domingo, 25 de outubro de 2020

Supremas diferenças

Ao compararmos o STF à Suprema Corte dos Estados Unidos, o choque é violento


Rodrigo Constantino 

Nesta quarta-feira, dia 21, vimos a “sabatina” de Kassio Nunes Marques no Senado Federal. Coloco entre aspas, pois foi para inglês ver. E não só por se tratar de um jogo de cartas marcadas, já que o centrão apoia o indicado por Bolsonaro, mas porque não vemos, de fato, sabatinas em nosso país faz tempo. 

Ao menos nada que se pareça com as sabatinas reais que ocorrem nos Estados Unidos, e a diferença ficou ainda mais gritante porque a sabatina de Amy Coney Barrett, indicada por Trump para a vaga de Ruth Ginsburg, havia sido feita poucos dias antes. 

O deputado Paulo Eduardo Martins, em desabafo, resumiu o quadro lamentável: “Apenas três senadores fizeram perguntas ao sabatinado. Independentemente do voto sim ou não, não é essa a postura que se espera da Casa que abriga os parlamentares mais experientes da nação. Os senadores reduziram o papel do Senado a uma casa que carimba papel”. 

Em artigo de 2015 sobre as diferenças entre a Suprema Corte americana e nosso STF, o advogado Leonardo Corrêa constatou: “Nos Estados Unidos, os indicados pelo presidente passam por uma devassa em sua vida, inclusive no caráter pessoal, e por uma sabatina duríssima”. Nada parecido ocorre no Brasil. 

Nem mesmo o trabalho da imprensa de identificar supostos plágios em teses do indicado foi suficiente para criar uma sabatina mais verdadeira, que merecesse tal nome. Já nos Estados Unidos, a pressão é enorme, tanto sobre a reputação ilibada como sobre o notório saber jurídico. Um senador chegou a se impressionar com o fato de Amy Barrett não consultar coisa alguma para suas respostas embasadas, firmes. 

Eis como Corrêa explica o processo americano: “Nos EUA, assim como no Brasil, o presidente indica os justices (ministros) da Suprema Corte. Os escolhidos, então, passam pelas confirmation hearings (equivalentes — mas nem tanto — à nossa sabatina). Vale destacar que os questionamentos recentes duraram, em média, mais de 22 horas. Após esse procedimento, no qual muitos senadores pedem auxílio aos mais renomados professores das principais universidades americanas — que, inclusive, prestam testemunhos nas confirmation hearings —, o indicado somente será aprovado após a votação no Senado”. 

Para sobreviver a esse “corredor polonês”, é preciso estar, de fato, muito preparado, e demonstrar equilíbrio emocional também. No caso de Brett Kavanaugh, o segundo indicado por Trump, os democratas tentaram desestabilizá-lo de toda forma com acusações vazias sobre abuso sexual, com base na fala de uma mulher sobre um episódio supostamente ocorrido décadas antes, sem testemunhas, sem provas, sem nada. A senadora Kamala Harris foi a mais incisiva, levantando a bandeira feminista e usando seus dons de promotora da Califórnia para colocar o juiz contra a parede. Kavanaugh se saiu bem, mas vários indicados desistem antes do término, e houve um caso em que a esposa deixou o recinto aos prantos. 

Como conclui Corrêa, o Brasil precisa tratar essa matéria de modo mais sério, pois, de outra maneira, perdemos os “freios e contrapesos”. E, como agravante, temos as “sabatinas” da era petista com um Senado acusado de receber mensalão. O que explica uma aprovação de alguém como Dias Toffoli, claramente sem condições de ocupar tal cargo? Além da sabatina, outro instrumento de freio a abusos é o impeachment, mas nunca foi utilizado, apesar de evidentemente desejável em certos casos. A razão parece simples: os senadores, com foro privilegiado, são julgados pelo STF, e são eles que podem aprovar, por sua vez, o impeachment dos ministros. Ou seja, há um círculo vicioso, em que uns protegem os outros. 

