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Foto: Marcos Oliveira/Agência
Senado
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A senadora Ana Amélia (PP-RS)
lembrou que no próximo dia 28 de outubro acaba o prazo de 30 dias dado pela
Justiça Federal para que o governo pague os beneficiários do Instituto Aerus de
Seguridade Social, voltado para os trabalhadores de empresas aéreas, dentre
elas, a Varig.
Segundo a senadora, o fundo de
pensão completou recentemente oito anos de intervenção judicial. Ela
acrescentou que a decisão do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do
Tribunal Regional da 1ª Região, tomada em 19 de setembro em favor do Sindicato
Nacional dos Aeronautas (SNA) e da Associação dos Funcionários Aposentados e
Pensionistas da Transbrasil é clara e inquestionável, concedendo a antecipação
de tutela a todos os participantes do Aerus.
— Assegura, de forma imediata,
o pagamento de R$30 milhões mensais referentes aos recursos do Aerus, como
forma de compensar os aposentados e pensionistas prejudicados duramente pelo
não pagamento desse recurso previdenciário. É a aposentadoria complementar em
que os participantes tinham a contribuição diária. O prazo de 30 dias para o
cumprimento da decisão começou a ser contado no último dia 29 de setembro.
Portanto, não há mais dúvidas de que esse direito deve ser assegurado e
resgatado. Caso esse recurso não seja pago, a decisão da justiça prevê multa de
R$100 mil por dia de atraso no pagamento da folha — explicou a senadora.
A decisão foi questionada pela
União mas, argumenta Ana Amélia, o recurso judicial não tem efeito suspensivo,
o que significa dizer, na prática, que a antecipação de tutela continua valendo
e terá de ser cumprida. A senadora informou que o advogado-geral da União,
ministro Luiz Inácio Adams, protocolou ofício junto ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, determinando que o órgão federal se organize
para iniciar até o dia 28 de outubro o pagamento da folha dos aposentados e
pensionistas do Aerus, para cumprir a determinação da justiça.
Texto: AgênciaSenado, 21-10-2014
Falei pessoalmente com o Marçal, DA RADIOGUAIBA,agora e ele confirma a informação de que falou com ministro Adams e este afirmou que o proximo pagamento esta sendo agilizado.
ResponderExcluirREPASSANDO EMAIL RECEBIDO DA REDAÇÃO ( após informar que falei com Marçal) DA RADIO GUAIBA.
Paizote,
Que bom que conseguiste confirmar com ele. O Marçal divulgou há pouco a notícia no programa Agora.
Att.,
Fernanda Bagatini (RADIO GUAIBA)
IMPORTANTE DOCUMENTO SOBRE O ASSUNTO
ResponderExcluirhttp://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B5AAF134221E628A274C906034063D57.proposicoesWeb1?codteor=1282023&filename=PLN+31/2014+CN
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1.
Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial
ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº12.952, de 20 de janeiro de 2014), no valor de R$ 248.265.342,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais), em favor do Ministério da Previdência Social.
2.O presente crédito viabilizará o cumprimento de execução provisória requerida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas
da Transbrasil, da sentença proferida no Processo nº0010295-
77.2004.4.01.3400 (Ação Civil Pública nº2004.34.00.010319-
2), proposta contra a União, o Instituto AERUS de Seguridade Social e outros, a qual foi concedida pelo Desembargador Federal Relator do Tribunal Regional Federal da
Primeira Região, nos seguintes termos:“
Ante o exposto, com amparono § 7º
do art. 273, combinado com o art. 461, § 3º
, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos em que formulado anteriormente (fl. 1:144 –5º
vol.), vale dizer, para que a União e o InstitutoAerus de Seguridade Social “mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-
doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de aportes mensais da União ao Aerus nos valores necessários”. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação, para o
cumprimento desta decisão, findo o qual, sem cumprimento, incidirá multa diária, que fixo em R$100.000,00 (cem mil reais).”
3.De acordo com o Parecer de Força Executória nº
12/2014/AGU/PRU1/CGAEST/CH, de 26 de setembro de 2014, da Procuradoria Regional da União da 1aRegião, ainda que a União, por meio da Advocacia-Geral da União, possa interpor novos recursos para tentar revertêla ou suspendê-la, a decisão do citado Desembargador, a quem o processo foi redistribuído, encontra-se com plena força executória, devendo, portanto, ser cumprida de imediato, até que sobrevenha eventual decisão que suspenda seus efeitos.
4.Esclareço que o presente crédito decorre de solicitação do Ministro de Estado da Previdência Social, constante do Aviso nº
115, de 8 de outubro de 2014, por meio do qual foram Encaminhadas as estimativas de cálculo elaboradas pelo Instituto Aerus de Seguridade Social (Em Liquidação Extrajudicial) que indicam o valor ora proposto.
Continua....
paizote
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/10/22/credito-orcamentario-preve-recursos-para-cumprir-decisao-favoravel-a-aposentados-do-aerus
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