais, mil que ele lhe paga diretamente, mais os oitocentos dos diversos custos que se acrescem à folha. Deixemos à parte o custo da previdência social que não seria abolido.
               
Há outros custos diretos para o empregador, como assistência jurídica e uma contabilidade complexa que gera papeis e documentos de toda ordem. Mesmo uma pequena empresa há que ter um contador para a prática de um ato que deveria ser o mais simples possível: pagar o salário de um empregado.
               
Além disso, há um outro custo indireto, tanto para empregadores como para empregados, que é a manutenção de toda a estrutura da justiça trabalhista (juízes, procuradores, técnicos e funcionários de toda espécie, imóveis, móveis etc.), via pagamento de impostos que deveriam ser direcionado para outras áreas, ou, melhor ainda, diminuir a correspondente carga fiscal. O pior de tudo é a tendência de o empresário evitar ao máximo a contratação de mão de obra, para não falar na insegurança jurídica. Por melhor e mais cônscio o empregador, sempre haverá a possibilidade de suportar uma reclamação. Dou ainda como exemplo a venda de uma empresa com muitos empregados. O comprador nunca saberá a dimensão do passivo trabalhista oculto. É impossível.
               
Retornando ao tema, seria criado um regime livre, em que o trabalhador que entrasse no sistema não receberia os penduricalhos que atualmente recebe aquele que já está. Receberia o salário hora, como acontece, por exemplo, nos Estados Unidos. Só isso já marcaria um horizonte de relação trabalhista tranquilo. A não ser o salário, nada haveria a reclamar. Teríamos um novo cenário em que a reclamação trabalhista seria de uma simplicidade descalça, dispensaria até a figura do advogado e poderia ser decidida, as poucas causas, por um juízo sumário, sem petições formais e sem recorribilidade da decisão proferida. Precisamos confiar mais em nossos juízes.
               
O problema é o que fazer com esse mundaréu de gente que ficou no regime antigo. Lógico que uma transição se impõe para que a mudança não seja traumática, mesmo com algumas lombadas.
               
Proponho um caminho a meu ver racional, mas que, bem sei, comporta alternativas. Na minha visão, no primeiro ano da reforma, o 13º seria diluído em duodécimos e incorporado ao salário. No segundo, o fundo de garantia também seria incorporado, bem assim o acréscimo de um terço das férias. De imediato, seria eliminado o conceito, que não faz nenhum sentido, de fim de semana remunerado. Isso não existe no sistema em que a pessoa ganha por hora trabalhada. Estranha e aberra a lógica econômica dizer que o empregado ganhou pelo que não trabalhou. É algo que só serve para fomentar ações trabalhistas.
               
O prazo para implantação pode ser discutido, mas há sempre a alternativa de o empregado e o empregador, harmonizados, antecipá-lo. Para o empregado seria atrativa a implantação antecipada porque anteciparia ganho de 13º, fundo de garantia, acréscimo de férias etc.
               
Implantado o modelo, a pouco e pouco as ações iriam escasseando e o Brasil cairia na normalidade vivida em outros países. Isso implica dizer que a justiça trabalhista lato sensu iria diminuindo de tamanho, seus corpos sendo aproveitados pela justiça comum federal, até que deixasse de existir.
               
Qual seria o momento oportuno para começar a implantar a reforma? Logo que superada a crise econômica por que passa o Brasil. Quanto menor o índice de desemprego, mais fácil e com menos fricção o novo regime seria implantado.
               
Agora vêm as objeções de ordem econômica como, por exemplo, a de que o patrão demitiria os atuais empregados para contratar substitutos pelo novo regime. Ora, o País tem uma força de trabalho bem superior a 100 milhões de pessoas. No momento que que o desemprego rondasse os 5%, ou seja, quase pleno emprego, a oferta de mão de obra disponível para entrar no lugar de quem estivesse no regime antigo seria tão pequena que o empregador terminaria tendo que pagar mais ao novo contratado do que pagava ao demitido com todos os acréscimo acima examinados.
               
Tal tipo de objeção revela completo desconhecimento de como funciona a economia em um mercado livre. Nem quero ainda me deter no argumento daqueles que fatalmente dirão que entregar ou incorporar o fundo de garantia deixaria o trabalhador desprotegido porque ele gastaria o dinheiro. Esse tipo de raciocínio decorre sempre dos iluminados que acham sempre que sabem melhor decidir pelas outras pessoas. É aquele que chamamos de engenheiro social, de forte sotaque ideológico, ocupado, como observa a cita de Ronald Reagan, em proteger as pessoas delas mesmas, o que não é papel do Estado.

Como me alonguei além da conta, deixarei para examinar os aspectos econômicos e do mercado de trabalho para outro dia, quando já estarei especialmente motivado pelas inteligentes observações que os leitores amigos sempre fazem. Assim, só resta me despedir e...
- E o quê? Sou empresário. Qual é a febre que o governo usa para dizimar empresário, cara?
- O governo? Claro, ti-fóide.
Uma boa semana para todos.
Título e Texto: Pedro Frederico Caldas, 24-3-2017

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