tag:blogger.com,1999:blog-2785915312534903505.post8928372813073288246..comments2024-03-28T22:21:10.274+00:00Comments on O cão que fuma...: Terceiro Encontrão: convívio e ‘matamento’ de saudadesJim Pereirahttp://www.blogger.com/profile/10291210405766125498noreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-2785915312534903505.post-33321297431647589892018-03-15T14:57:39.428+00:002018-03-15T14:57:39.428+00:00Já temos patrocínio para a impressão dos cardápios...Já temos patrocínio para a impressão dos cardápios! <br />Muito obrigado!<br />✈️😉<br />Jim Pereirahttps://www.blogger.com/profile/10291210405766125498noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2785915312534903505.post-49878291096649802192018-03-15T14:55:22.733+00:002018-03-15T14:55:22.733+00:0015 confirmações recebidas no e-mail:
EncontroEurop...15 confirmações recebidas no e-mail:<br />EncontroEuropeuRG@gmail.com<br />Jim Pereirahttps://www.blogger.com/profile/10291210405766125498noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2785915312534903505.post-24205322372115894152018-03-13T10:05:21.435+00:002018-03-13T10:05:21.435+00:0013!13!Jim Pereirahttps://www.blogger.com/profile/10291210405766125498noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2785915312534903505.post-89704113924323751022018-03-12T21:21:31.479+00:002018-03-12T21:21:31.479+00:00A Organização informa:
"12 confirmações receb...A Organização informa:<br />"12 confirmações recebidas. 5 de Los Angeles!"Jim Pereirahttps://www.blogger.com/profile/10291210405766125498noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2785915312534903505.post-40711100279627904632018-03-12T21:16:18.062+00:002018-03-12T21:16:18.062+00:00????Jim Pereirahttps://www.blogger.com/profile/10291210405766125498noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2785915312534903505.post-49594197686599594102018-03-12T21:14:53.407+00:002018-03-12T21:14:53.407+00:00CC 155982 RJ 2017/0326642-0
Publicação DJ 05/03/20...CC 155982 RJ 2017/0326642-0<br />Publicação DJ 05/03/2018<br />Relator Ministro MARCO BUZZI<br />Decisão<br />CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 155.982 - RJ (2017/0326642-0) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI SUSCITANTE : VRG LINHAS AÉREAS S/A (GRUPO GOL) SUSCITANTE : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A ADVOGADOS : JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO - DF026930 OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF015553 SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO - RJ SUSCITADO : JUÍZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE - RS INTERES. : GUILHERME EGGERS ADVOGADO : SERGIO BATISTELLA - RS052462 DECISÃO Cuida-se de conflito positivo de competência, com pedido liminar, instaurado por VRG LINHAS AÉREAS S.A. e OUTRO, envolvendo o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, no qual se processa a recuperação/falência do GRUPO VARIG, arrematado em parte pelas suscitantes, e o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, onde tramita demanda trabalhista movida por Guilherme Eggers (Processo nº 0059200-66.2009.5.04.0007). Em resumo, as ora suscitantes, sustentam que, apesar de existir decisão do juízo da recuperação judicial, declarando não ter havido a sucessão empresarial na hipótese, o magistrado trabalhista está lhe atribuindo a responsabilidade por obrigações das empresas do Grupo VARIG. Aduzem, nesse contexto, que "(...) há intimação para pagamento pelas empresas Suscitantes, sob pena de penhora, para garantis as execuções, em alguns casos, na iminência de serem constritos bens e valores." (fls. 2/7) Em caráter liminar, pugna pelo sobrestamento do processo n.º 0059200-66.2009.5.04.0007, ajuizado por Guilherme Eggers, em trâmite no Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, bem como a designação do Juízo de Direito da 1.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ para a apreciação de questões urgentes. No mérito, requer seja declarada a competência do Juízo da recuperação judicial. Às fls. 215/216, este signatário indeferiu o pedido liminar. Prestadas as informações (fls. 222/234 e 238/270), o MPF opinou pelo reconhecimento da competência do r. juízo universal. (fls. 272/277) É o relatório. Decide-se. 1. Inicialmente, destaca-se a competência deste Superior Tribunal de Justiça para o conhecimento e processamento do presente conflito, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, I, d, da Constituição Federal. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a competência para processar e julgar as execuções trabalhistas e de outra natureza, propostas em face da VARIG S/A (em recuperação judicial) e da VRG Linhas Aéreas S/A... continua...Anonymousnoreply@blogger.com