Nosso STF parece ser 11 “supremos”

Enquanto a Suprema Corte americana é a instituição mais respeitada pelos americanos, nosso STF é “vergonha nacional”, o principal fator de insegurança jurídica, por mais que os ministros usem toga e vocabulário rebuscado. Os “guardiões” da Constituição são os primeiros a rasgá-la, aprovam inquéritos arbitrários que perseguem apoiadores do presidente, preservam direitos políticos de uma presidente que sofreu impeachment, reinterpretam uma vez mais a Carta Magna para soltar o ex-presidente corrupto, decidem pela soltura de um traficante perigoso e muito mais, tudo isso regado a bons vinhos com lagostas. 

Além disso, como se não bastasse, nosso STF parece ser 11 “supremos”, já que decisões monocráticas, individuais, têm sido a regra. Sobre isso, Corrêa comenta, em outro texto publicado pelo ConJur:

“Sem qualquer crítica ao nosso Supremo, parece que seria apropriado adotar o modelo utilizado pela Suprema Corte americana — julgando em conjunto as questões de relevância nacional. Nossos ministros poderiam levar, imediatamente, as liminares ao plenário, decidindo-as em sessão aberta, com todos votando. Assim, diversas questões seriam pacificadas, dando uma segurança jurídica maior ao país e reforçando o papel institucional do Supremo. O que a Suprema Corte americana nos ensina? Ela reconhece sua importância institucional, sendo maior do que os justices que — por um lapso temporal — ocupam seus respectivos cargos. Talvez, apenas talvez, o Brasil esteja precisando disso, uma Corte com posicionamento mais institucional do que meramente jurisdicional”. 

Somando-se ao individualismo das decisões, nosso Supremo peca pelo excesso de ativismo de um lado, por ministros que se enxergam como legisladores no papel de “empurrar a história”, e o garantismo à brasileira do outro, tema do meu artigo da semana passada. Esse garantismo foi importado da Itália, onde, por sua vez, surgiu para proteger camaradas revolucionários das Brigadas Vermelhas, que cometiam crimes em nome do comunismo. Seus juízes companheiros passaram a encontrar brechas nos labirintos legais para garantir a impunidade dos criminosos. Como as leis são muitas vezes vagas, confusas e dúbias, dão margem a esse tipo de manobra, de interpretação elástica (hermenêutica) que permite abandonar o espírito da lei. Não há como comparar isso ao “originalismo” americano de um Antonin Scalia e sua herdeira intelectual, Amy Barrett. 

Vai restar alguém preso em nosso país?

Para dar um exemplo recente, a Segunda Turma do STF decidiu nesta terça-feira, dia 20, por unanimidade, conceder prisão domiciliar a presos preventivos que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de crianças menores de 12 anos e de pessoas com deficiência. O novo entendimento também pode beneficiar outros presos que, mesmo não sendo pais ou mães, demonstrem ser imprescindíveis para o sustento de menores de 6 anos ou de pessoas com deficiência. Os ministros acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes. 

Pergunta: vai restar alguém preso em nosso país? O ministro Alexandre de Moraes disse, em entrevista recente, que os ministros não são progressistas, e sim a Constituição. É verdade que a Constituição Cidadã (ou Besteirol, como Roberto Campos a chamava) é progressista, promulgada um ano antes da queda do Muro de Berlim e repleta de boa vontade esquerdista, distribuindo muitos direitos e poucos deveres. Mas os ministros, quase todos escolhidos pelo PT, também são de esquerda, e parecem adotar essa visão paternalista do “coitadismo”, que trata bandidos como “vítimas do sistema”. 

Ora, não quer ficar longe dos filhos? É simples: não cometa crimes! A marginalidade é uma escolha, e quem diz o contrário, associando a conta bancária à bandidagem, precisa explicar essa ofensa à imensa maioria honesta dos pobres. Os trabalhadores das periferias não merecem tanto escárnio de um sistema feito para garantir a impunidade dos marginais. 

Diante desse quadro resumido, não chega a ser um espanto o fato de a população confiar tão pouco em nosso Supremo. E seu futuro membro, indicado por Bolsonaro e aprovado pela “sabatina” do Senado, não chega a despertar grandes esperanças de mudança, não é mesmo? Ao comparar Brasil e Estados Unidos nessa seara, só há uma coisa a constatar, e lamentar: que suprema diferença! 

Título e Texto: Rodrigo Constantino, revista Oeste, 23-10-2020

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