Agência Senado
Proposta amplia ações do Programa Farmácia
Popular para abranger os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social.
Gastos com remédios são quase a metade do orçamento de famílias
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Foto: Jane de Araújo/Agência Senado |
Aposentados e pensionistas que
ganham até o teto estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
poderão ter desconto de 50% na compra de medicamentos. O benefício, a ser
subsidiado pelo governo federal, está previsto no Projeto de Lei do Senado
(PLS) 235/2018,
aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (10). A
proposta segue para a Câmara dos Deputados.
O PLS 235/2018 altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990)
e foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta mantém duas ações
já adotadas pelo Programa Farmácia Popular, mantido pelo Sistema Único de Saúde
(SUS): fornecimento gratuito e subsidiado na compra de medicamentos com base em
critérios epidemiológicos.
“É necessário ampliar a
abrangência do Programa Farmácia Popular para beneficiar esse segmento da nossa
população [aposentados e pensionistas], independentemente das moléstias de que
padecem. Por isso, propomos criar uma terceira modalidade para fornecer a esse
segmento o acesso a medicamentos a baixo preço, mediante subsídios que lhes
possibilitem adquirir quaisquer remédios que lhes sejam prescritos com desconto
de 50% no preço de referência”, destacou Paim.
Reforma da Previdência
Ao recomendar a aprovação do
PLS 235/2018, a relatora, senadora Mailza Gomes (PP-AC), observou que o exame
desse benefício não poderia ser mais oportuno. Ela acatou emenda apresentada
pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), para limitar o benefício apenas aos
aposentados pelo RGPS.
“Num momento em que o
Parlamento debate a reforma da Previdência, com a perspectiva de redução dos
direitos dos aposentados e pensionistas, o PLS 235/2018, vai no sentido
oposto”, ressaltou Mailza.
A relatora comentou ainda que
a medida é justa e necessária, já que os gastos com medicamentos correspondem a
quase metade dos gastos com saúde feitos pelas famílias brasileiras. Se o PLS
235/2018 virar lei, seus efeitos começarão a valer 180 dias após sua publicação
no Diário Oficial da União.
Título e Texto: Agência Senado, 10-4-2019
Título e Texto: Agência Senado, 10-4-2019
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