Márcio Falcão
A CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (24) a
admissibilidade de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que submete
algumas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) ao Congresso. A proposta foi
aprovada sem discussão no colegiado.
A PEC foi apresentada pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) e
estabelece que o Congresso Nacional terá que aprovar as chamadas súmulas
vinculantes do STF e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição.
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Dep. Nazareno Fonteles, PT do Piauí, foto de Sérgio Lima, Folhapress |
O projeto também amplia de
seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários em uma sessão do
tribunal para declarar a inconstitucionalidade de normas.
Agora, será criada uma
comissão especial para discutir o teor da matéria. Se for aprovada nesta
comissão, o texto segue para votação, em dois turnos, no plenário da Casa. Caso
seja confirmada, a PEC ainda terá de passar por debate no Senado.
No momento da votação estavam
presentes 21 dos 68 integrantes da
comissão, entre eles os deputados
João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), que foram condenados pelo
STF no julgamento do mensalão. Genoino fez uma breve fala e afirmou já ter se
manifestado a favor do texto anteriormente.

Criada em 2004, a súmula
vinculante é um mecanismo que constitui uma regra criada com base em decisões
do STF, que deve ser obedecida pelas outras cortes do país.
Pela PEC, será necessária a
aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da
súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por
maioria absoluta (257 votos), em até 90 dias.
Atualmente, a decisão é tomada
por, no mínimo, oito ministros e tem efeito vinculante a partir da data da
publicação.
Caso o Congresso não tome
nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes.
A PEC prevê ainda que as ações
de inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição tenha efeito vinculante,
elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até
90 dias.
A proposta também veda a
suspensão de eficácia de emenda constitucional por decisão provisória (liminar)
pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.
Se o Congresso não decidir no
prazo de 90 dias, as ações terão efeitos vinculantes automaticamente após a
decisão da Corte. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a
questão irá para consulta popular.
Título e Texto: Márcio Falcão, Folhade S. Paulo, 25-04-2013
Onde estão estes populares manifestantes?
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