quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

O STF não pode ser cúmplice de um ministro intimidador

A OAB enviou ofício ao STF apontando a arbitrariedade do inquérito das fake news. Mas erra ao reconhecer a legitimidade inicial do arbítrio

Mario Sabino

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A OAB enviou um ofício a Edson Fachin, presidente do STF, no qual pede o fim do inquérito das fakes news.

A entidade, um dia gloriosa no combate ao arbítrio, “externa extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração” e requer “que sejam adotadas providências voltadas à conclusão dos chamados inquéritos de natureza perpétua”.

Muito bem, finalmente a OAB se manifestou sobre a barbaridade, mas há um problema no ofício: a entidade reconhece a legitimidade inicial do inquérito das fake news ao dizer que “é inegável que a instauração do referido inquérito ocorreu em ambiente de grave tensão institucional, marcado por ataques reiterados à honra e segurança de ministros da Suprema Corte”.

No documento, a OAB acrescenta que “justamente por se tratar de solução institucional extraordinária, concebida para responder a circunstâncias igualmente extraordinárias, sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior”.

É preciso que se repita: assim como os atos institucionais extraordinários da ditadura militar nunca foram legítimos, também jamais houve licitude nessas “soluções institucionais extraordinárias, concebidas para responder a circunstâncias igualmente extraordinárias”, que o STF inventou a partir de 2019, ofendendo os princípios constitucionais que deveriam reger o Brasil.

Afirmar que a democracia brasileira não dispunha de mecanismos legais suficientes para combater ameaças circunstanciais e que, por isso, era preciso encontrar atalhos inconstitucionais, é discurso falacioso de gente oportunista, destinado a amedrontar um rebanho de ingênuos. O reconhecimento de qualquer legitimidade no inquérito das fake news e nos seus assemelhados é deixar o caminho aberto para que a história se repita.

De qualquer forma, a iniciativa — tardia — da OAB aponta para uma luz no final do túnel, e esperemos que a maioria dos ministros do STF caia em si para que saiamos deste período obscuro.

O ofício é especialmente feliz ao reclamar a necessidade urgente de se voltar ao chamado leito constitucional:

“A defesa da democracia (…) se completa com a observância estrita do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da liberdade de expressão. Tais garantias não representam obstáculos à atuação estatal legítima, mas condições de sua validade e de sua aceitação pública.

Quando a persecução se prolonga indefinidamente ou se torna excessivamente abrangente em sua formulação, surgem efeitos que transcendem os investigados formais e atingem o ambiente institucional como um todo, com reflexos sobre autoridades, agentes públicos, profissionais da imprensa e cidadãos. A persistência desse quadro alimenta um tom intimidatório incompatível com o espírito democrático, republicano e institucional consagrado pela Constituição de 1988.

Nessa linha, a OAB reputa indispensável reafirmar a proteção ao livre exercício profissional e às garantias constitucionais de todos aqueles que exercem funções essenciais à vida democrática, com menção à atividade jornalística e, com especial ênfase, às prerrogativas de advogados e advogadas, que constituem garantia da cidadania e da própria administração da Justiça. A advocacia não pode atuar sob ambiente de incerteza quanto aos limites da atuação investigativa estatal, sobretudo em temas que envolvam sigilo profissional, acesso a dados e preservação da confidencialidade da relação entre defensor e constituinte.”

Sejamos ainda mais claros: a mais alta corte do país não pode continuar a ser cúmplice do ministro Alexandre de Moraes, que há sete longuíssimos anos vem usando o inquérito das fake news, onde tudo cabe, para cercear o direito à liberdade de expressão, decretar prisões arbitrárias e intimidar cidadãos, como fez na semana passada com o presidente do sindicato dos auditores fiscais. Ele passou a ser investigado por ter ousado criticar o tribunal pela perseguição movida a profissionais da Receita Federal acusados de violar o sigilo fiscal dos ministros do STF e das suas famílias — fato abordado pela OAB, apesar de a entidade não ter citado os envolvidos nominalmene.

Se antes Alexandre de Moraes usava o inquérito no qual se coloca como vítima, investigador, relator e juiz para enjaular supostos golpistas, o ministro agora lança mão da excrescência jurídica, inexistente até mesmo sob o nazifascismo, para amedrontar quem dele exige explicações sobre as suas ligações com o banqueiro do Master, que proporcionou um contrato de inacreditáveis R$ 129 milhões ao escritório de advocacia da mulher do ministro.

Era previsível: a história ensina que o arbítrio nasce a pretexto de defender nações, povos, liberdades, e morre inevitavelmente no lodo de interesses individuais que se opõem ao do que ele se propunha ser a defesa.

É preciso sair logo desta fase vergonhosa ou a democracia brasileira se tornará definitivamente um sistema de fancaria, em que manda quem pode, obedece quem tem juízo.

Título e Texto: Mario Sabino, Metrópoles, 23-2-2026, 11h58

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