Luciano Nascimento
O presidente Jair Bolsonaro
assinou hoje (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro
de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos
automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. De acordo com o governo, a
medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de
regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do
Tribunal de Contas da União (TCU).
Pela proposta, os acidentes
ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual
gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025
como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a
da de 31 de dezembro deste ano.
“O valor total contabilizado
no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado
para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos
acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”,
informou o Ministério da Economia.
De acordo com a pasta, o valor
restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à
Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em
2020, 2021 e 2022.
“A medida provisória não
desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas,
há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema
Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro
Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez,
auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.
A MP extingue também o Seguro
de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas
transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem
seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.
Título e Texto: Luciano
Nascimento; Edição: Nádia Franco – Agência Brasil, 11-11-2019, 19h18
Fica faltando o IPVA!
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