sábado, 28 de fevereiro de 2026

27-2-2026: Oeste sem filtro – Gilmar socorre Toffoli + Flávio na frente de Lula + M desmentido


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8 comentários:

  1. Ontem, sexta-feira, 27 de fevereiro: 51.835 visitas!
    Obrigado!

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  2. Na decisão em favor do colega, Gilmar Mendes escreveu: “o sigilo é a regra e a sua ruptura, a exceção”.
    O problema é que essa regra nunca valeu para Bolsonaro. Até os milhares de doadores de PIX foram devassados pelo estado. A justiça no Brasil acabou faz tempo.

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  3. FIM DA REPÚBLICA!
    Além de suspender, de ofício, a quebra de sigilo da empresa do colega Toffoli, aprovada na CPI, Gilmar Mendes ainda mandou destruir o material.
    Só falta colocar os senadores que pediram no inquérito das fake news.

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  4. Cármen Lúcia barra lei municipal e autoriza atleta trans em semifinal de vôlei feminino

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  5. GILMAR MENDES decidiu que a CPI do CRIME ORGANIZADO não pode investigar empresas suspeitas de ligação com o CRIME ORGANIZADO.
    Claro que o fato de TOFFOLI ser sócio da empresa é apenas um mero detalhe...

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  6. Além de suspender a quebra de sigilo ligada ao parceiro Dias Toffoli, Gilmar Mendes ordenou o sumiço do material colhido pela Polícia Federal.
    Num país sério, não escaparia da merecidíssima punição por destruição de provas de muitos crimes.

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  7. Li a decisão de Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da Maridt. É difícil tratá-la como um ato jurídico; trata-se, na prática, de uma manobra política, uma camaradagem com a empresa de que Toffoli confessou ter sido sócio.
    Gilmar não foi sorteado nem havia fundamento para prevenção. A empresa peticionou em um mandado de segurança de 2021, relativo à CPI da Covid e já encerrado, alegando suposta similitude fática.
    Gilmar reativou o caso e nele concedeu, de ofício, Habeas corpus para impedir a quebra de sigilo. Trocando em miúdos: a Maridt escolheu o relator, o relator acolheu a escolha e ainda proferiu decisão sem pedido em processo com objeto estranho ao caso concreto.
    De quebra, abre-se precedente para que Gilmar dispute adiante a relatoria de pedidos de suspensão de quebras de sigilo da Maridt e Lulinha, casos que hoje estão com Mendonça.

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  8. O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), disse nesta sexta-feira (27/2) que irá “enfrentar” a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que inutilizou eventuais dados enviados ao colegiado sobre a Maridt, empresa ligada ao colega Dias Toffoli.
    “O Brasil recebe com grande preocupação a decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da Maridt, empresa dos irmãos Toffoli. Como relator da CPI do Crime Organizado, informo que vamos enfrentar esta decisão em todas as instâncias possíveis”, declarou o senador em nota enviada à imprensa.
    As quebras dos sigilos bancário, fiscal e telemático haviam sido aprovadas pela CPI na última quarta-feira (25/2). Segundo Vieira, a empresa “evitou o relator e a livre distribuição, optando por peticionar diretamente a Mendes nos autos de um mandado de segurança arquivado desde março de 2023”.
    O parlamentar afirmou que o processo foi desarquivado, a petição foi aceita e a quebra de sigilo determinada pela CPI acabou anulada, com posterior arquivamento do caso. “Trata-se de flagrante absurdo”, diz ele.
    O relator acrescentou que o conjunto de decisões judiciais e movimentações financeiras levanta suspeitas relevantes e exige o aprofundamento das investigações. “Desse emaranhado de decisões judiciais consideradas atípicas e de movimentações financeiras milionárias e suspeitas, impõe-se uma conclusão: este escândalo é grande demais para ser empurrado para debaixo do tapete”, disse.
    Entre as medidas da decisão de Gilmar, determina-se a “imediata inutilização/destruição do conteúdo; subsidiariamente, que se determine a custódia do material sob sigilo, com restrição de acesso e vedação de qualquer compartilhamento interno ou externo, sob pena de sujeitar os responsáveis às sanções penais, administrativas e cíveis cabíveis”.
    A medida foi determinada em um recurso apresentado pela empresa ao Supremo. Para Gilmar, a CPI descumpriu e extrapolou o escopo da investigação definido no ato de criação do colegiado.

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